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O STF reconheceu que a genérica ordem pública não pode ser fundamento para prisão na lava
“Empório do Direito, 17/12/2015. Por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa – Na sessão do último dia 15 de dezembro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao conceder parcialmente o Habeas Corpus nº. 130636, em relação a um d…