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Transação penal virou suspensão condicional da ação. Os crimes de 1,99 e a súmula vinculante 35 do supremo tribunal federal
Empório do Direito, 27/12/2015. Por Thiago M. Minagé e Alexandre Morais Da Rosa -É verdade, os motivos para se indignar podem parecer menos nítidos, ou o mundo pode parecer complexo demais. Quem comanda, quem decide? Nem sempre é fácil distinguir …