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O furto, o concurso de pessoas e o princípio da insignificância: o STF reitera o seu entendimento
Empório do Direito, 22/04/2021. “Quem não padece estas dores não as pode avaliar.”[1] A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu um casal em situação de rua que havia sido condenado a uma pena de quatro meses de reclusão e ao pagamento d…
Com @romulomoreira