• Existem posições doutrinárias e jurisprudenciais divergentes sobre a possibilidade de indenizar alguém em virtude de erros judiciários. De um lado, há o argumento de que somente o erro que comprovadamente tenha trazido algum prejuízo ao indivíduo pode ser indenizado.

      Na sua percepção, é o erro judiciário deve gerar dever de indenizar?

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, M Diniz De Jesus Lopes e 5 outros
      3 Comentários
      • A CF/88 determina que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, mas a regra não é absoluta, por exemplo, uma pessoa sofre uma condenação, e a orientação jurisprudencial a respeito daquele entendimento muda, passa a ser favorável, portanto. não é qualquer erro judiciário dever gerar a indenização!

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        • Escrevi na conclusão do curso de graduação sobre a responsabilidade civil do Estado em virtude de uma prisão provisória indevida. Sempre achei que o Estado deve sim indenizar o cidadão quando vitima de erro judiciário.

          No trabalho defendi, por exemplo, que independente de qualquer situação, a pessoa que ficou presa provisoriamente e ao final do processo é absolvido ou o ocorra a extinção da punibilidade pela prescrição, há configurado um erro judiciário, e essa pessoa deve ser indenizada.

          Inconcebível pensar que a CF coloca como erro judiciário o condenado ter direito a uma indenização caso fique preso em tempo superior ao fixado na sentença, e aquele que sequer foi condenado, mas sofreu os rigores do cárcere, não ter direito a uma reparação.

          O trabalho que escrevi virou livro digital e está disponível na loja de livros da apple gratuitamente, link abaixo:

          https://books.apple.com/bo/book/a-pris%C3%A3o-provis%C3%B3ria-indevida-e-a/id666834923

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          • Administrativamente falando, a teoria do risco prevê uma responsabilidade objetiva por parte do estado quando gerado um dano, havendo, ainda, uma previsão constitucional para tal fato (artigo 5*, LXXV, da CRFB). Indiscutivelmente, todo o constrangimento público e familiar, além do risco sofrido pelo cidadão ao ficar recluso – muitas vezes com pessoas de alta periculosidade – fruto de uma prisão indevida e injusta, proporciona a este riscos de vida (física e mental), devendo ser dado uma reparação por todo o infortúnio causado e suportado. Entendo por devida a indenização, seja por prisão ou condenação amparada em erros judiciários.

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