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Novo laboratório do CNJ mira prevenção de condenações injustas e aprimoramento das investigações25/11 12:19. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (25/11), durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025, a criação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição. A nova estrutura terá como foco aprimorar a produção de provas criminais e reduzir as consequências de possíveis erros judiciais, fortalecendo a proteção de direitos humanos no sistema de Justiça. No voto que fundamentou o ato normativo n. 0008094-87.2025.2.00.0000, a conselheira Daniela Madeira, relatora da proposta, destacou que o laboratório nasce com a missão de contribuir para a prevenção de violações de direitos fundamentais e para a qualificação das práticas relacionadas ao cumprimento de prisões e medidas cautelares penais. “O laboratório tem por escopo fornecer subsídios técnicos e promover diretrizes nacionais voltadas à elevação dos padrões de cumprimento de prisões e medidas cautelares penais”, afirmou a conselheira. A proposta já havia sido discutida na 15ª Sessão Ordinária de 2025, quando Daniela Madeira ressaltou o caráter inovador da iniciativa, considerada um marco na abordagem das condenações injustas no sistema penal brasileiro. Segundo ela, o laboratório representa um passo decisivo para compreender as causas dessas falhas e propor soluções concretas. “Ao admitir a existência de problemas estruturais que não são exclusivos do Poder Judiciário, mas envolvem todo o sistema de Justiça, o CNJ demonstra seu compromisso com a melhoria contínua da prestação jurisdicional. O foco é trabalhar de forma integrada para fortalecer a justiça e os direitos humanos”, enfatizou. Atribuições O Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição terá a função de sugerir diretrizes, boas práticas e políticas judiciárias nacionais relacionadas ao cumprimento de prisões e à aplicação de medidas cautelares penais — incluindo buscas e apreensões domiciliares e pessoais. Também caberá ao órgão propor medidas voltadas à prevenção e à mitigação de erros judiciais, bem como à reparação e à não repetição dessas situações. Além disso, o laboratório produzirá estudos sobre casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte Interamericana de Direitos Humanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos e outros processos indicados por organizações da sociedade civil e entidades do terceiro setor. Protocolos e qualificação Entre suas atividades, estará a formulação e o aperfeiçoamento de protocolos relacionados ao cumprimento de prisões e medidas cautelares, além da análise da produção de provas decorrentes dessas ações. O laboratório buscará promover a construção de protocolos probatórios baseados em evidências científicas, com o objetivo de elevar a qualidade da prova penal e aprimorar investigações e decisões judiciais. Outra frente de atuação será o apoio à qualificação das atividades investigativas e jurisdicionais, contribuindo para processos criminais mais justos, eficientes e alinhados aos direitos fundamentais. Apoio da RenovaJud A Rede de Inovação do Poder Judiciário (RenovaJud) dará suporte ao funcionamento do laboratório, promovendo oficinas voltadas ao aprimoramento de práticas processuais e à prevenção de erros judiciais. Os materiais gerados a partir dessas oficinas serão posteriormente encaminhados ao Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição para avaliação e consolidação. Composição O laboratório será presidido pelo conselheiro ou pela conselheira do CNJ responsável pela coordenação do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ). Também farão parte da composição quatro magistrados indicados pela Presidência do CNJ. A estrutura contará ainda com juízes ou juíza auxiliares da Presidência do CNJ atuantes no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) e na Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ); e um representante da Corregedoria Nacional de Justiça. Acompanhe a Sessão Plenária: Acesse as fotos no Flickr: Texto: Mariana Mainenti e Jéssica Vasconcelos Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
31ª Semana Justiça pela Paz em Casa acerela julgamentos de casos de violência doméstica25/11 12:19. Tribunais de todo o país iniciaram, nessa segunda-feira (24/11), a 31ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, mobilização nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca acelerar julgamentos e fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A ação concentra mutirões processuais, atividades educativas e articulações com instituições da rede de proteção. Dados das edições anteriores mostram a importância do esforço concentrado para ampliar a resposta do Judiciário aos casos de violência de gênero. Na 30ª Semana, realizada em agosto deste ano, foram registradas 9.123 audiências, com 18.681 medidas protetivas concedidas, em todo o país. Já na 28ª Semana, realizada em novembro de 2024, foram contabilizadas 7.764 audiências e 18.681 medidas protetivas foram concedidas. Mobilização Entre as iniciativas já anunciadas para essa edição, está a programação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que já organiza 2.152 audiências, 1.157 na capital e 995 em comarcas no interior do Estado. Equipes multidisciplinares intensificam ações de orientação à sociedade, com projetos como Maria Acolhe, Maria Vai à Escola, Marias Podem Podcast e Maria Vai à Comunidade. As atividades incluem palestras, distribuição de materiais educativos e ações de sensibilização em escolas, instituições públicas e centros comunitários. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) desenvolve uma programação que inclui o Congresso Maria da Penha Vai à Escola, a assinatura de acordo de cooperação do aplicativo Viva Flor com órgãos do Governo do Distrito Federal e um webinário sobre violência digital contra meninas e mulheres. A Coordenadoria da Mulher do tribunal também realizará formações em escolas públicas e promoverá ações educativas sobre a Lei Maria da Penha e a prevenção à violência de gênero. No Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), a programação contará com ações educativas, capacitações e atividades integradas com instituições parceiras, conduzidas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Entre os destaques estão o lançamento do documentário sobre os 10 anos do projeto Maria Vai à Escola, a capacitação para implantação da Patrulha Maria da Penha no município de São João da Baliza e a participação no Seminário Nacional de Políticas de Enfrentamento e Prevenção aos Assédios nas Instituições de Ensino Superior. A agenda também prevê apoio ao projeto Cuidar para Curar, que oferece atendimento psicossocial a crianças testemunhas de violência doméstica, e uma palestra sobre prevenção à violência contra meninas e mulheres. A programação integra a campanha dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher. No Acre, o Tribunal de Justiça realiza mutirões de julgamento com 200 audiências pautadas em júri popular, além de uma campanha de arrecadação de itens de higiene, papelaria e roupas íntimas destinada a mulheres privadas de liberdade. A iniciativa, chamada Mãos que Acolhem, recebe doações até 2 de dezembro. A programação inclui ainda capacitações sobre avaliação de risco e violência psicológica, entrega de computadores do programa Conscientização pela Paz no Lar e rodas de conversa com mulheres atendidas pela rede de proteção. A ação Criada em 2015, a Semana Justiça pela Paz em Casa ocorre em março, agosto e novembro e integra a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica do CNJ. As datas fazem referência ao Dia Internacional da Mulher, à sanção da Lei Maria da Penha e ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher. Texto: Henrique Valente de Brito com supervisão de Beatriz BorgesNotíciasCNJ
Quatro réus do Núcleo 1 apresentam novos recursos em ação do golpe25/11 11:54. As defesas de quatro réus do Núcleo 1 apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) novos recursos na ação penal que tem como alvo o núcleo central da trama golpista, que pretendia manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder. Os advogados dos generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, bem como do almirante Almir Garnier, insistiram mais uma vez na inocência de seus clientes. Notícias relacionadas: Fim de prazo para recurso abre caminho para Bolsonaro cumprir pena . Os demais quatro réus que formam este núcleo principal ainda não apresentaram novo recurso, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) também não apresentaram novos embargos de declaração no caso. Às 23h59 de segunda-feira (24) terminou o prazo para apresentar novos embargos de declaração no caso, após os primeiros terem sido rejeitados pela Primeira Turma do Supremo. Esse tipo de recurso pretende esclarecer dúvidas e lacunas apontadas pela defesa no texto da condenação e, em tese, não teria o efeito de reverter a condenação. Duas defesas apresentaram embargos infringentes, que permitem aos advogados se valer dos argumentos de algum voto pela absolvição para tentar anular a condenação. Nessa hipótese, o prazo para apresentação vai até o fim desta semana. Pela jurisprudência do Supremo, contudo, os infringentes são cabíveis somente quando houver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu na ação penal que teve como alvo o “núcleo crucial” da trama golpista. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição dos réus. Como relator, cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir se os infringentes devem ou não ser analisados. Caso negue andamento aos apelos, ele pode determinar, na mesma decisão, o cumprimento imediato de pena. Os advogados ainda podem apresentar um agravo contra a decisão do relator de negar andamento aos infringentes, que deve ser julgado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa de Mauro Cid, delator da trama golpista, não apresentou nenhum recurso. O tenente-coronel do Exército já cumpre a pena reduzida de dois anos em regime aberto, a qual foi condenado após ter reconhecida a utilidade de seus depoimentos para esclarecer o caso. Argumentos Nos novos embargos de declaração, a defesa de Augusto Heleno insistiu que o acórdão (decisão colegiada) de condenação não foi claro ao explicar o envolvimento do general com o núcleo central da trama golpista, uma vez que a Primeira Turma reconheceu sua falta de influência política e de envolvimento com o planejamento do golpe. A defesa de Paulo Sérgio Nogueira argumentou mais uma vez ter agido dentro de suas atribuições como ministro da Defesa e que a Primeira Turma não apontou as provas de seu “envolvimento político” com o grupo golpista. Os advogados do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, apresentaram somente embargos infringentes. A defesa pediu que sejam aceitos, ainda que haja somente um voto pela absolvição, e insistiu na inocência do militar. Entre os argumentos, a defesa de Garnier apontou mais uma vez a inexistência de ato concreto que prove o envolvimento dele na trama. O recurso voltou a negar ainda que o almirante tenha participado de qualquer reunião golpista ou promovido qualquer movimentação de tropas para eventual tomada de poder. Walter Braga Netto, por sua vez, apresentou novos embargos de declaração e também os infringentes. Com isso, a defesa tenta reabrir a discussão sobre a condenação, além de apontar o que considera obscuridades na decisão condenatória. Os advogados do ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 voltaram a argumentar ausência de provas sobre algum ato concreto que tenha sido praticado por Braga Netto em prol de um golpe de Estado. Para a defesa, a condenação segue sendo baseado apenas na delação de Mauro Cid, a quem acusa de mentir.NotíciasAgência BR
Maioria do STF vota por invalidar lei que proíbe Marcha da Maconha25/11 10:54. Ministros apontam violação a garantias fundamentais ao analisar a lei sancionada pelo então prefeito Rodrigo Manga.; O STF formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da lei municipal 12.719/23, de Sorocaba/SP, que proíbe marchas, eventos e reuniões que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas, como a Marcha da Maconha. Até o momento, cinco ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou que a norma viola as liberdades de expressão e de reu...NotíciasMigalhas
Fim de prazo para recurso abre caminho para Bolsonaro cumprir pena25/11 10:28. A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou novo recurso contra a sentença de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter liderado uma organização criminosa para dar um golpe de Estado. Pela jurisprudência do Supremo em matéria penal, o fim do prazo abre caminho para que o ministro Alexandre de Moraes (foto) determine no próximo despacho que Bolsonaro inicie o cumprimento imediato da pena, em regime inicial fechado. Notícias relacionadas: Defesa de Bolsonaro não apresenta novo recurso no STF contra sentença. Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro. Primeira Turma do STF forma maioria para manter prisão de Bolsonaro. Em eventual ordem para cumprimento de pena, Moraes deve definir também o local em que Bolsonaro deve ficar custodiado. Desde o último sábado, o ex-presidente está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília. Por ser ex-presidente, a jurisprudência garante a Bolsonaro o direito de cumprir pena em sala especial, segregada de outros detentos. É possível, por exemplo, que ele permaneça em alguma instalação da PF ou das Forças Armadas. Presídio da Papuda Outra possibilidade é que ele seja encaminhado para o Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília. Neste mês, a chefe de gabinete de Moraes inspecionou a Papudinha, batalhão da Polícia Militar anexo ao presídio e que costuma abrigar policiais e políticos presos. Bolsonaro foi preso preventivamente por ordem de Moraes, referendada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo. O ministro atendeu a pedido da Polícia Federal, que alegou iminente risco de fuga do ex-presidente. Em audiência de custódia em seguida à prisão, Bolsonaro confessou ter tentado violar - com um ferro de solda - a tornozeleira eletrônica que fora obrigado a usar. A PF também alertou para risco à ordem social ocasionado por uma vigília de apoiadores do ex-presidente, que estava sendo convocada para ocorrer em frente ao condomínio em que ele cumpria prisão domiciliar em Brasília. Recursos e prazos O prazo para a defesa de Bolsonaro apresentar segundos embargos de declaração no caso se encerrou às 23h59 de segunda-feira (24). Esse tipo de recurso serve para esclarecer dúvidas ou lacunas apontadas pela defesa no texto da condenação. Em tese, o novo apelo não teria o efeito de reverter a condenação. Pelo regimento interno do STF, entretanto, até o fim desta semana ainda haveria prazo para Bolsonaro apresentar outro tipo de recurso, os embargos infringentes, que permitem aos advogados atacar a condenação usando os argumentos de algum voto pela absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, prevê que os infringentes somente são cabíveis quando houver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do ex-presidente. Em situações similares, Moraes já teve o entendimento de que qualquer recurso adicional, além dos primeiros embargos de declaração já negados, seria “meramente protelatório”, ou seja, teria sido protocolado apenas para adiar o cumprimento da pena, mesmo sem nenhuma viabilidade jurídica. A defesa de Bolsonaro entendeu que novos embargos de declaração seriam inviáveis, mas a previsão é que deva insistir com os infringentes, tendo como base o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição total do ex-presidente. Uma vez apresentados, caberá a Moraes decidir se os infringentes podem ou não ser julgados. No caso de o relator negar andamento ao apelo, os advogados podem ainda apresentar um agravo contra essa negativa, que deverá ser julgado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).NotíciasAgência BR
