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      Em julgamento recente, o STJ decidiu:

      Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual.

      📌Onde?AgRg no AREsp 2.521.343-SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 17/9/2024, DJe 24/9/2024.Informativo STJ n. 827.

      ⚖️ Tema: Homicídio simples consumado e tentado. Dolo eventual. Desígnios autônomos. Concurso formal impróprio.

      Veja mais detalhes do inteiro teor da decisão aqui.

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Rafael Paraguassú De Oliveira e 5 outros
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