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A decisão de pronúncia e o princípio do in dubio pro reo
Empório do Direito, 30/05/2023. O ministro Gilmar Mendes, em decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº. 227328, impetrado pela Defensoria Pública do Paraná, restabeleceu sentença de impronúncia que não constatou indícios suficientes de autor…
Com @romulomoreira