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Ainda não se pode transar fardado, decidiu o supremo tribunal federal
Empório do Direito, 01/11/2015. Por Rômulo de Andrade Moreira – Segundo o Código Penal Militar (Decreto nº. 1.001/1969), em vigor no Brasil desde o dia 1º. de janeiro do ano de 1970, constitui crime de “pederastia ou outro ato de libidinagem”, “pr…
Com @romulomoreira