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Inconstitucionalidade da discricionariedade fortíssima admitida pelo STF
Empório do Direito, 16/04/2021. Coluna: Constituição e Democracia / Coordenadores: Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia, Diogo Bacha e Silva, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira “O processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento étic…
Com @pauloiotti