• STJ. Superação da Súmula 231 do STJ.

      https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/RESp%201869764%20-%20Voto%20min.%20Schietti.pdf

      Durante a semana especificaremos o conteúdo do voto. Vale a leitura

      Deborah Freitas, Adolfo Modé Angelotti e 10 outros
      4 Comentários
          • ótimo, será de grande valia

            • Lembro-me que quando comecei a advogar em 2013, recém egresso da faculdade e cheio de energia para mudar o mundo jurídico, me deparei com um caso de tráfico de drogas em que o promotor pediu a aplicação da pena mínima ao réu em seus memoriais finais. Acontece que o réu havia confessado a prática do crime e eu usei tal confissão para ir além do requerido pelo MP: criei um tópico nos nossos memoriais pedindo a redução da pena além do mínimo legal.

              Citei bastante o Princípio da Igualdade, pois por pura coincidência estava começando a conhecer o ótimo trabalho do professor Gustavo Badaró (doutrina que uso até hoje) e li numa nota de rodapé de seu curso de processo penal sobre o conceito de Igualdade defendido por Ruy Barbosa em sua “Oração aos Moços”, ao paraninfar a turma de formandos de 1921 do Largo São Francisco. Usei a conhecida passagem desse célebre discurso para defender que tratar alguém que confessou um crime exatamente da mesma forma que se trata alguém que negou sua prática violaria o Princípio da Igualdade.

              O advogado chefe do escritório à época, que é uma ótima pessoa, deu um sorrisinho de canto de boca ao ler minha peça e me disse que essa tese não colaria, mas que iria deixá-la na petição, pois assim é que forçamos a mudança no entendimento jurisprudencial.

              Como esperado essa tese foi completamente rechaçada.

              Hoje, 11 anos após, fico feliz ao ler uma decisão dessas e sinto renovado meu desejo de fazer a diferença, mesmo que seja de forma pequena e às pessoas ao meu redor.

              Sigamos!