Maioria do STF vota por validar lei que proíbe Marcha da Maconha25/11 10:02. Ministros apontam violação a garantias fundamentais ao analisar a lei sancionada pelo então prefeito Rodrigo Manga.; O STF formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade da lei municipal 12.719/23, de Sorocaba/SP, que proíbe marchas, eventos e reuniões que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas, como a Marcha da Maconha. Até o momento, cinco ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou que a norma viola as liberdades de expressão e de reu...NotíciasMigalhas
STJ fixa tese sobre concurso formal em roubo contra vítimas diferentes25/11 09:06. Colegiado decidiu que o cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes.; A 3ª seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.192), fixou a tese de que "o cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crim...NotíciasMigalhas
Defesa de Bolsonaro não apresenta novo recurso no STF contra sentença25/11 08:41. A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou nenhum novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para isso acontecer era até as 23h59 dessa segunda-feira (24). O pedido de embargos de declaração seria um último recurso de defesa para questionar a decisão do tribunal em relação à condenação de Bolsonaro por tentativa de golpe de estado. Notícias relacionadas: Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro. Prazo para novo recurso contra condenação de Bolsonaro termina hoje. STF: Moraes e Dino votam para manter prisão preventiva de Bolsonaro. Pela jurisprudência do Supremo e decisões anteriores do próprio Moraes, os segundos embargos de declaração podem ser considerados “meramente protelatórios”, ou seja, mesmo sem chance de serem atendidos foram protocolados somente para adiar a ordem de cumprimento da pena. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. No último sábado (22), Bolsonaro foi detido pela Polícia Federal, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após adulterar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda e também porque Flávio Bolsonaro convocou uma vigília em frente à casa de seu pai.NotíciasAgência BR
STJ Notícias traz decisão que federaliza investigações sobre mortes no Complexo de Pedrinhas25/11 08:41. STJ Notícias traz decisão que federaliza investigações sobre mortes no Complexo de PedrinhasNotíciasSTJ
TRT-15 mantém justa causa de empacotador que agrediu cliente acusado de furto25/11 08:15. A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a demissão por justa causa aplicada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) a um empregado de supermercado que agrediu um cliente com a ajuda de outros colegas. O trabalhador alegou que o sujeito era um […]NotíciasConjur
Terceira Seção fixa em repetitivo tese sobre concurso formal em roubo contra vítimas diferentes25/11 07:50. Para o tribunal, a prática de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas configura concurso formal de crimes.NotíciasSTJ
TJ/SP reduz pena ao afastar fraude eletrônica em caso de estelionato25/11 07:50. A mudança foi motivada pelo entendimento de que o caso não envolveu obtenção de dados sensíveis por meio eletrônico nem dolo específico quanto ao uso de servidor estrangeiro.; A 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP decidiu desclassificar uma condenação por estelionato qualificado por fraude eletrônica para estelionato simples, afastando a causa de aumento prevista no §2º-B do artigo 171 do Código Penal. A mudança foi motivada pelo entendimento de que o caso não envolveu obtenção de dados s...NotíciasMigalhas
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TRT-15 mantém justa causa de empacotador que agrediu cliente acusado de furto25/11 08:15. A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a demissão por justa causa aplicada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) a um empregado de supermercado que agrediu um cliente com a ajuda de outros colegas. O trabalhador alegou que o sujeito era um […]NotíciasConjur
TJ-SC condena sócios de pizzaria por apropriação indébita de ICMS25/11 07:50. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de dois sócios de um restaurante por apropriação indébita tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Eles foram responsabilizados por deixar de repassar ao Fisco valores já cobrados dos consumidores de uma pizzaria de Blumenau (SC) […]NotíciasConjur
Callegari e Linhares lançam nova edição de livro sobre lavagem de dinheiro24/11 19:44. A terceira edição do livro Lavagem de dinheiro (com a jurisprudência do STF e do STJ) (Marcial Pons), dos criminalistas André Luís Callegari e Raul Marques Linhares, será lançada nesta terça-feira (25/11), em Brasília. A obra desenvolve os aspectos gerais do crime de lavagem de dinheiro, contribuindo para a compreensão global desse fenômeno, bem como […]NotíciasConjur
Investigação sobre sentenças do STJ tropeçam em falta de provas24/11 17:58. A novela apelidada “sisamne”, sobre tráfico de influência na Justiça, já não trata, centralmente, de uma grande investigação para caçar corruptos no Judiciário. Está mais para a história do desvario de um delegado, Marco Bontempo, que — afastado da investigação — misturou fatos e suposições e colocou fogo no circo. O delegado hoje está sob […]NotíciasConjur
The New York Times: ‘O Brasil desafiou Trump e venceu’24/11 17:33. *artigo publicado originalmente no The New York Times “Que pena.” Foi uma resposta reveladora do presidente Trump neste sábado (22/11), quando soube por repórteres que seu antigo aliado, o ex-presidente brasileiro Jair Bolsonaro, acabara de ser preso. Ele teve alguma ideia? “Não”, respondeu Trump . “Acho uma pena.” Que diferença alguns meses podem fazer. Ricardo Stuckert […]NotíciasConjur
TV Globo deve indenizar Gustavo Gayer por linchamento virtual24/11 15:19. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou, por unanimidade, a TV Globo a pagar R$ 80 mil em danos morais ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pela veiculação de reportagens que o vincularam às agressões cometidas em 2020 contra profissionais de enfermagem durante manifestação em solidariedade aos médicos vítimas da Covid-19, em Brasília. […]NotíciasConjur
Cabe sustentação em agravo contra indeferimento liminar de recurso no STJ24/11 14:52. A sustentação oral é cabível no agravo interno ajuizado contra a decisão monocrática do relator que indeferiu liminarmente o recurso no Superior Tribunal de Justiça. A definição é da Corte Especial do STJ e diz respeito a dois embargos de divergência ajuizados contra decisões tomadas em agravo em recurso especial. Os casos tratam de hipótese […]NotíciasConjur
Prisão preventiva de Bolsonaro está dentro dos limites da legalidade24/11 13:50. Muito tem se debatido acerca da legalidade, bem como da necessidade, acerca da prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. E, por fim, se o cumprimento da medida é decorrente da condenação pelo processo de atentado ao Estado democrático de Direito ao qual fora condenado em cumulação com outros três crimes que resultou na pena de […]NotíciasConjur
Defesa de Daniel Vorcaro pede ao STJ revogação de prisão preventiva24/11 12:00. Os advogados de defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, pediram ao Superior Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira (24/11), a revogação da prisão preventiva do banqueiro. Ele e outros executivos são investigados por crimes como gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa. Vorcaro foi preso na última terça-feira (18/11) em uma ação da Polícia […]NotíciasConjur
STF forma maioria para manter prisão preventiva de Bolsonaro24/11 11:34. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta segunda-feira (24/11), para confirmar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentou romper sua tornozeleira eletrônica em casa na madrugada de sábado (22/11). A sessão virtual extraordinária em que o colegiado analisa a necessidade da prisão termina oficialmente às 20h. Até o momento, […]NotíciasConjur
Ministro do STJ absolve acusado de incêndio por falta de laudo pericial24/11 10:06. O exame de corpo de delito é indispensável para configurar a materialidade do crime nas infrações que deixam vestígios, conforme estabelece o artigo 158 do Código de Processo Penal. O crime de incêndio, previsto no artigo 173 do CP, se encaixa nessa categoria. Com base nesse entendimento, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de […]NotíciasConjur
Pouca exigência no standard probatório é grande falha da Justiça criminal, diz Flávia Rahal24/11 09:32. Os elementos de prova são mal produzidos na fase pré-processual, marcada por investigações rasas. As denúncias são oferecidas a partir de poucos elementos e recebidas apesar disso. E a Justiça exige pouco em termos probatórios, de modo que ações penais levam a condenações mesmo quando são uma mera repetição do que foi produzido na investigação […]NotíciasConjur
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Defesa de Vorcaro vai ao STJ, onde estatísticas jogam contra o réu24/11 21:30. Defesa sustenta a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, a ilegalidade do decreto prisional e a suficiência de medidas cautelares alternativas. Há, porém, o óbice da Súmula 691, superado pelo STJ, neste ano, em apenas 2% dos habeas corpus.; A defesa do empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, impetrou habeas corpus no STJ para derrubar a prisão preventiva decretada pela 10ª vara Federal Criminal do DF e mantida liminarmente pelo TRF da 1ª região. Os advogados afirmam que a decisão não...NotíciasMigalhas
Defesa do Master busca STJ, onde estatísticas jogam contra o réu24/11 20:10. Defesa sustenta a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, a ilegalidade do decreto prisional e a suficiência de medidas cautelares alternativas. Há, porém, o óbice da Súmula 691, superado pelo STJ, neste ano, em apenas 2% dos habeas corpus.; A defesa do empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, impetrou habeas corpus no STJ para derrubar a prisão preventiva decretada pela 10ª vara Federal Criminal do DF e mantida liminarmente pelo TRF da 1ª região. Os advogados afirmam que a decisão não...NotíciasMigalhas
Juiz condena Nikolas Ferreira por transfobia: "irracionalidade"24/11 16:12. Magistrado afirmou que o caso ultrapassou a liberdade de expressão e reforçou o potencial nocivo de autoridades em discursos discriminatórios.; O deputado Nikolas Ferreira foi condenado a pagar R$ 40 mil ao republicar vídeo nas redes sociais e afirmar que uma mulher transexual "é um homem". O juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível de São Paulo/SP, citou a "irracionalidade de se preocupar com a vida alheia" e afirmou que o caso se enquadra em discriminação por identi...NotíciasMigalhas
Juiz acusado de assédio e perseguição é afastado após pedido da OAB/PR24/11 15:45. Entidade relatou perseguição direta ao presidente da subseção local, atingindo inclusive os clientes por ele representados.; O juiz de Direito Júlio Cesar Vicentini, que atuava na comarca de Ibaiti/PR, foi afastado do cargo após pedido formal da OAB/PR. A entidade atribuiu ao magistrado uma série de comportamentos considerados incompatíveis com a função, incluindo assédio sexual, desdém público pela advocacia e perseguição direta ao presidente da subseção local, Cleber Moura de Almeida, com r...NotíciasMigalhas
Por excesso de prazo, STJ tranca inquérito sobre leitos de UTI na pandemia24/11 15:19. Investigação sobre fraudes na contratação de 40 leitos de UTI durou mais de 4 anos sem conclusão; 6ª turma do STJ aplicou o princípio da razoável duração do processo.; A 6ª turma do STJ determinou o trancamento do inquérito policial instaurado para apurar possíveis irregularidades na contratação emergencial de leitos de UTI durante a pandemia da Covid-19, em Cuiabá/MT. Para o colegiado, a investigação, aberta há mais de quatro anos, extrapolou de forma injustificada o prazo fixado judicialmen...NotíciasMigalhas
Câmara: CCJ aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança24/11 15:19. A proposta, que agora segue para o Senado, inclui também familiares dos agentes e classifica esses crimes como hediondos.; A CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deliberou favoravelmente sobre o projeto que visa o recrudescimento das sanções penais aplicáveis aos crimes de homicídio e lesão corporal perpetrados contra agentes de segurança, tanto no exercício de suas funções quanto em razão destas. A proposição legislativa, aprovada em caráter conclusivo, estende a proteção ...NotíciasMigalhas
1ª turma do STF mantém prisão de Bolsonaro24/11 12:26. Todos os ministros votaram por manter a decisão de Alexandre de Moraes que determinou a prisão preventiva do ex-presidente.; Todos os ministros da 1ª turma do STF decidiram manter a prisão preventiva de Jair Bolsonaro, determinada por Alexandre de Moraes. O referendo da decisão está em julgamento no plenário virtual, previsto para se encerrar no final desta segunda-feira, 24, mas todos os ministros já se manifestaram. Todos os ministros da 1ª turma votaram por manter prisão de Jair Bolsonaro....NotíciasMigalhas
STJ admite nova sustentação oral após destaque no plenário virtual24/11 12:26. 6ª turma firmou entendimento de que a retirada do processo do ambiente virtual para o julgamento presencial reabre a possibilidade de nova sustentação pelo advogado.; A 6ª turma do STJ firmou entendimento de que advogado pode renovar a sustentação oral quando um processo originalmente pautado para julgamento no Plenário Virtual é destacado e levado à sessão presencial, independentemente de ter havido sustentação na fase virtual. A posição foi estabelecida após questão de ordem levantada pelo ...NotíciasMigalhas
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STJ Notícias traz decisão que federaliza investigações sobre mortes no Complexo de Pedrinhas25/11 08:41. STJ Notícias traz decisão que federaliza investigações sobre mortes no Complexo de PedrinhasNotíciasSTJ
