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      Em julgamento recente, o STJ decidiu:

      É obrigatória a redução proporcional da pena base quando o Tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença.

      📌Onde?REsp 2.058.971-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/8/2024, DJe 12/9/2024. (Tema 1214), REsp 2.058.976-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/8/2024, DJe 12/9/2024. (Tema 1214). REsp 2.058.970-MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por maioria, julgado em 28/8/2024, DJe 12/9/2024. (Tema 1214) .Informativo STJ n. 827.

      ⚖️ Tema: Dosimetria. Circunstância judicial. Recurso exclusivo da defesa. Valoração negativa afastada pelo Tribunal. Redução proporcional da pena-base. Necessidade. Mera correção ou reforço de fundamento de circunstância desfavorável. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Tema 1214.

      Veja mais detalhes da decisão aqui.

      Marcio Souza De Almeida, Rafael Roza e Lucas Correa
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