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Fale-me mais sobre… – Por Fernanda Mambrini Rudolfo
Empório do Direito, 03/12/2017. O direito ao silêncio é constitucionalmente assegurado (artigo 5º, LXIII). Por conseguinte, não se pode obrigar qualquer pessoa a depor a respeito de fatos sobre os quais esteja sendo investigada ou processada. Ness…