Terceira Seção fixa em repetitivo tese sobre concurso formal em roubo contra vítimas diferentes25/11 07:50. Para o tribunal, a prática de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas configura concurso formal de crimes.NotíciasSTJ
Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazo24/11 09:07. Inquérito que apurava supostos desvios em Cuiabá durante a pandemia é trancado por excesso de prazoNotíciasSTJ
Globo deve indenizar deputado Gustavo Gayer por vinculá-lo a agressões em protesto de enfermeiros19/11 17:29. Globo deve indenizar deputado Gustavo Gayer por vinculá-lo a agressões em protesto de enfermeirosNotíciasSTJ
Decisão que manteve prisão de motorista de Porsche envolvido em acidente fatal é destaque no STJN18/11 08:37. Decisão que manteve prisão de motorista de Porsche envolvido em acidente fatal é destaque no STJNNotíciasSTJ
Programa STJ na Academia acontece nesta segunda (17), a partir das 16h30, com transmissão ao vivo17/11 11:50. Programa STJ na Academia acontece nesta segunda (17), a partir das 16h30, com transmissão ao vivoNotíciasSTJ
Página de Repetitivos traz julgados sobre exigência prévia para remição da pena por estudo a distância17/11 11:50. Página de Repetitivos traz julgados sobre exigência prévia para remição da pena por estudo a distânciaNotíciasSTJ
STJ federaliza investigações sobre mortes no Complexo Penitenciário de Pedrinhas entre 2013 e 201415/11 15:16. Mesmo reconhecendo que a situação em Pedrinhas melhorou, o ministro Rogerio Schietti afirmou que o sistema penitenciário ainda está longe de ser compatível com um estado de coisas constitucional.NotíciasSTJ
Sexta Turma antecipa sessão da próxima terça-feira (18) para as 13h15/11 15:16. Sexta Turma antecipa sessão da próxima terça-feira (18) para as 13hNotíciasSTJ
Informativo de Jurisprudência destaca vedação ao uso de carta psicografada no processo penal15/11 15:16. Informativo de Jurisprudência destaca vedação ao uso de carta psicografada no processo penalNotíciasSTJ
Relator nega pedido para revogar ordem de prisão contra empresário condenado pela morte de ciclista15/11 14:50. Relator nega pedido para revogar ordem de prisão contra empresário condenado pela morte de ciclistaNotíciasSTJ
Vedação ao reexame de provas mantém acórdão que condenou blogueiro Allan dos Santos por calúnia13/11 09:47. Vedação ao reexame de provas mantém acórdão que condenou blogueiro Allan dos Santos por calúniaNotíciasSTJ
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Novo laboratório do CNJ mira prevenção de condenações injustas e aprimoramento das investigações25/11 12:19. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (25/11), durante a 16ª Sessão Ordinária de 2025, a criação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição. A nova estrutura terá como foco aprimorar a produção de provas criminais e reduzir as consequências de possíveis erros judiciais, fortalecendo a proteção de direitos humanos no sistema de Justiça. No voto que fundamentou o ato normativo n. 0008094-87.2025.2.00.0000, a conselheira Daniela Madeira, relatora da proposta, destacou que o laboratório nasce com a missão de contribuir para a prevenção de violações de direitos fundamentais e para a qualificação das práticas relacionadas ao cumprimento de prisões e medidas cautelares penais. “O laboratório tem por escopo fornecer subsídios técnicos e promover diretrizes nacionais voltadas à elevação dos padrões de cumprimento de prisões e medidas cautelares penais”, afirmou a conselheira. A proposta já havia sido discutida na 15ª Sessão Ordinária de 2025, quando Daniela Madeira ressaltou o caráter inovador da iniciativa, considerada um marco na abordagem das condenações injustas no sistema penal brasileiro. Segundo ela, o laboratório representa um passo decisivo para compreender as causas dessas falhas e propor soluções concretas. “Ao admitir a existência de problemas estruturais que não são exclusivos do Poder Judiciário, mas envolvem todo o sistema de Justiça, o CNJ demonstra seu compromisso com a melhoria contínua da prestação jurisdicional. O foco é trabalhar de forma integrada para fortalecer a justiça e os direitos humanos”, enfatizou. Atribuições O Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição terá a função de sugerir diretrizes, boas práticas e políticas judiciárias nacionais relacionadas ao cumprimento de prisões e à aplicação de medidas cautelares penais — incluindo buscas e apreensões domiciliares e pessoais. Também caberá ao órgão propor medidas voltadas à prevenção e à mitigação de erros judiciais, bem como à reparação e à não repetição dessas situações. Além disso, o laboratório produzirá estudos sobre casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte Interamericana de Direitos Humanos, Comissão Interamericana de Direitos Humanos e outros processos indicados por organizações da sociedade civil e entidades do terceiro setor. Protocolos e qualificação Entre suas atividades, estará a formulação e o aperfeiçoamento de protocolos relacionados ao cumprimento de prisões e medidas cautelares, além da análise da produção de provas decorrentes dessas ações. O laboratório buscará promover a construção de protocolos probatórios baseados em evidências científicas, com o objetivo de elevar a qualidade da prova penal e aprimorar investigações e decisões judiciais. Outra frente de atuação será o apoio à qualificação das atividades investigativas e jurisdicionais, contribuindo para processos criminais mais justos, eficientes e alinhados aos direitos fundamentais. Apoio da RenovaJud A Rede de Inovação do Poder Judiciário (RenovaJud) dará suporte ao funcionamento do laboratório, promovendo oficinas voltadas ao aprimoramento de práticas processuais e à prevenção de erros judiciais. Os materiais gerados a partir dessas oficinas serão posteriormente encaminhados ao Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição para avaliação e consolidação. Composição O laboratório será presidido pelo conselheiro ou pela conselheira do CNJ responsável pela coordenação do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ). Também farão parte da composição quatro magistrados indicados pela Presidência do CNJ. A estrutura contará ainda com juízes ou juíza auxiliares da Presidência do CNJ atuantes no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) e na Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ); e um representante da Corregedoria Nacional de Justiça. Acompanhe a Sessão Plenária: Acesse as fotos no Flickr: Texto: Mariana Mainenti e Jéssica Vasconcelos Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
31ª Semana Justiça pela Paz em Casa acerela julgamentos de casos de violência doméstica25/11 12:19. Tribunais de todo o país iniciaram, nessa segunda-feira (24/11), a 31ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa, mobilização nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca acelerar julgamentos e fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A ação concentra mutirões processuais, atividades educativas e articulações com instituições da rede de proteção. Dados das edições anteriores mostram a importância do esforço concentrado para ampliar a resposta do Judiciário aos casos de violência de gênero. Na 30ª Semana, realizada em agosto deste ano, foram registradas 9.123 audiências, com 18.681 medidas protetivas concedidas, em todo o país. Já na 28ª Semana, realizada em novembro de 2024, foram contabilizadas 7.764 audiências e 18.681 medidas protetivas foram concedidas. Mobilização Entre as iniciativas já anunciadas para essa edição, está a programação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que já organiza 2.152 audiências, 1.157 na capital e 995 em comarcas no interior do Estado. Equipes multidisciplinares intensificam ações de orientação à sociedade, com projetos como Maria Acolhe, Maria Vai à Escola, Marias Podem Podcast e Maria Vai à Comunidade. As atividades incluem palestras, distribuição de materiais educativos e ações de sensibilização em escolas, instituições públicas e centros comunitários. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) desenvolve uma programação que inclui o Congresso Maria da Penha Vai à Escola, a assinatura de acordo de cooperação do aplicativo Viva Flor com órgãos do Governo do Distrito Federal e um webinário sobre violência digital contra meninas e mulheres. A Coordenadoria da Mulher do tribunal também realizará formações em escolas públicas e promoverá ações educativas sobre a Lei Maria da Penha e a prevenção à violência de gênero. No Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), a programação contará com ações educativas, capacitações e atividades integradas com instituições parceiras, conduzidas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Entre os destaques estão o lançamento do documentário sobre os 10 anos do projeto Maria Vai à Escola, a capacitação para implantação da Patrulha Maria da Penha no município de São João da Baliza e a participação no Seminário Nacional de Políticas de Enfrentamento e Prevenção aos Assédios nas Instituições de Ensino Superior. A agenda também prevê apoio ao projeto Cuidar para Curar, que oferece atendimento psicossocial a crianças testemunhas de violência doméstica, e uma palestra sobre prevenção à violência contra meninas e mulheres. A programação integra a campanha dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher. No Acre, o Tribunal de Justiça realiza mutirões de julgamento com 200 audiências pautadas em júri popular, além de uma campanha de arrecadação de itens de higiene, papelaria e roupas íntimas destinada a mulheres privadas de liberdade. A iniciativa, chamada Mãos que Acolhem, recebe doações até 2 de dezembro. A programação inclui ainda capacitações sobre avaliação de risco e violência psicológica, entrega de computadores do programa Conscientização pela Paz no Lar e rodas de conversa com mulheres atendidas pela rede de proteção. A ação Criada em 2015, a Semana Justiça pela Paz em Casa ocorre em março, agosto e novembro e integra a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica do CNJ. As datas fazem referência ao Dia Internacional da Mulher, à sanção da Lei Maria da Penha e ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher. Texto: Henrique Valente de Brito com supervisão de Beatriz BorgesNotíciasCNJ
Medida Protetiva Eletrônica: acordo visa garantir nacionalização da ferramenta24/11 17:59. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) assinaram nesta segunda-feira (24/11) Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para estimular a adoção da Medida Protetiva de Urgência Eletrônica (MPUe). A utilização da ferramenta por todos os tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal tem o objetivo de assegurar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar o acesso digital, simplificado e seguro para solicitação eletrônica de medidas protetivas de urgência, conforme previsto na Lei n. 11.340 (Lei Maria da Penha). O acordo foi assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que representou o presidente do Consepre, desembargador Raduan Miguel Filho, na solenidade. “Em um país de dimensões continentais, uma mulher em situação de risco não pode depender de grandes deslocamentos ou de obstáculos logísticos para solicitar proteção. A medida protetiva eletrônica representa um avanço tecnológico e humano, pois permite acesso imediato e seguro a mecanismos de amparo”, afirmou Edson Fachin. Durante a cerimônia de assinatura, o ministro ressaltou a importância do trabalho desempenhado pelo ex-presidente do Consepre e presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto. Com o acordo, CNJ e Consepre assumem o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, propiciando as condições necessárias para a implementação da MPUe, que deverá estar disponível nos portais dos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal acessível via celular, computador ou outro dispositivo de acesso à internet. “A celebração desse termo de cooperação técnica, na véspera do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, é simultaneamente uma resposta do sistema de justiça às dores que lhe são encaminhadas e uma política pública que reconhece a necessidade de enfrentamento deste mal”, afirmou a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende. A ferramenta deverá garantir a identificação segura da mulher em situação de violência doméstica e familiar e observar os princípios da confidencialidade, da proteção da vítima e da privacidade dos dados. Além disso, a MPUe terá de ser instruída com o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, instituído pela Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.5/2020. Com o ACT, o CNJ compromete-se a colaborar na construção de estratégias conjuntas de cooperação sobre o tema; compartilhar dados e informações não sigilosos coletados anteriormente e que possam contribuir para o avanço das tratativas resultantes deste acordo de cooperação; e acompanhar os resultados das iniciativas implementadas pelos tribunais. O Consepre, por sua vez, compromete-se a fomentar a promoção de parcerias entre os tribunais para compartilhamento de conhecimento, fluxos de trabalho e documentação, e para replicar ferramentas já desenvolvidas; favorecer a integração das cortes mediante o intercâmbio de experiências administrativas, judiciais e boas práticas; e auxiliá-los no diálogo. Texto: Mariana Mainenti Edição: Thaís Cieglinski Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Tribunal mineiro celebra consciência negra: um espelho de nação24/11 15:45. “minha carta de alforria não me deu fazendas, nem dinheiro no banco, nem bigodes retorcidos. minha carta de alforria costurou meus passos aos corredores da noite de minha pele.” O poema “Negro forro”, de Adão Ventura, poeta nascido em Santo Antônio do Itambé, na região do Serro, em Minas Gerais, convoca a refletir sobre a ideia de “libertação”. A carta de alforria, símbolo de liberdade no papel, nunca bastou. Não distribuiu terra, não reparou o tempo, não produziu justiça social. Os mecanismos legais do período da escravidão revelam que, após 388 anos desse processo, a abolição de 1888 inaugurou um sistema de exclusão racial baseado na tentativa de branqueamento, na marginalização e no mito da democracia racial. Em vez de promover inclusão e acesso à terra, à educação, à moradia e ao trabalho, o Estado brasileiro incentivou a imigração europeia e reforçou privilégios raciais. A Lei de Terras de 1850 (Lei nº 601), embora anterior ao fim formal da escravidão, foi central no processo de exclusão. Ao exigir compra como única forma de acesso à propriedade de terras públicas, excluiu os negros escravizados e até mesmo os já libertos e pessoas sem recursos econômicos. Sem indenização, sem herança e sem reparação, a população negra permaneceu alijada da posse da terra e de oportunidades de sustento. No pós-abolição, o Código Penal de 1890 criminalizou práticas culturais