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O conselho nacional do ministério público decidiu que a polícia rodoviária federal pode lavrar o termo circunstanciado
Empório do Direito, 28/06/2015. Por Rômulo Andrade Moreira – Por unanimidade (pasmen!), o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou improcedente, no dia 09 de junho de 2015, pedido de providências instaurado para discutir aparente…
Com @romulomoreira