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Em julgamento recente, o STJ decidiu:
Não configura flagrante constrangimento ilegal a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, nos termos da tese fixada pelo STF no julgamento do RE n. 1.235.340/SC (Tema 1.068), em sede de Repercussão Geral.
📌Onde?AgRg no HC 788.126-SC, Rel. Ministro. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 17/9/2024. Informativo STJ n. 826.
⚖️ Tema: Homicídio qualificado. Execução da condenação do Júri. Superveniência do julgamento do Tema 1.068/STF. Possibilidade.
Veja mais detalhes do inteiro teor da decisão aqui.