Curadoria Conteúdos
Organização-
Curadoria Conteúdos publicou algo 5 semanas atrás
Olá, Players! 👋
Na aula ao vivo desta quarta-feira, dia 11/09 às 19h, o Expert Andrews Bianchi irá realizar uma análise detalhada das técnicas de comunicação usadas em dois processos penais emblemáticos no Brasil: o Caso do Rompimento da Barragem em Mariana/MG e o Caso Boate Kiss .
Antes de explorar as estratégias de comunicação…
-
Curadoria Conteúdos publicou algo 5 semanas atrás
Na aula ao vivo desta quarta-feira, dia 11/09 às 19h, o Expert Andrews Bianchi irá realizar uma análise detalhada das técnicas de comunicação usadas em dois processos penais emblemáticos no Brasil: o Caso do Rompimento da Barragem em Mariana/MG e o Caso Boate Kiss .
Antes de explorar as estratégias de comunicação aplicadas a esses casos em sede…
-
-
Ótimo!
-
-
Curadoria Conteúdos publicou algo 5 semanas atrás
Olá, Players 👋
Em julgamento recente, o STJ decidiu:
Embora não usar capacete seja praxe no local da abordagem, não se pode extrair do uso do equipamento, exclusivamente, a existência de fundada suspeita para justificar busca pessoal.
📌Onde? AgRg no AgRg no HC 889.619-PE, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade,…
-
Olá, Players!👋
Na aula ao vivo desta quarta-feira, dia 11/09 às 19h00min, o @andrewsbianchi irá realizar uma análise detalhada das técnicas de comunicação usadas em dois processos emblemáticos no Brasil: o Caso do Rompimento da Barragem em Mariana/MG e o Júri do caso Boate Kiss .
Durante a semana, iremos explorar nosso acervo com …
Ver mais comentários-
Excelente! 🚀
1 -
Já coloquei na agenda para não perder!!
1 - Ver mais comentários
-
-
Curadoria Conteúdos publicou algo 5 semanas atrás
Em julgamento recente, o STJ decidiu:
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
📌Onde?REsp 1.869.764-MS, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Rel. para acórdão Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, por maioria, julgado em 14/8/2024.Informativo STJ n. 823.
⚖️ Tema: Enunciado n. 231…
-
O STJ perdeu uma chance de sair na frente! Penso!
- Ver 2 respostas
-
-
Curadoria Conteúdos publicou algo 5 semanas atrás
5 semanas atrás (editado)
🆘 Olá, Players! Contribuam para a estratégia defensiva em nosso grupo de discussão de casos!
O mais recente tópico de discussão criado traz o desafio enfrentado pela Player Monalisa Junqueira, de Minas Gerais, que precisa acessar objetos em custódia do Estado para uma perícia privada, mas teve o pedido negado pelo Delegado de Polícia e pelo…
Ver mais comentários-
Se o pedido de perícia foi fundamentado no art. 7o., XXI, letra “a” da Lei Federal n. 8.906/94, entendo que é caso de impetrar um MS!!!
2- Ver 2 respostas
-
Em tempo: Entendo que neste caso,’por haver violação ao Estatuto da Advocacia, a impetração do MS poderia ser feita via Secional da OAB competente mediante pedido de assistência (art.44, II, EA). Penso!
2 - Ver mais comentários
-
-
Curadoria Conteúdos publicou algo 5 semanas atrás
Olá Players ! 🚀
Novas ferramentas OSINT foram adicionadas ao nosso acervo !
-
Ótima ferramenta!!!
-
-
Curadoria Conteúdos publicou algo 6 semanas atrás
Olá, Players 👋
As sustentações orais, despachos com julgadoras e julgadores e a elaboração e entrega de memoriais são atos importantíssimos na prática criminal. A responsabilidade é ainda maior quando esses atos devem ser realizados no Superior Tribunal de Justiça.
Inspirados pelo relato da Player Vivian, que enfrentará este desafio em breve,…
Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Marco Aurélio Vicente Vieira e Rafael Paraguassú De Oliveira -
Segue indicação desse vídeo para a comunidade!
Aury Lopes Jr. – Dicas de Sustentações Orais Online (@criminalplayer)
Vídeo, 30/04/2021. Aury Lopes Jr discute dicas importantes para sustentação oral em tribunais, especialmente durante sessões virtuais. Ele destaca a necessidade de preparação prévia, incluindo testes de…
-
Curadoria Conteúdos publicou algo 6 semanas atrás
Olá, Players 👋
Acerca das provas digitais no processo penal, o STJ decidiu:
Não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação criminal.
📌Onde? AgRg no RMS…
-
Curadoria Conteúdos publicou algo 6 semanas atrás
Qual o potencial da tecnologia Blockchain dentro do processo penal? O Expert Gabriel Bulhões analisa as possibilidades do uso dessa tecnologia para garantir a segurança, transparência e…
Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Marco Aurélio Vicente Vieira e Igor Henrique Santiago Pires-
Livro dele é muito bom.
-
Um livro que trata das questões jurídicas e tecnológicas sob o foco da CC!
-
-
Olá, Players 👋
Lembrando que às 19h estaremos ao vivo com o Expert @lorenzoparodi !
O link de acesso à aula foi disponibilizado no grupo de WhatsApp ” avisos”.
Let’s Play!
🚀
-
Não consegui assistir ao vivo…
- Ver 2 respostas
-
-
Olá, Players!
O colega Rafael Paraguassú de Oliveira- @player0492 elaborou uma série de prompts extremamente úteis para a correção de textos jurídicos. Para ter acesso ao conteúdo produzido pelo Player, clique aqui!
Ver mais comentários-
Espero que ajude a comunidade.
1 -
Com certeza, irá! Obrigada.
1 - Ver mais comentários
-
-
Curadoria Conteúdos publicou algo 6 semanas atrás
Olá, Players 👋
Acerca das provas digitais no processo penal, o STJ decidiu:
São inadmissíveis as provas digitais sem registro documental acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos.
📌Onde? Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Messod…
-
Das decisões sobre CC, gosto sempre de avaliar as definições e conceitos, essa é muito legal… contextualiza bem:
“A principal finalidade da cadeia de custódia, enquanto decorrência lógica do conceito de corpo de delito (art. 158 do Código de Processo Penal), é garantir que os vestígios deixados no mundo material por uma infração penal…
-
-
Curadoria Conteúdos publicou algo 6 semanas atrás
Olá, Players!
Como os julgadores e julgadoras avaliam o descumprimento da cadeia de custódia da prova digital no Superior Tribunal de Justiça?
Conheça o raciocínio decisório da Quinta Turma no AgRg no HC 828.054/RN
Assista ao vídeo do julgamento aqui.
Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Arthur Martins Andrade Cardoso e Marco Aurélio Vicente VieiraVer mais comentários-
Muito bom!
-
Vale a pena a leitura do link abaixo, acredito que complementa o tema!
- Ver mais comentários
-
- Carregar mais