e modos de vida negros, enquadrando-os em categorias como “vadiagem” ou “capoeiragem”. Assim, o racismo seguiu operando por vias econômicas, jurídicas e sociais, moldando desigualdades que atravessam gerações. Os versos de Ventura nos levam a imaginar o que ficou “costurado à pele”: a marca de uma liberdade desigual de um País que ainda precisa se reconhecer negro. Políticas afirmativas Desde o início dos anos 2000, o Brasil vive marcos importantes nas ações afirmativas. A Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e a Universidade do Estado da Bahia (Uneb) foram pioneiras na adoção das cotas raciais. Essas experiências inspiraram a Lei nº 12.711/2012, que instituiu o sistema nacional de cotas no ensino superior federal. A legislação foi atualizada pela Lei nº 14.723/2023, que ampliou o alcance da política, incluiu quilombolas e reduziu o limite de renda per capita, além de estimular cotas na pós-graduação. No serviço público, a Lei nº 12.990/2014 reservou 20% das vagas para pessoas negras. Mais recentemente, a Lei nº 15.142/2025 elevou esse percentual para 30%, reafirmando o compromisso do Estado com a reparação histórica e a promoção da igualdade racial. A Lei Áurea, de 13 de maio de 1888, coube em dois artigos: Em sua brevidade, não previu qualquer medida de integração das pessoas negras à sociedade ou de reparação social. A liberdade prometida e sonhada nunca se concretizou completamente. O Poder Judiciário, espelho da República, ainda reflete essa herança. Segundo o levantamento “Justiça em Números 2025”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): À medida que se ascende na carreira, a presença negra diminui. O CNJ projeta que a Justiça Estadual só alcançará 22% de magistrados negros em 2059. A constatação impulsionou políticas públicas de equidade racial no Judiciário. O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, destaca que é sempre tempo de se dedicar à construção de uma sociedade mais justa e plural, atuando em favor do respeito às diferenças e do enfrentamento de todas as formas de preconceito e discriminação. “O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem buscado valorizar a presença e a trajetória de pessoas negras que constroem diariamente o nosso Judiciário: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, estagiárias e estagiários. A Justiça que queremos é uma Justiça que acolhe, que reconhece e que transforma.” Para a juíza auxiliar da Presidência do TJMG Mariana de Lima Andrade, responsável por prestar apoio às Superintendências nos temas de equidade de gênero, raça, diversidade e inclusão, debater essas pautas e atuar na promoção da equidade racial é uma responsabilidade institucional e coletiva. “Há, no Brasil, uma falsa sensação de democracia racial, sustentada pela ideia de um país mestiço e diverso. No entanto, essa diversidade não se reflete nos espaços de decisão, não está presente nos gabinetes, nas presidências, nas chefias, assim como não aparece em muitas outras áreas da sociedade, inclusive no próprio Judiciário, por isso a importância de ações afirmativas.” No Tribunal mineiro, a política de cotas para ingresso na magistratura começou com o concurso regido pelo Edital nº 1/2018, marco inaugural das ações afirmativas na seleção de juízes substitutos. Nele, nove candidatos negros foram aprovados. No concurso seguinte, Edital nº 1/2021, houve avanço expressivo: 31 candidatos negros foram aprovados. Entre esses 31, está a juíza Andréa Maiana Silva de Assis, da Comarca de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri. A magistrada reforça que cotas raciais não é um privilégio, mas um instrumento de justiça compensatória e distributiva: “Existe uma realidade histórica que deriva de um sistema de marginalização refletido em todos os indicadores sociais – saúde, educação, renda e moradia – e, principalmente, no Sistema de Justiça. O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão e não implementou políticas de integração social após a abolição. Esse vazio institucional consolidou o que chamamos de racismo estrutural.” Para ela, negar essa realidade é ignorar que os pontos de partida são distintos: “As ações afirmativas tentam concretizar a igualdade material e enfrentar, ou ao menos reduzir, a marginalização e as desigualdades produzidas pela nossa própria história.” O juiz José Francisco Tudéia Júnior, da Comarca de Sabinópolis, no Vale do Rio Doce, avalia ser inexpressivo o percentual de magistrados negros quando comparado à proporção da população que se autodeclara pertencente a essa identidade étnico-racial. Para ele, “a diversidade é um pilar do Estado Democrático de Direito e fortalece a legitimidade da jurisdição. [Michael] Sandel, na obra ‘Justiça’, demonstra que a qualidade do ensino em Harvard depende da diversidade da instituição. Promover a diversidade significa densificar a Constituição e enriquecer a interpretação do Direito”. Segundo o magistrado, os concursos mais recentes indicam um avanço no âmbito do TJMG, com uma progressão que revela a eficácia da política pública: “Daqui a alguns anos, espero um Tribunal de Justiça cada vez mais plural, com maior representatividade racial, tanto na 1ª quanto na 2ª Instância.” Moemie Evaristo, oficial judiciário da Contadoria da Comarca de Divinópolis, na região Central, afirma que observa mudanças positivas no País, mas avalia que há muito ainda a ser feito. Para fundamentar sua perspectiva, ela cita a escritora e linguista Conceição Evaristo: “É cedo demais para se dizer que o país está menos racista. O que se pode dizer é que o Brasil se tornou um país menos cínico.” Ela lembra que há uma mudança significativa quando a representatividade é real: “Conviver com pessoas negras no ambiente de trabalho não é o mesmo que perceber a ausência delas nesse mesmo espaço. Sempre participei do movimento negro e sempre participei de sindicatos. Mas tinha um detalhe: o sindicato estava lá no primeiro dia de trabalho, e o coletivo da negritude não. Eu buscava esse coletivo fora do trabalho para me fortalecer.” Moemie relata experiências sob o prisma da síndrome do negro único: “No início, ser exceção se tornou normal. Nas séries iniciais, eu me misturava a um coletivo de negros, mas, quando as graduações foram chegando, me vi, um dia, em uma foto com mais de cem formandos do curso de Direito, e apenas eu negra. Mas eu cheguei lá e, sim, abri caminho para outros que vieram. E o nome disso é representatividade.” A servidora questiona: “representatividade basta em um País com mais de 50% de negros? Se bastasse, eu não teria crescido ouvindo frases como: ‘Nunca esqueça de onde você veio, nunca tire os pés do chão’ ou ‘Uma mãe negra, em Belo Horizonte, nunca deixa os filhos saírem de casa sem documento de identidade’.” A juíza Andréa Assis explica como o racismo estrutural opera particularmente no Sistema Penal: “Impacta quem é preso, quem é abordado pela polícia, quem tem acesso a uma defesa de qualidade e até a credibilidade dada à palavra da vítima ou da testemunha. Muitas vezes, tudo isso varia de acordo com a cor da pessoa. A gente sabe que o Sistema Prisional brasileiro é majoritariamente ocupado por pessoas negras.” Os dados confirmam: segundo o Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), plataforma do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), a população prisional ultrapassou 850 mil pessoas em 2024, consolidando o Brasil como a 3ª maior população carcerária do mundo. Dessas pessoas, 70% são negras. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 aponta um cenário crítico da violência no País, marcado por fortes desigualdades raciais. Em 2024, a cada 10 pessoas mortas pela polícia, oito eram negras, e 82% das mortes por intervenção policial vitimaram pessoas pretas ou pardas. A maioria absoluta das vítimas eram homens (99,2%) e jovens, com taxas mais altas entre adolescentes de 12 a 17 anos (2,3 por 100 mil) e jovens de 18 a 24 anos (9,6 por 100 mil). Para a juíza Andréa Assis, considerar a perspectiva racial é parte indissociável do compromisso constitucional do Judiciário: “O racismo opera silenciosamente, de forma estrutural, e só pode ser enfrentado quando o Judiciário reconhece suas próprias práticas e revisita seus parâmetros de decisão.” Ela destaca que a neutralidade aparente pode produzir ainda mais discriminação: “O crime de injúria racial não pode ser tratado como um simples xingamento. É repetição de uma violência histórica. O ‘Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial’ nos orienta a identificar e evitar vieses inconscientes que todos carregamos. O Protocolo busca garantir que a resposta judicial não seja mais um vetor de perpetuação da desigualdade.” A Lei nº 14.532/2023 tipificou a injúria racial como crime de racismo, ampliando o alcance punitivo. O tratamento jurídico tornou-se mais rigoroso e inafiançável. A juíza Andréa Assis relata: “No mês passado, participei de duas audiências de instrução envolvendo injúria racial e percebi que as rés ficaram um pouco desconfortáveis ao ver que a juíza era preta. Mas essa perspectiva racial não é julgar pela cor, é julgar apesar da cor, reconhecendo que o racismo é um fator determinante nas relações sociais brasileiras. E nós, do Judiciário, temos o dever de combatê-lo.” Durante o Mês da Consciência Negra, o CNJ realiza o Mutirão de Julgamento com Ênfase na Temática Racial. No TJMG, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) identificou 1.113 processos relacionados à temática. Destes, 553 no 1º Grau e 18 no 2º Grau estavam pendentes. Seguindo as diretrizes do CNJ, 20% dos casos do 1º Grau (111 processos) foram priorizados. Em 2025, segundo dados de 12 de novembro, do Centro de Informação Institucional (Ceinfo) do TJMG, tramitavam 1.147 processos sobre racismo e injúria racial na Corte mineira. De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), compõem o povo negro as pessoas pretas e pardas. A consciência negra é, portanto, afirmação de identidade nacional. O dia 20/11 foi instituído como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra pela Lei nº 12.519/2011 e tornado feriado nacional pela Lei nº 14.759/2023. A data homenageia Zumbi dos Palmares, símbolo de resistência à escravização e de luta pela liberdade do povo negro, sequestrado e traficado pelos europeus, e trazido ao Brasil nos navios negreiros. Segundo o último Censo do IBGE, de 2022: 55,5% da população se autodeclara negra. Desse número: 45,3% são pessoas pardas e 10,2% são pessoas pretas. Apesar disso, persistem desigualdades profundas. Em 2022, dos 9,6 milhões de analfabetos, 6,9 milhões eram pretos ou pardos. Dos 10 milhões de jovens que abandonaram a escola sem concluir a educação básica, 70% eram negros. É sabido que, por séculos, a genialidade negra foi apagada. Mas ela sempre esteve presente nos quilombos, na tecnologia agrícola trazida da África, na oralidade, nas religiosidades, na música, na culinária e na ciência. Nomes como Luiz Gama, Maria Firmina dos Reis, Chica da Silva, Aleijadinho, Machado de Assis, Antonieta de Barros, Carolina Maria de Jesus, Lélia Gonzalez, Milton Santos, Abdias Nascimento e tantos outros marcam a diáspora. Hoje, pulsa em cientistas, juristas, artistas, empreendedores, servidores da Justiça e comunicadores que reescrevem o Brasil. Frantz Fanon, médico psiquiatra e pensador pan-africanista, escreveu em “Pele negra, máscaras brancas”: “Quando me amam, dizem que é apesar da cor da minha pele. Quando me detestam, dizem que não é por causa dela. Em uma ou outra situação, sou prisioneiro de um círculo infernal.” Para ele, a consciência negra é desalienação: retirar a máscara imposta e se ver fora do olhar do opressor. No Brasil, é também convocação à equidade, bem como um espelho que devolve à nação sua imagem plural e negra. Moemie retoma o desafio dentro do Judiciário: “Consciência negra, em família, é passada de mãe e pai para filhos. E, no Tribunal, nosso segundo lar, como ela é construída? Existe letramento racial para servidores públicos? As cotas são respeitadas dentro [concursados] e fora [terceirização, menor aprendiz e comissionados] dos concursos?” E conclui com esperança crítica: “O ano de 2025 está sendo um divisor de águas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Hoje, percebo que o Tribunal nos vê, que está tentando mudar. O racismo é estrutural, e mexer nas estruturas leva tempo, mas é possível.” Fonte: TJMGNotíciasCNJ
Tribunal do Amapá reforça inspeções para garantir condições humanas no sistema prisional24/11 12:52. A 1ª Vara de Execução Penal de Macapá realizou, na manhã da última sexta-feira (21/11), uma inspeção nas unidades prisionais da capital. Os trabalhos foram conduzidos pelo juiz substituto e corregedor dos presídios, Diogo Sobral, auxiliado pela assistente judiciária do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amapá (GMF/TJAP), Dayane Oliveira, com o apoio do Gabinete Militar do TJAP. As avaliações ocorreram em conformidade com a Resolução n. 593/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tiveram como objetivo averiguar aspectos de habitabilidade e necessidades básicas, como acesso a água potável, alimentação, salubridade e vestuário, além de outros aspectos relacionados à custódia. As inspeções abrangeram a Centro de Custódia Especial, Centro de Custódia do Novo Horizonte, Empresa de alimentação Nutrimax e Associação de Proteção ao Condenado de Macapá (Apac) e incluiu a escuta de pessoas privadas de liberdade, servidores penitenciários, equipes de saúde e demais profissionais que atuam no sistema carcerário. O procedimento busca permitir que os fiscalizadores obtenham informações diretas sobre as condições das unidades e sobre o tratamento dispensado às pessoas encarceradas. O juiz corregedor das unidades prisionais, Diogo Sobral, ressaltou que “o objetivo da inspeção é garantir que o sistema prisional funcione de forma humanizada e dentro dos padrões exigidos, além de acompanhar de perto aspectos essenciais para a dignidade dos detentos.”. Fonte: TJAPNotíciasCNJ
