• Conjur, 27/09/2024 18:45

      STJ absolve homem acusado de tráfico por cultivo medicinal de maconha

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      É possível, de maneira expecional, a concessão de Habeas Corpus para cultivo medicinal de cannabis devido à omissão na regulamentação dessa conduta, autorizada de forma expressa pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei de Drogas.

      • O réu foi denunciado por tráfico devido ao cultivo de 54 pés de maconha. Ele foi absolvido pela 1ª Vara de Ituverava (SP), mas condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a cinco anos de prisão no regime semiaberto.