• A discussão sobre a influência da dissonância cognitiva dentro do processo penal permeia a expectativa de imparcialidade do julgador. Em se tratando de jurados no conselho de sentença, a aparência do réu tem o condão de alterar completamente a concepção dos julgadores sobre os caso.

      O HC 778.503-MG, Rel. Ministra Daniela Teixeira, trata da nulidade da decisão que indeferiu o pedido de apresentação do réu com roupas civis em plenário.

      A decisão está disponível no banco de jurisprudência da Criminal Player Academia. Para ler, clique aqui.

      Igor Henrique Santiago Pires, Marco Aurélio Vicente Vieira e 5 outros
      3 Comentários
      • Fico pensando o que passa pela cabeça do juiz quando indefere a troca de roupa para um réu em julgamento pelo plenário do júri… As vezes penso que é para ajudar a defesa naqueles casos que a condenação é certa… 🤔

        • É a tal importância da estética do acusado no Tribunal do Júri, assim como a disposição dos assentos para fazer valer a paridade de armas!!!

          • Foi uma baita decisão, Infelizmente ainda vivemos um mundo jurídico em que o Juiz é inquisitório, quer tomar a conta do processo, fazer valer o punitivismo, a nossa cultura precisa ser mudada desde aqui na base no 1º grau de jurisdição, vemos decisões que nos dão náusea, poderia até ser cômico se não fosse trágico.