Violência contra meninas e mulheres: Tribunal do DF premia trabalhos de alunos e professores24/11 12:52. Na última quarta-feira (19/11), no auditório do Conselho de Justiça Federal (CJF), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da sua Coordenadoria da Mulher em situação de Violência Doméstica (CMVD), realizou a 6ª edição do Congresso Maria da Penha Vai à Escola. O evento sediou a premiação da Mostra Cultura de Paz – Pelo fim da violência contra meninas e mulheres, também em seu sexto ano. Representantes de todas as instituições partícipes do Comitê Gestor do programa Maria da Penha Vai à Escola estiveram presentes e compuseram a mesa de honra. O 2º vice-presidente do TJDFT, desembargador Angelo Passareli, abriu os trabalhos parabenizando os alunos e professores inscritos e agradeceu aos parceiros envolvidos no projeto. “O que nós tentamos fazer com esse concurso é uma mudança de cultura. Viemos de uma sociedade basicamente patriarcal. Assim, o esforço pela igualdade de gênero tem sido uma constante por diversos órgãos, não só pelo Poder Judiciário”, afirmou. Ainda segundo o magistrado, “essas mudanças culturais são muito difíceis, por isso a ‘Maria da Penha vai à escola’. Maria da Penha [Fernandes – que dá nome à Lei], pelo que me consta, ainda se utiliza de uma cadeira de rodas e, portanto, ela vai por meio de nós e dos nossos parceiros até a escola. Há de ocorrer uma mudança de cultura e que não precisemos, no futuro, não muito longe, de tanto aparato de contenção, mas que as orientações prevalecem”, concluiu. O 1º vice-presidente, desembargador Roberval Belinati, representou o presidente do TJDFT, Waldir Leôncio Júnior, e ressaltou que “a violência contra meninas e mulheres é uma realidade que ainda desafia profundamente nossas instituições e nossa sociedade. Diante disso, é imperativo que atuemos de forma articulada, preventiva e educativa. E a educação revela-se como o instrumento mais poderoso para transformar mentalidades e romper ciclos de violência”. O procurador-geral de Justiça do DF, George Seigneur, destacou a importância da iniciativa para mudanças de mentalidade. “O número de condenações relacionadas ao feminicídio é muito elevado. Ou seja, a repressão tem sido feita pelos órgãos de segurança pública, mas isso não tem feito com que os números diminuam. Precisamos de uma atuação preventiva. Atividades como essa são importantes para conscientizarmos a população para que não toleremos condutas de violência doméstica”, afirmou. Ainda segundo o procurador, a partir do momento que “consigamos passar para nossos jovens, tanto meninos quanto meninas, que a violência não pode ser tolerada, a gente acaba tendo um sistema muito mais seguro e consciente dos direitos que envolvem essa temática. Por isso, a importância desse Prêmio”. Numa fala emocionada, a subsecretária de Educação Inclusiva e Integral (Subin/DF), Vera Lúcia Bastos, parabenizou os alunos participantes do Congresso. “São vocês os nossos grandes protagonistas dessa história de transformação social, nessa pauta tão importante que é a violência. Desde 2016, quando foi firmado o acordo de cooperação que deu origem ao programa MPVE, nós começamos uma caminhada firme na direção da transformação social. Uma caminhada que reconhece na educação um instrumento potente de proteção, prevenção e emancipação”, narrou. Segundo a gestora, a atuação do MPVE vai além da informação, pois o programa cria condições concretas de transformação social ao aproximar um sistema de Justiça à educação pública e à comunidade escolar. “Hoje temos um momento muito especial, que é a cerimônia de premiação das práticas inovadoras produzidas por nossas escolas, pelos nossos estudantes. Práticas que nasceram do empenho, da sensibilidade, da criatividade de professores, equipes gestoras, estudantes e comunidades escolares. Cada projeto apresentado demonstra que, quando a escola se mobiliza, a mudança começa a acontecer de fato na cabeça, no coração e no cotidiano de todos os nossos jovens. Quero parabenizar de forma emocionada e sincera todos os premiados. Vocês são a prova viva de que a educação pública do Distrito Federal tem força, alma e compromisso com a dignidade humana”. Foram premiados alunos, professores e práticas das regiões administrativas de Santa Maria, Riacho Fundo, Taguatinga e Guará. Confira a lista de todas as escolas e trabalhos premiadas e suas categorias. Além disso, fotos dos trabalhos e seus autores estarão disponíveis no flickr do Tribunal, a partir de segunda-feira, 24/11. Acesse e prestigie. Além disso, o Comitê Gestor do programa Maria da Penha vai à Escola fez uma menção de louvor e parabenizou a prática “O estudo das masculinidades”, conduzida pela professora Rita de Fátima Silvano, do CEF 2 do Guará. De acordo com a juíza Gislaine Campos Carneiro, coordenadora da CMVD, ao propor trabalhar as masculinidades de forma responsável e transformadora, a prática contribui de maneira significativa para o enfrentamento à violência contra as mulheres. “Embora não tenha sido contemplado nesta edição, o trabalho demonstra sensibilidade, compromisso social e alinhamento com uma pauta essencial para a construção de relações mais igualitárias e seguras. Iniciativas como esta fortalecem o caminho para uma cultura de respeito e prevenção”. Em seguida, o público conheceu a escola vencedora da categoria Prática Continuada, criada pela primeira vez nesta edição, com o propósito de incentivar a permanência e o fortalecimento de iniciativas que já vêm sendo desenvolvidas. A categoria busca reconhecer ações consistentes e viabilizar sua continuidade por meio do apoio financeiro, possibilitam que se expandam e gerem impacto de forma mais sustentável. O trabalho vencedor foi o projeto “Flores da Escola”, do CED 310 de Santa Maria, sob a responsabilidade das profissionais Margareth de Brit, Laísa Fernandes e Lukas Thiago Cardoso. A premiação foi de R$ 10 mil. “A Coordenadoria da Mulher, em nome do Comitê Gestor do MPVE, parabeniza os trabalhos inscritos e premiados nesta tarde. Cada iniciativa apresentada demonstra compromisso, sensibilidade e dedicação à construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Que os esforços aqui compartilhados continuem inspirando novas ações e fortalecendo caminhos de transformação”, declarou a magistrada Gislaine Carneiro. Fonte: TJDFTNotíciasCNJ
CNJ realiza 16ª Sessão Ordinária de 2025 nesta terça (25/11)24/11 10:06. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na terça-feira (25/11), a 16ª Sessão Ordinária de 2025. A partir das 10 horas, o colegiado irá analisar 12 itens de julgamento. A pauta é composta por quatro processos administrativos disciplinares, três procedimentos de controle administrativo, três revisões disciplinares e ainda dois atos normativos. Acesse a pauta da sessão O Ato Normativo nº 0008094-87.2025.2.00.0000 prevê a criação do Laboratório Justiça Criminal, Reparação e Não Repetição, que terá como objetivo fornecer subsídios técnicos e promover diretrizes nacionais para a elevação dos padrões de produção da prova penal no país e reparação das consequências do erro judicial. Já o Ato Normativo nº 0006407-75.2025.2.00.000 propõe a instituição do Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, destinado a profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia, nos moldes da Resolução CNJ nº 439/2022, que regulamenta a Residência Jurídica. As sessões presenciais do órgão são transmitidas ao vivo por meio do canal do CNJ no YouTube. Advogados, advogadas e partes podem fazer a sustentação oral por videoconferência ou presencialmente no Plenário do CNJ, em Brasília. Caso optem pela sustentação virtual, deverão entrar em contato com a Secretaria Processual pelo telefone (61) 2326-5180 ou pelo e-mail secretaria@cnj.jus.br até o dia 24 de novembro para envio de link para participar da sessão a distância. Serviço 16ª Sessão Extraordinária de 2025 do CNJ Data: 25/11 Horário: 10h Local: Sede do CNJ – SAF Sul Quadra 2 Lotes 5/6 – Brasília (DF) Texto: Mariana Mainenti Edição: Thaís Cieglinski Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
CNJ assina acordos nesta segunda (24/11) para ampliar combate à violência contra mulheres21/11 11:20. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assina nesta segunda-feira (24/11), às 14h30, dois acordos de cooperação técnica que ampliam a atuação do Judiciário no combate à violência de gênero no país. Na ocasião, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, lança o projeto “Ação para Meninas e Mulheres — Por Toda Parte, Por Todas Elas”. O CNJ iniciará cooperação com a empresa Vivo para a campanha “Salve Ela”, que busca conscientizar a sociedade sobre a violência contra a mulher, inclusive digital, e divulgar os canais de denúncia disponíveis. A iniciativa alerta a população de que a violência de gênero é um problema coletivo, que requer a participação ativa de toda a sociedade e fortalece o enfrentamento à violência contra mulheres e meninas. O outro acordo será firmado com o Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) para fomentar a adoção da Medida Protetiva de Urgência Eletrônica (MPUe). A utilização da ferramenta por todos os tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal tem o objetivo de assegurar às mulheres em situação de violência doméstica e familiar um meio mais simples e rápido de solicitar proteção da Justiça. A forma é digital e segura. Eliminação da violência As ações antecedem o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, em 25 de novembro, e marcam ainda as ações dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. As iniciativas também integram o projeto “Ação para Meninas e Mulheres — Por Toda Parte, Por Todas Elas”, destinado à prevenção e ao enfrentamento da violência doméstica, dos feminicídios e da exploração sexual. O foco é a proteção integral de meninas e mulheres em situação de vulnerabilidade social e climática. As ações estão em linha com a aplicação da Lei 11.340/2006 no âmbito do Sistema de Justiça e da Resolução CNJ n. 254, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, além das diretrizes aprovadas durante a XIX Jornada Lei Maria da Penha. Texto: Mariana Mainenti Edição: Sarah Barros Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
Tecnologia deve favorecer medidas preventivas e conciliatórias nos juizados especiais20/11 08:18. A Agência CNJ de Notícias publica uma série de reportagens que consolidam as diretrizes e as ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas ao aperfeiçoamento contínuo dos serviços da Justiça. Cada linha de atuação está ligada ao mandato de uma conselheira ou de um conselheiro, cujos destaques do trabalho serão aqui apresentados. Criados há 30 anos para simplificar, desburocratizar e acelerar as decisões judiciais de causas de menor complexidade, o Sistema dos Juizados Especiais é foco da política judiciária coordenada pelo CNJ por meio do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje). O mapeamento de padrões de demandas abusivas, além de ser um tema transversal com outras áreas, é uma das principais necessidades dos órgãos atualmente. O Painel de Estatísticas do Poder Judiciário mostra que os Juizados Especiais Estaduais e Federais tinham, até setembro de 2025, mais de 6,6 milhões de processos pendentes de julgamento. Desses, cerca de 5,3 milhões são casos novos, que ingressaram na Justiça este ano. A conselheira do CNJ Mônica Nobre coordena o Conaje e avalia que o volume processual representa um desafio que, somado a outros – como recursos humanos e estrutura física – demandam gestão eficiente, criativa e forte compromisso institucional. “Temos um corpo de magistrados comprometidos e servidores dedicados. Por isso, creio que o cidadão pode esperar atendimento qualificado, sensível e humanizado — algo que faz toda a diferença quando se busca o Judiciário pela primeira vez”, assinalou. Em um novo esforço para o fortalecimento dessas unidades judiciárias, a tecnologia será a grande aliada para identificar possíveis demandas abusivas ou de massa e, a partir disso, propor medidas preventivas, como a conciliação e a articulação institucional com grandes litigantes. Segundo a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Viviane Rebello, o sistema será desenvolvido com os dados do Codex – plataforma nacional que consolida as bases de dados processuais de todo o Brasil – e com auxílio de inteligência artificial. As informações também podem ser usadas para verificar os motivos para ações em massa e, assim, fortalecer a conciliação. Como resultado, essas medidas podem, ainda, otimizar o tempo médio de julgamento e a taxa de congestionamento, que leva em conta o total de casos novos, os julgados e o estoque de processos em um determinado período. A redução do tempo de tramitação dos processos nos Juizados Especiais também faz parte do Plano de Gestão 2025-2027 do CNJ, já que esses órgãos devem ter uma atuação mais rápida. A atenção do CNJ sobre os juizados especiais também passa pela padronização do atendimento. Para isso, o Conaje aprova enunciados que orientam a atuação diária. Recentemente, por exemplo, foram aprovadas orientações sobre a responsabilidade solidária do INSS, da instituição financeira e da entidade solicitante de empréstimo nos casos de reparação de danos por fraudes contra pensionistas e aposentados. Questões como essas são debatidas durante a Semana Nacional dos Juizados Especiais, que foi estabelecida pela Resolução CNJ n. 533/2023. Realizada anualmente em junho, a semana temática estimula a inovação e a adoção de boas práticas. “No médio prazo, isso certamente resultará em um serviço melhor para o jurisdicionado”, afirmou a conselheira. Além disso, por reconhecer a importância estratégica desse sistema para o Judiciário e valorizar iniciativas que aprimoram sua efetividade e capacidade de resposta à sociedade, foi criado o eixo temático Juizado Especial no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Essas iniciativas atendem às características do Sistema dos Juizados Especiais, que é dinâmico. Conforme explicou a juíza Viviane Rebello, os responsáveis pelos órgãos estão sempre buscando as melhores práticas para atender à população e “garantir o cumprimento dos princípios norteadores, especialmente, a simplicidade e celeridade”. Os juizados especiais nasceram na década de 1980 para as chamadas “pequenas causas”. Com a ampliação do acesso ao Judiciário a partir da Constituição de 1988, a atuação desses órgãos foi ampliada, resultando em maior demanda. Com a Lei 9.090/1995, essas unidades passaram a atender as causas cíveis de menor complexidade e criminais de menor potencial ofensivo. Nos estados, os juizados especiais cíveis (JEC) julgam questões como cobranças de dívidas entre particulares, pequenos acidentes de trânsito, indenizações por danos morais ou materiais e questões relacionadas ao direito do consumidor. Aí, entram defeitos em produtos, problemas na execução de serviços ou inscrição indevida em cadastro negativo de proteção ao crédito. As questões penais de menor potencial ofensivo, como ameaça, stalking, pequenas brigas ou ofensas, são analisadas pelos juizados especiais criminais. Enquanto nos juizados especiais da Fazenda Pública (JEFAZ) são processadas e julgadas causas cíveis de interesse do Poder Público estadual ou municipal, com valores até 60 salários mínimos. Já na Justiça Federal, os juizados especiais (JEFs) lidam com causas que envolvem a União, autarquias (como o INSS, Banco Central) e empresas públicas federais, com valor de até 60 salários mínimos. Entre as questões estão ações previdenciárias de concessão ou revisão de benefícios. Acompanhe aqui a publicação da série de notícias sobre ações e diretrizes do CNJ Texto: Lenir Camimura Edição: Sarah Barros Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
