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Curadoria Conteúdos publicou algo
Atenção Players!
Leitura obrigatória sobre reconhecimento de pessoas feito em desacordo com o art. 226: HC712.781,Rel. Min. Schietti. O HC está disponível no banco de jurisprudência!
Marco Aurélio Vicente Vieira, Marcio Souza De Almeida e 6 outros-
Calhou bem! Vou usar em um caso recente a aplicação dessa jurisprudência!
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Olá, Player! Assim que obtiver o resultado, compartilhe conosco!
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Com certeza, quando tiver a sentença de primeiro grau volto aqui para falar o resultado!
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Feita a leitura e que viva a forma.
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Nas palavras do Expert @aurylopesjr ” Forma é garantia. Forma é limitação de poder.”
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Perfeito a colocação. O expert Aury sempre diz isso mesmo, forma é garantia.
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Leitura feita!
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Isso mesmo, Raquel! É sempre necessário complementar o repertório técnico!
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Vou utilizar esse julgado em caso real!
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Player, quando utilizar a fundamentação sugerida, não esqueça de compartilhar conosco o resultado !
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Perfeita a decisão sobre o reconhecimento de pessoas por fotografia, serve para os print’s das paltaformas: instagram, Watts App>
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