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Alexandre Morais da Rosa publicou algo
STJ. Superação da Súmula 231 do STJ.
Durante a semana especificaremos o conteúdo do voto. Vale a leitura
Deborah Freitas, Adolfo Modé Angelotti e 10 outros-
Vale muito a pena.
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Vamos nessa!
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ótimo, será de grande valia
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Lembro-me que quando comecei a advogar em 2013, recém egresso da faculdade e cheio de energia para mudar o mundo jurídico, me deparei com um caso de tráfico de drogas em que o promotor pediu a aplicação da pena mínima ao réu em seus memoriais finais. Acontece que o réu havia confessado a prática do crime e eu usei tal confissão para ir além do requerido pelo MP: criei um tópico nos nossos memoriais pedindo a redução da pena além do mínimo legal.
Citei bastante o Princípio da Igualdade, pois por pura coincidência estava começando a conhecer o ótimo trabalho do professor Gustavo Badaró (doutrina que uso até hoje) e li numa nota de rodapé de seu curso de processo penal sobre o conceito de Igualdade defendido por Ruy Barbosa em sua “Oração aos Moços”, ao paraninfar a turma de formandos de 1921 do Largo São Francisco. Usei a conhecida passagem desse célebre discurso para defender que tratar alguém que confessou um crime exatamente da mesma forma que se trata alguém que negou sua prática violaria o Princípio da Igualdade.
O advogado chefe do escritório à época, que é uma ótima pessoa, deu um sorrisinho de canto de boca ao ler minha peça e me disse que essa tese não colaria, mas que iria deixá-la na petição, pois assim é que forçamos a mudança no entendimento jurisprudencial.
Como esperado essa tese foi completamente rechaçada.
Hoje, 11 anos após, fico feliz ao ler uma decisão dessas e sinto renovado meu desejo de fazer a diferença, mesmo que seja de forma pequena e às pessoas ao meu redor.
Sigamos!
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