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Lei da violência contra a mulher: renúncia e representação da vítima – Migalhas 22/09/2006
“Migalhas, 22/09/2006. Nos termos do art. 16 da Lei 11.340/2006 (lei da violência contra a mulher), “”nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o …
Com @alicebianchini