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A nova lei nº. 13.257/16 ampliou a possibilidade da prisão domiciliar e a sua aplicação é imediata e retroativa
Empório do Direito, 10/03/2016. Por Rômulo de Andrade Moreira –A Lei nº. 13.257/16, publicada no dia 09 de março, alterou o art. 318 do Código de Processo Penal, para acrescentar mais duas hipóteses em que será possível a substituição da prisão pr…
Com @romulomoreira