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A execução penal e a sua (in) compatibilidade com o sistema acusatório
Empório do Direito, 01/02/2024. No processo penal brasileiro a execução penal inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, sem necessidade de provocação do Ministério Público, nos termos dos artigos 105 e 147 da Lei nº. 7.210/84[1], salvo em re…
Com @romulomoreira