21 dias de Ativismo: com foco no combate à violência digital, ação começa nesta quinta (20/11)20/11 08:18. A violência digital é concreta, produz danos reais e deixa marcas duradouras. A afirmação da juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e responsável pela pauta de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Suzana Massako, resume a urgência que marca o início, nesta quinta-feira (20/11), da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher. Com o mote “O digital também é real”, a iniciativa reforça um alerta cada vez mais evidente: a internet, embora elemento integrado à vida contemporânea, também se tornou um território onde meninas e mulheres enfrentam agressões, perseguições e violações de direitos. Dados da SaferNet — organização dedicada à defesa dos direitos humanos na internet — mostram que, em 19 anos, mais de 87 mil denúncias de violência ou discriminação contra mulheres no meio digital foram registradas em todo o mundo. No Brasil, o problema ganha proporções alarmantes: mais de 1,6 milhão de brasileiras foram vítimas de divulgação não autorizada de imagens íntimas entre 2024 e 2025, segundo a 5.ª edição da pesquisa “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Juliana Cunha, diretora de projetos especiais da SaferNet, alerta que o ambiente virtual ampliou a potência dessas violências. “A tecnologia é usada como arma e dá uma nova roupagem para práticas de violência de gênero já existentes. Ela aumenta o alcance, intensifica o dano e dificulta a mitigação, porque esse conteúdo pode permanecer online por anos”, observa. A especialista destaca que a violência digital é frequentemente acompanhada de um ciclo de revitimização. “Muitas mulheres passam anos vivendo essa violência. E, quando finalmente buscam ajuda, o acolhimento nem sempre é adequado. Encontram barreiras estruturais, viés machista e até falta de preparo técnico para investigar esses crimes”, adverte. Quando a violência vem da tela Entre os crimes cibernéticos que mais vitimizam mulheres, especialistas apontam: Segundo Juliana, o aumento das denúncias também acompanha os movimentos sociais e políticos do país. “Em anos eleitorais, observamos picos expressivos de denúncias. É um período em que ataques misóginos e discursos de ódio contra mulheres tendem a se intensificar”, ressalta a diretora. O crescimento desses crimes também já aparece no Judiciário. As ações penais que envolvem a divulgação de cena de estupro, sexo ou nudez sem consentimento saltaram de 737 novos casos em 2020 para 3.581 no ano passado. Já os processos por perseguição (stalking), incluindo perseguição digital, passaram de 147 para mais de 39 mil no mesmo período. Papel do Judiciário O enfrentamento à violência digital exige respostas rápidas e estruturadas. Para Suzana Massako, esse é exatamente o papel do Judiciário. Antes mesmo de julgar os casos que chegam às varas e tribunais, ela explica, a instituição atua para interromper ciclos de violência e fortalecer a prevenção. “A prevenção judicial se realiza não apenas antes do fato, mas, sobretudo, pela qualidade da resposta institucional que interrompe ciclos de violência. Decisões céleres, sensíveis e orientadas por direitos humanos produzem efeito pedagógico; orientam comportamentos; reforçam a proteção e sinalizam que a violência não será tolerada”. A magistrada explica também que a escolha do mote da campanha responde a uma mudança estrutural na sociedade. “A fronteira entre o espaço físico e o virtual praticamente desapareceu”, adverte Suzana, alertando ainda que a violência online é silenciosa, mas devastadora, e precisa ser enfrentada como violência real. Ao longo dos 21 dias, o Poder Judiciário lançará uma série de iniciativas voltadas ao fortalecimento da prevenção e do combate à violência digital contra meninas e mulheres. Entre essas ações, está a assinatura de um acordo de cooperação técnica para a implementação da medida protetiva eletrônica, que permitirá aos tribunais de todo o país utilizarem uma ferramenta digital para facilitar o pedido e a concessão de proteção urgente. Também será firmada uma parceria com a empresa telefônica Vivo, responsável pelo envio de mensagens de utilidade pública com informações sobre canais de denúncia de crimes de violência digital. Outra frente é a publicação da portaria “Ação Meninas e Mulheres: Programa Por toda Parte, por Todas Elas”, que reúne medidas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica, dos feminicídios e da exploração sexual, além de prever ações de educação em direitos humanos e capacitação de profissionais do sistema de justiça e da rede de proteção. Para ampliar o debate, o CNJ promoverá ainda o Webinário Prevenção e Combate à Violência Digital contra Meninas e Mulheres, no dia 26 de novembro, aberto ao público mediante inscrição. Leia mais: Proteção de mulheres e meninas no ambiente digital é tema de webinário no CNJ Como buscar ajuda Para mulheres que estão vivendo violência digital, especialistas recomendam algumas ações imediatas. O primeiro passo é registrar todas as provas possíveis, como capturas de tela, links, datas e horários das ocorrências. Em seguida, é fundamental denunciar, seja pelo Canal de Ajuda da SaferNet, seja nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) ou nas unidades voltadas a crimes cibernéticos. As vítimas também podem acionar o Judiciário para solicitar medidas protetivas. Juliana destaca ainda a importância de práticas de segurança digital: “senhas fortes, autenticação em dois fatores e uso seguro de aplicativos fazem parte da proteção”. Texto: Jéssica Vasconcelos Edição: Thaís Cieglinski Agência CNJ de Notícias 20NotíciasCNJ
Tribunal do PI abre Semana da Consciência Negra com lançamento de cartilha sobre crimes raciais19/11 14:52. Na segunda-feira (17/11), durante a 157ª Sessão Ordinária Administrativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Aderson Nogueira, abriu oficialmente os trabalhos da semana alusiva ao Mês da Consciência Negra com o lançamento da Cartilha Informativa TJPI – Crimes de Racismo e Injúria Racial. Durante a solenidade, o presidente destacou a importância da nova publicação como ferramenta de sensibilização e apoio à sociedade. “O lançamento desta cartilha representa mais um passo do Tribunal de Justiça do Piauí no compromisso permanente de combater o racismo em todas as suas formas. Nosso dever é garantir que a população tenha acesso à informação, aos canais de denúncia e a uma Justiça que julgue com responsabilidade e sensibilidade. Somente com conscientização, acolhimento e atuação firme podemos construir um Judiciário mais equânime e uma sociedade verdadeiramente antirracista”, afirmou o desembargador. A cartilha reúne informações essenciais sobre a diferença entre racismo e injúria racial, direitos das vítimas, legislação aplicável e orientações práticas sobre como denunciar. O material destaca que ambos os crimes são imprescritíveis e inafiançáveis, conforme a legislação vigente e decisões recentes dos tribunais superiores, e orienta sobre os canais adequados para registro de ocorrência, incluindo delegacias especializadas e atendimento emergencial. O documento também apresenta dados do panorama estadual, mostrando que, desde 2023, o TJPI já julgou 50 ações relacionadas a racismo e injúria racial, enquanto 56 novos processos foram abertos somente em 2024, evidenciando o crescimento das denúncias e a atuação contínua da Justiça piauiense no combate a essas práticas. Além disso, a cartilha orienta sobre o funcionamento do Centro Especializado de Atenção e Apoio às Vítimas (CAAV), que oferece acolhimento, informações e suporte psicossocial a pessoas vítimas de crimes físicos, morais, patrimoniais ou psicológicos. O material também destaca o canal da Ouvidoria do Tribunal destinado a denúncias de situações de racismo, ampliando as possibilidades de assistência e registro. O lançamento integra a programação especial do TJPI para a semana alusiva ao Mês da Consciência Negra. A agenda inclui, ainda, uma entrevista com a magistrada Mariana Marinho, juíza da 3ª Vara da Comarca de Floriano e coordenadora da Comissão de Heteroidentificação do TJPI (COHEPI), para a rádio e o podcast Frequência Jurídica, abordando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial e de Gênero. No dia 18 de novembro, será realizado o webinário “Equidade e Inclusão: Caminhos para um Judiciário mais Representativo”, com Mamadú Saido Djaló, doutorando em Políticas Públicas pela UFPI. Já na quarta-feira (19/11), o Frequência Jurídica exibirá uma entrevista especial, juntamente com o Núcleo de Memória do TJPI, através do programa Memória Viva, que trará entrevista especial sobre a temática com o professor e historiador Fonseca Neto. Ao longo da semana, o Tribunal realizará ainda pautas concentradas de julgamento, com foco em processos relacionados à temática racial, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fonte: TJPINotíciasCNJ
CNJ divulga resultados do Mutirão Processual Penal 202519/11 09:06. O 1º Mutirão Processual Penal do Pena Justa, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com 33 tribunais de todo país e apoio técnico do programa Fazendo Justiça, revisou 86 mil processos, sendo que mais da metade (44.561) sofreu alguma alteração ou teve dados saneados no sistema. Como resultado do esforço concentrado da Justiça, pelo menos 9 mil pessoas foram soltas com ou sem condicionantes ou tiveram a condenação revisada. Os dados detalhados estão disponíveis no relatório divulgado hoje pelo CNJ. Acesse o relatório do Mutirão Processual Penal – Pena Justa – 2025 Um dos temas do mutirão foi a condenação de pessoas por porte ou tráfico de maconha nos últimos oito anos. Os 29.725 casos foram analisados com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre porte de maconha para consumo pessoal. Entre os resultados, 3.813 condenações foram revistas e outros 7.434 foram encaminhados para que defesa e Ministério Público se pronunciassem, enquanto 2.151 casos estavam pendentes de decisão dos juízes – neste sentido, o mutirão pode seguir produzindo resultados após o fechamento dos resultados. A condenação foi mantida em 54,9% dos processos. “Percebe-se o grande esforço das Cortes em analisar os casos que poderiam estar em desconformidade com o julgado no RE 635.659/SP. O número […] nos permite afirmar que hoje é muito provável que os tribunais tenham se debruçado sobre todos os julgados recentes e relevantes sobre a matéria”, diz trecho do relatório. Decisões do STF Em julgamento em julho de 2024, o STF afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para consumo pessoal, demandando que o CNJ coordenasse mutirões para revisão das condenações por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha. Outros critérios a serem observados são a ausência de posse de outras drogas e a ausência de elementos que indiquem possível tráfico de drogas – entre os casos analisados, 62,5% tratavam de condenações por tráfico (Art. 33 da Lei de Drogas). A avaliação por estado apontou uma concentração de 83% das revisões de punições em Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais. A revisão de prisões preventivas de mães responsáveis por crianças de até 12 anos ou outros dependentes, outro tema do mutirão, também é referente a uma decisão do Supremo. Em 2018, decisão no HC n.143641/SP determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. A decisão deu origem à Resolução CNJ n. 369/2021. Em janeiro deste ano, ao conceder o Habeas Corpus (HC) n. 250.929/PR, o ministro Gilmar Mendes determinou que o CNJ realize mutirões para garantir o cumprimento de decisõesanteriores da corte. Para o ministro, é preciso avaliar “uma resistência injustificada dos Tribunais locais na concessão da ordem às mães que preenchem os requisitos legais da prisão domiciliar”. No Mutirão 2025, foram revistos 6.948 casos de gestantes, lactantes e mães em prisão preventiva, com revisão da prisão preventiva em um terço dos processos (2.226). Em 21% dos casos, houve saneamento de informações nos sistemas – como a situação de mulheres que já se encontravam soltas antes do início do Mutirão, mas que ainda constavam com status desatualizado no banco. A manutenção da prisão foi o resultado da análise de 45,1% dos processos. Ao analisar as justificativas da manutenção da prisão, 44,1% dos casos são por crimes praticados por violência ou grave ameaça, 31,4% em razão “de situações excepcionalíssimas’, 5,4% para crimes praticados contra descendentes e 2% dos casos as mulheres tiveram o poder familiar destituído. Outros casos O Mutirão de 2025 também revisou 16.400 prisões preventivas com a duração superior a um ano. Em 3.104 casos (19%) a prisão preventiva foi revista e transformada em medidas cautelares como monitoração eletrônica ou prisão domiciliar. Outros 16,1% foram alterações no BNMP, como casos de pessoas que já se encontravam soltas ou estavam mortas, mas essa informação não constava no sistema. O quarto e último tema do mutirão é a análise de incidentes vencidos em sistemas informatizados, especialmente do SEEU, que não contam com dados de São Paulo, uma vez que o estado está em processo de implantacão do sistema. Dentre os 86,3 mil incidentes vencidos do SEEU, 24,6% foram analisados, sendo que em 14 mil a situação processual foi alterada. “Nessa hipótese, para além dos casos analisados pelos tribunais, é preciso olhar para os não analisados, que são 75% do total, mais de 65 mil”, explica a coordenadora técnica do Fazendo Justiça, Valdirene Daufemback. “Esses incidentes tratam de temas como progressão para regimes semiaberto e aberto e livramento condicional, cujo desfecho poderia contribuir com uma melhor gestão do sistema prisional”, completa. Segundo o relatório, foram “6.295 incidentes de término de pena analisados e concedidos, mais 2.513 processos com incidentes vencidos para a análise de prescrição executória reconhecidos, e 1.558 progressões para o semiaberto analisadas e concedidas”. Sobre o mutirão O mutirão foi iniciado em maio, com etapas que envolveram a escolha dos temas e pré-seleção de processos pelo CNJ usando sistemas informatizados. Entre 30 de junho e 30 de julho, magistradas e magistrados de todo o país analisaram processos a partir de uma primeira filtragem, com um olhar individualizado para cada caso. Desde então, o CNJ trabalha na consolidação dos dados, que resultou em um relatório nacional. As versões estaduais do relatório ainda estão em processo de finalização. Duas edições nacionais foram realizadas com essa metodologia em 2023 e em 2024. A partir de 2025, os mutirões passaram a integrar as metas do plano Pena justa. A realização dos mutirões, assim como a nova metodologia, fazem parte do portfólio do programa Fazendo Justiça. Essa ação está alinhada à meta geral do Plano Nacional Pena Justa: Realização de mutirões processuais penais semestrais, considerando marcadores sociais, de raça e gênero, com publicidade dos resultados. Indicadores: 1.1.2.1.2.1 e 1.1.2.1.2.2 Texto: Pedro Malavolta Edição: Nataly Costa e Débora Zampier Agência CNJ de NotíciasNotíciasCNJ
