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Qual é o limite cognitivo do tribunal em apelações contra decisões condenatórias do júri?
No Agravo Em Recurso Especial Nº 1.803.562 – CE, o Ministro Relator Ribeiro Dantas reflete sobre os limites cognitivos em sede de apelação fundamentada no art. 593, III, “d”, do CPP e do recurso especial dela derivado de maneira magistral usando como base a soberania dos veredictos do tribunal do júri, a “no evidence rule” estadunidense e excertos da obra de Dostoiévski.
A reflexão do relator é iniciada no item 03 do voto, mas a leitura do inteiro teor da decisão é indispensável!