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Mulheres da JF Santa Rosa participam de curso sobre segurança feminina (19/11/2025)19/11 19:15. Dezesseis mulheres da Justiça Federal em Santa Rosa (RS) participaram de uma roda de conversa sobre questões de defesa e segurança feminina na última sexta-feira (14/11). O evento foi promovido pelo 4º Batalhão de Polícia de Área de Fronteira e foi realizado na sede da corporação. A atividade contou com 40 participantes entre servidoras, magistradas, estagiárias, peritas e trabalhadoras terceirizadas da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Estadual e Ministério Público de Santa Rosa e região. Durante a exposição, as mulheres foram orientadas para identificar situações de risco no trabalho e fora dele e sobre as melhores posturas a serem tomadas diante de tais situações. O uso de redes sociais e canais de atendimento ao público de forma segura também foi abordado. O curso foi ministrado pela tenente-coronel PM Vanessa Peripolli e os exercícios práticos de defesa foram passados ao público pelo 1º tenente Mauro Primaz, instrutor de defesa pessoal da Brigada Militar. Com informações do TRT4. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (JF Santa Rosa) (JF Santa Rosa)NotíciasTrf4
Vereador e empresário de Santana do Livramento são absolvidos da acusação de enriquecimento ilícito (18/11/2025)18/11 16:01. A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) absolveu um vereador e um empresário de Santana do Livramento (RS) pela suposta prática de atos de improbidade administrativa. A sentença, publicada no dia 15/11, é do juiz Carlos Alberto Souza. A ação do Ministério Público Federal (MPF) surgiu dos desdobramentos da investigação denominada “Operação Laranja Mecânica”, que investigou uma organização criminosa composta por empresários, servidores públicos e agentes políticos, entre 2014 e 2017, que teria o objetivo de fraudar contratos e transporte escolar. Segundo o MPF, o vereador teria utilizado seu poder político para dar vantagens a empresários envolvidos no esquema, teria intervido na fiscalização dos contratos de transporte e repassado informações privilegiadas. Além disso, teria solicitado e recebido a quantia de R$ 1.500,00 do empresário para influenciar atos administrativos. Em sua defesa, o vereador negou as acusações, argumentando que foi envolvido de forma injusta e invocada no caso, com base em uma delação que não se sustenta em fatos concretos. Afirmou que não há provas de que atuou para frear a fiscalização e que o valor recebido do empresário era um empréstimo pessoal e pontual. O empresário não se manifestou, sendo decretada a revelia. Para o juiz, a parte autora não conseguiu apresentar provas de que o vereador agiu com a intenção deliberada de enriquecer ilicitamente e de obstruir a fiscalização em troca do pagamento.“A instrução probatória demonstrou que a acusação não encontra respaldo nos fatos. Os depoimentos colhidos em audiência de instrução foram conclusivos no sentido de que o valor recebido pelo vereador não se tratava de propina ou qualquer tipo de vantagem indevida, mas sim da quitação de um empréstimo particular concedido por ele ao empresário, seu amigo pessoal”, esclarece Souza. Souza também concluiu que, em relação às “acusações de ter interferido na fiscalização dos contratos de transporte e repassado informações privilegiadas aos empresários do ramo de transportes, não logrou êxito o MPF em demonstrar a veracidade das acusações, notadamente diante da colheita do depoimento de testemunha arrolada pela própria acusação”. O magistrado julgou improcedente os pedidos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)NotíciasTrf4
Alunos do curso de Direito visitam Justiça Federal em Rio Grande (17/11/2025)17/11 16:22. Na tarde de quinta-feira (13/11), a Justiça Federal em Rio Grande (RS) recebeu a visita de cerca de 40 alunos do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, acompanhados de duas professoras e da coordenadora do curso. A atividade faz parte da disciplina de Estágio II, onde os acadêmicos visitam instituições que integram o Sistema de Justiça. Os alunos foram recepcionados pelo diretor do Núcleo Administrativo, servidor Marcelo Guerreiro de Souza, que fez uma apresentação das competências da Justiça Federal previstas na Constituição, e sobre a lei dos juizados especiais federais. Em seguida, o grupo circulou pelas diversas áreas da instituição. Na 1ª Vara Federal, eles foram recebidos pelo juiz Davi Kassick Ferreira e pelos servidores que falaram sobre a competência criminal da unidade. Os professores e os alunos demonstraram satisfação com a oportunidade de acompanhar o funcionamento da instituição, principalmente em função de que alguns são de cidades em que não há sede da Justiça Federal. O diretor do Foro local, juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, conversou com o grupo e agradeceu a visita, reforçando a satisfação em contribuir para a aquisição de conhecimentos dos futuros profissionais. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) (JF Rio Grande)NotíciasTrf4
Evento aborda combate ao tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho análogo à escravidão (17/11/2025)17/11 16:22. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está sediando nesta segunda-feira (17/11) a Jornada de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas para Exploração Sexual e Trabalho em Condições Análogas à Escravidão. O evento tem como justificativa a relevância do tema, já que a Justiça Federal detém a competência para julgar os casos de tráfico de pessoas e crimes de trabalho análogo à escravidão, aplicando as penas previstas em lei. Assim, a jornada oportuniza reflexões críticas e debates sobre boas práticas para propiciar efetividade jurisdicional e visibilidade institucional à política pública judiciária estabelecida pela Resolução CNJ nº 212/2015, que instituiu o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema. O evento é promovido pela Escola de Magistrados e Servidores do TRF4 (Emagis), com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do FONTET. As atividades acontecem no Auditório da Emagis, no prédio anexo do tribunal, em Porto Alegre. A jornada conta com a coordenação científica do desembargador federal do TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel e do juiz federal da 21ª Vara Federal de Porto Alegre Guilherme Beltrami. Além das participações presencias, o evento também é transmitido de forma online pela plataforma Zoom. Na mesa de abertura da jornada estavam presentes o diretor da Emagis, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior; o conselheiro do CNJ e coordenador do FONTET, desembargador trabalhista Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha; e o coordenador científico, juiz federal Guilherme Beltrami. “É preciso sempre oferecer os nossos espaços institucionais para que possamos fazer uma discussão que transpasse o tribunal e que permita uma integração maior entre as instituições do Sistema de Justiça já que esse combate ao tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições de escravidão tem que ser feito de forma conjunta por todos os entes do sistema”, desatacou o diretor da Emagis na abertura. O desembargador Leal Júnior ainda louvou a iniciativa do CNJ de “instituir essa política pública de enfrentamento nessa matéria desde 2015, por meio da Resolução n° 212”. Ele ressaltou a importância da realização de eventos como a jornada, apontando que “o normativo do CNJ incentiva a promoção de eventos interinstitucionais para discussão dos temas apontando as dificuldades enfrentadas para um trabalho conjunto mais eficiente no combate a tais crimes”. Já o conselheiro Bastos Cunha explicou em sua fala que, da perspectiva do CNJ, o tema do “enfrentamento da exploração de trabalho em condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas é muito necessário de ser discutido, pois cada vez mais nós precisamos fortalecer toda uma rede colaborativa para que possamos ter sucesso nessa empreitada de resgate dessas vítimas”. O conselheiro também disse que “quem lida com esses tipos de crimes percebe que existe um grande entrave inicial que é o lidar com a invisibilidade dessa atividade criminosa, por isso é tão importante que trabalhemos com o desafio de sensibilizar as instituições, mostrando a premência do tema e, a partir disso, poder jogar luz sobre o problema perante a sociedade, enquanto política a ser desenvolvida pelo CNJ e Sistema de Justiça”. O juiz Beltrami pontou que o tráfico de pessoas para exploração sexual e para exploração de trabalho em condições análogas à escravidão “tem como um dos pontos primeiros a se tratar na invisibilidade desses crimes, graças a um trabalho que vem sendo feito por várias instituições isso está progredindo bastante, mas ainda há muito a ser feito, por isso nesse evento é propício que tenhamos um público diversificado, com magistrados e servidores de vários ramos da Justiça e também de representantes e autoridades do meio acadêmico”. Ao longo da jornada estão sendo realizados painéis e conferências abordando as seguintes temáticas: “Panorama Geral. Protocolo de Palermo e Legislação Brasileira. Conceitos e Elementos. Contexto Global e Inserção do Brasil”; “Política e Plano Nacional de Enfrentamento. Rotas, Cifras Ocultas e Contornos atuais. Crime Organizado”; “Tráfico de Pessoas e Exploração de Menores” e “Tráfico para Exploração Sexual. Relato de Caso: Investigação, Ação Penal e Atenção à Vítima”. Mais informações sobre o evento estão disponíveis na página oficial da jornada pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/nvMS4. ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br) A jornada aconteceu no Auditório da Emagis, no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) Da esq. p/ dir.: juiz federal Guilherme Beltrami, coordenador científico da jornada; desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, diretor da Emagis; e conselheiro do CNJ e coordenador do FONTET, desembargador trabalhista Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha (Foto: Diego Beck/TRF4) A jornada aconteceu no Auditório da Emagis, no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4) A jornada aconteceu no Auditório da Emagis, no prédio anexo do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Diego Beck/TRF4)NotíciasTrf4
Homem é condenado por produção, armazenamento e compartilhamento de pornografia infantojuvenil (14/11/2025)15/11 15:17. A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem por armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil e também por produzir imagens com conteúdo sexual da própria filha. A sentença, publicada no dia 13/11, é do juiz Júlio César Souza dos Santos. A ação penal é movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um homem de 48 anos, narrando que os delitos ocorreram desde período incerto até o dia 17/9/2024, data em que o ele foi preso em flagrante. O autor afirmou que o acusado produziu, fotografou, filmou ou registrou cena pornográfica de sua filha, nascida em janeiro de 2014. Também denunciou que o homem armazenou e compartilhou fotografias e vídeos de cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente. O homem negou as acusações afirmando que sua atuação em grupos virtuais tinha caráter investigativo e preventivo, visando compreender riscos e comportamentos para orientar sua filha de maneira segura. A defesa sustentou que não haveria comprovação do dolo de que tivesse plena ciência do conteúdo dos arquivos que eventualmente transitavam pelos aplicativos de seu uso. Ao analisar o conjunto de provas, o juiz pontuou que o réu foi denunciado por fotografar e filmar a filha em cenas pornográficas, prevalecendo-se de sua relação de parentesco consanguíneo, por compartilhar 765 arquivos contendo cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente e armazenar mais de 10.000 arquivos deste tipo de conteúdo. O magistrado destacou que a investigação policial partiu de informações da organização não governamental NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children). Após mandato de busca e apreensão, foi encontrado com o homem aparelhos eletrônicos com armazenamento de grande quantidade de pornografia infantil, sendo: multimídia da filha e de outras crianças; aplicativos com grupos de troca de material pornográfico infantojuvenil; registro de compartilhamento de conteúdos da filha em mensagens, assim como perfil de rede social que expunha imagem da criança com teor sexual para terceiros. Durante o andamento da ação, foram realizadas audiências em que foram ouvidas duas testemunhas de acusação e cinco de defesa, além do perito e do interrogatório do réu. Para o juiz, ficou comprovado a materialidade, autoria e dolo dos delitos. “Ainda que se pudesse falar que o réu, por possuir pouca instrução ou ser desprovido de maiores conhecimentos a respeito do tema, teria realmente agido de tal forma em razão de uma investigação particular e preventiva, ao se ver portador de milhares de arquivos e possuindo o contato de dezenas de usuários que praticavam delitos de tal natureza, já deveria ter procurado os órgãos responsáveis por investigar tais condutas, entregando o expressivo material de que já dispunha”. Segundo Santos, a quantidade expressiva de arquivos compartilhados e o teor das conversas mantidas nos grupos não deixa dúvidas quanto à ciência do homem a respeito do conteúdo ilícito. Ele também concluiu que o acusado, de forma intencional, produziu cenas pornográficas envolvendo a sua filha, atualmente com 11 anos de idade. “Não há dúvidas de que o réu de fato pretendia praticar as condutas que lhe foram imputadas e tinha plena consciência da sua ilicitude, tendo inclusive afirmado que tirou as fotos de sua filha, que compartilhou arquivos com outros usuários do aplicativo (...) em grupos com a temática de pornografia infantil e que recebia deles esse tipo de material”, concluiu. O magistrado julgou procedente a ação condenando o réu às penas de 16 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de multa. O homem também foi declarado incapaz para o exercício do poder familiar em relação à sua filha. A prisão preventiva foi mantida. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)NotíciasTrf4
Protocolo do CNJ promove redução dos impactos do racismo na atuação da Justiça (14/11/2025)15/11 15:17. Na próxima semana, no dia 19/11, completa um ano de lançamento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento, que foi aprovado em 19 de novembro de 2024 durante Sessão Ordinária do CNJ, é um guia sobre os impactos do racismo, em suas distintas dimensões, bem como suas interseccionalidades com questões de gênero, na condução de processos e tomada de decisões e na atuação da Justiça. Assim, a adoção do protocolo reforça o compromisso com a implementação de mudanças estruturais de combate ao racismo e a promoção da equidade racial no Poder Judiciário brasileiro. O documento pode ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/XTHwS. O protocolo incentiva a escuta qualificada, a revisão de preconceitos inconscientes e a aplicação de legislações de equidade racial. O CNJ busca não apenas orientar a magistratura, mas também consolidar comunicação mais inclusiva e ampliar o alcance das decisões judiciais para um Brasil mais justo e equitativo. Dessa forma, o documento traz diretrizes e orientações para magistrados e magistradas, com destaque para que os aspectos raciais sejam considerados na análise dos casos concretos colocados em discussão. Com o objetivo de garantir a efetiva aplicação do documento, o CNJ estabeleceu três medidas fundamentais a serem observadas pelo protocolo. A primeira envolve ciclos de formação continuada obrigatória para todo o corpo funcional do Poder Judiciário, incluindo as Cortes Superiores. A segunda medida prevê o monitoramento contínuo por meio de estudos analíticos sobre gênero, raça/cor e identidade de gênero, além da avaliação sistemática de práticas, procedimentos e jurisprudências. A terceira medida estabelece a supervisão pelos órgãos correicionais, que farão o acompanhamento e a identificação de eventuais padrões de comportamento discriminatórios e estereótipos raciais e de gênero. Estrutura O guia foi produzido por um Grupo de Trabalho composto por magistrados, servidores da Justiça, professores, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. A elaboração contou ainda com colaboração de entidades da sociedade civil com atuação na área, que enviaram suas contribuições a partir de consulta pública. O documento é dividido em cinco partes. Na introdução, apresenta princípios fundamentais e normativas nacionais e internacionais que norteiam o combate ao racismo. Em seguida, aborda conceitos como racismo estrutural, vieses implícitos e interseccionalidades, contextualizando o problema com base em estudos acadêmicos. Na terceira seção, o protocolo se destaca pela praticidade, oferecendo orientações objetivas e checklists para aplicação em diferentes etapas processuais. Orienta, por exemplo, sobre como lidar com grupos vulneráveis, corrigir vieses raciais na análise de provas e incorporar marcos legais em decisões. A quarta parte explora os impactos do racismo em áreas do Direito, como família, trabalho, penal e civil, com foco em temas como seletividade penal, direito à terra e combate à discriminação no mercado de trabalho. Por fim, a quinta parte traz estratégias de implementação, incluindo capacitação contínua de servidores do Judiciário e monitoramento dos resultados. Com informações da Agência CNJ de Notícias O Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ está completando um ano de lançamento (Arte: CNJ)NotíciasTrf4
Homem é condenado por latrocínio após roubo de duas agências bancárias em Arvorezinha (07/11/2025)07/11 19:11. A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um homem por latrocínio após roubo às agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil, localizadas no município gaúcho de Arvorezinha. A ação criminosa utilizou pessoas como escudo humano e provocou a morte de um refém. A sentença, publicada no dia 06/11, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o réu narrando que, no início da tarde do dia 07/12/17, ele, juntamente com pelo menos outras cinco pessoas – uma delas condenada e outras quatro não identificadas -, invadiram a agência com uso de armas de fogo, seguido de subtração do valor de R$318.6179,16 pertencentes à Caixa. Os indivíduos renderam clientes e duas vigilantes, subtraindo também as suas armas e coletes. Após dois minutos do início do assalto, três dos integrantes do grupo criminoso saíram da CEF em um automóvel em direção à próxima agência alvo, do Banco do Brasil. Os demais permaneceram na Caixa, rendendo clientes e funcionários e os conduzindo para formarem um escudo humano, e intimidando funcionários no interior da agência para arrecadarem o numerário dos caixas, terminais de autoatendimento e o cofre da Caixa Econômica Federal. Os criminosos saíram em fuga em três carros, com o dinheiro e levando reféns, indo ao encontro do resto do grupo na agência do Banco do Brasil também em Arvorezinha. Após o segundo roubo, entraram em confronto com policiais militares com os quais houve troca de tiros – violência que causou a morte de um dos reféns e lesão corporal em outro. Os assaltantes então atearam fogo em dois dos automóveis e abandonaram o terceiro, fugindo com um quarto veículo, este roubado no momento da fuga. O MPF pediu a condenação por latrocínio, receptação e organização criminosa. A defesa do réu sustentou a ausência dos requisitos essenciais para a configuração do crime de organização criminosa, sob o argumento de que não há evidência de que o ele integrava organização com estrutura organizacional estável. Também, alegou que o delito de receptação do carro roubado ocorreu no mesmo contexto do latrocínio tentado, devendo ser absorvido pelo princípio da consunção. A juíza analisou detalhadamente o conjunto de provas apresentado nos autos. “Ressalte-se que, ainda que o disparo que atingiu a vítima não tenha partido do réu — sendo atribuído a policiais, conforme alguns testemunhos —, é evidente a responsabilidade conjunta. Todos os membros da organização criminosa somaram esforços para o cometimento dos roubos, utilizando reféns como escudo humano ao longo da prática delitiva e, sobretudo, durante o processo de fuga. Dessa forma, diante da extrema agressividade da ação dos assaltantes, que efetuaram diversos disparos para abrir caminho na fuga e utilizaram vários reféns como escudo humano — alocando-os no interior e porta-malas dos veículos, e até mesmo sobre o capô, aceitaram o risco letal contra os reféns, o que infelizmente se concretizou, servindo como base para a tipificação do latrocínio.”, destacou a magistrada. A juíza ainda ressaltou que, segundo testemunhos, o réu efetuou disparos com arma de fogo enquanto dirigia o veículo durante a fuga, e mesmo não tendo prova que partiu dele o tiro fatal, o risco da morte foi assumido por ele ao utilizar os reféns como escudo humano e ao participar de um roubo com um grupo fortemente armado. Ela também concluiu que ficou comprovado a autoria, materialidade e dolo no crime de receptação. Em relação ao delito de organização criminosa, ela pontuou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o outro integrante do grupo, devendo ser adotado o mesmo entendimento nesta ação. A magistrada julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público Federal para condenar o réu pelo crime de latrocínio tentado em duas oportunidades e receptação à pena privativa de liberdade de 21 anos, dois meses e 15 dias de reclusão, e à pena de multa. Cabe recurso ao TRF4. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Montagem com fotos do Freepik)NotíciasTrf4
1ª VF de Itajaí destina R$ 3,6 milhões a 62 entidades (06/11/2025)06/11 19:18. No dia 05/11/2025, às 15h, foi realizada pela 1ª Vara Federal de Itajaí (SC) cerimônia de aprovação de projetos de destinação de valores oriundos de prestações pecuniárias, arrecadados por meio dos processos que envolveram fatos criminosos nos municípios que estão na competência da Vara. Foram contemplados 65 (sessenta e cinco) projetos de 62 (sessenta e duas) entidades públicas e privadas com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, com atendimento às previsões dos arts. 358-A e seguintes da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 69, de 04.06.2018 e alterações posteriores), da Resolução nº 295/2014 do Conselho da Justiça Federal e do disposto na Resolução n. 558, de 06/05/2024, do Conselho Nacional de Justiça. O valor total destinado às entidades foi de R$ 3.656.573,53 (três milhões seiscentos e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos). Participaram da cerimônia, presidida pelo Juiz Federal Marcelo Micheloti, mais de 75 (setenta e cinco) pessoas, incluindo o Procurador da República Michael von Muhlen de Barros Gonçalves, representando o Ministério Público Federal, a Presidente da Subseção da OAB de Brusque, Dra. Cristiana Melo Martiniuk Gerios, a Presidente da Subseção da OAB de Itajaí, Dra. Ana Paula Colzani e representantes das entidades beneficiadas, tanto presencialmente quanto por videoconferência. O magistrado destacou o importante papel desempenhado pelas entidades como representantes do Estado na fiscalização das penas de prestação de serviços à comunidade e ressaltou a necessidade de colaboração de todos para atingir a finalidade do processo criminal. Os representantes do Ministério Público Federal e da OAB também se manifestaram, reforçando as afirmações do magistrado e destacando o caráter ressocializador e reabilitador das medidas impostas aos réus encaminhados às entidades para prestação de serviços. Os representantes de algumas entidades se manifestaram, relatando a importância da destinação de valores pela Justiça Federal para a melhoria dos serviços prestados por suas entidades e a diferença que a execução dos projetos têm feito ao longo de vários anos de convênio com a Justiça Federal. Por fim, o magistrado reafirmou o compromisso da Justiça Federal em prestar auxílio às entidades, colocando a equipe à disposição para esclarecer dúvidas e resolver problemas envolvendo os projetos e os réus encaminhados para prestação de serviços sempre que necessário, e agradeceu a todos pela presença e contínua parceria com a Justiça Federal. Fonte: 1ª Vara Federal de Itajaí () () () ()NotíciasTrf4
Seis pessoas são condenadas por contrabando de vinte toneladas de laranjas oriundas do Uruguai (05/11/2025)05/11 19:16. A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou seis pessoas por contrabando de cerca de vinte toneladas de laranja oriundas do Uruguai e apreendidas em Santana do Livramento (RS). A sentença, publicada no dia 30/10, é do juiz Adérito Martins Nogueira Júnior. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou cinco homens e uma mulher narrando que, no dia 04/02/2022, foi apreendida grande quantidade de laranjas durante transporte de carga importada de forma clandestina, sem pagamento dos tributos e sem a necessária licença de importação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Entre os documentos, apenas uma Nota Fiscal Eletrônica, ideologicamente falsa, indicava a venda da empresa da ré, sediada em Santana do Livramento (RS) para outra empresa localizada em São José do Sul (RS). O caminhão apreendido teria sido abastecido no Uruguai, em galpão de um dos réus, e acompanhado pela Polícia Federal Rodoviária após denúncia anônima, até Santana do Livramento. Após analisar o conjunto de provas, o magistrado afirmou que os seis réus tiveram participação no delito. Entre as ações dos denunciados estão a organização da logística, o transporte e a falsificação de nota fiscal, com nem todos os réus agindo presencialmente. Em seu interrogatório durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, o homem que transportava a carga declarou ter carregado o caminhão em galpão situado na Rua Japon, em Rivera, Uruguai. No local, teria recebido a nota fiscal falsa que acobertaria a carga. Em juízo, o motorista alterou radicalmente sua versão afirmando ter carregado as laranjas em outro galpão, esse situado na Av. Pinheiro Machado, em Santana do Livramento. O motorista é funcionário de uma empresa de transportes cujo administrador também é réu, e afirmou que o serviço foi passado pelo empregador. Segundo o magistrado, a prova testemunhal de policiais federais que observaram o transporte na fronteira e acionaram a Polícia Rodoviária Federal respalda a tese da importação do Uruguai para o Brasil. “O depoimento dos policiais nesse sentido, apontando de forma expressa para a visualização do transpasse da fronteira pelo veículo transportador, vindo do Uruguai, e para o acompanhamento até a abordagem, coloca em xeque a alegação dos réus de que as laranjas seriam nacionais e teriam sido carregadas no Brasil”. O juíz ainda apontou que o evento foi devidamente documentado, inclusive com material fotográfico: tanto o galpão onde o caminhão estava no Uruguai antes de ingressar no Brasil, quanto os locais onde o motorista estacionou o veículo antes da abordagem. O magistrado julgou procedente a ação condenando cinco réus à pena de reclusão de dois anos e três meses, em regime inicial aberto. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de nove e 15 salários mínimos. Já o dono do galpão recebeu a pena de três anos de reclusão, em regime semiaberto. Como ele é reincidente, não cabe substituição da pena privativa de liberdade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (Freepik.com)NotíciasTrf4
Juíza Marciane Bonzanini participa de Seminário no TJRS (04/11/2025)04/11 16:12. Representando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a juíza federal Marciane Bonzanini, ouvidora da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (JFRS), participa nesta terça-feira (4/11) do “II Seminário de Enfrentamento da Violência contra a Mulher: Movimento Mulher Singularidades em Rede”, que acontece no Tribunal de Justiça do RS. O evento reúne representantes de diversas instituições e objetiva promover o diálogo interinstitucional e ampliar a compreensão sobre as múltiplas formas de violência que atingem as mulheres em diferentes contextos e condições sociais. "Queremos movimentar interiormente cada pessoa, despertando consciência, empatia e coragem para que possamos, juntos, transformar realidades e ampliar espaços de escuta e acolhimento. Ao reunir instituições, profissionais e a sociedade em torno de um propósito comum, o Seminário reafirma a força da cooperação e do diálogo como caminhos para uma justiça mais humana e inclusiva", destaca a ouvidora do TJRS, desembargadora Jane Maria Köler Vidal, que meda o painel. Juíza Bonzanini (2ª da esq. p/dir.) posa com participantes do seminário. Presidente do TJRS ao centro, desembargador Alberto Delgado (Foto: TJRS) Desembargadora Jane Maria Köler Vidal (Foto: TJRS) Juíza Marciane Bonzanini assiste Painel (5ª da esq.p/dir.) (Foto: TJRS)NotíciasTrf4
Nomeados novos integrantes do Grupo Especial de Segurança da JFRS (29/10/2025)29/10 19:12. Os novos integrantes do Grupo Especial de Segurança (GES) da Justiça Federal do RS (JFRS) foram nomeados em solenidade realizada ontem (29/10). Os doze agentes da Polícia Judicial, aprovados no Curso de Formação de Segurança e Proteção de Autoridades, fazem parte agora de uma seleta unidade responsável por planejar, executar e manter a segurança de juízes, servidores e usuários da instituição. O GES da Justiça Federal gaúcha foi o primeiro a ser criado no país há 25 anos, completados em janeiro deste ano. Cinco integrantes da primeira formação estiveram presentes na solenidade dando as boas-vindas aos novos colegas e reforçando a responsabilidade da função. Eliéser Melo Leal destacou que a cerimônia representa um divisor na vida funcional dos agentes e que o momento foi conquistado com muita dedicação e empenho. Ele reforçou que integrar um grupo de segurança armada implica uma atuação diferenciada dos demais servidores, que atingirá, inclusive, a esfera familiar. Leal finalizou desejando “muito equilíbrio, e uma serenidade misturada com agilidade de raciocínio e comprometimento com o serviço público”. Carlos Elberto Arruda de Oliveira afirmou o orgulho em fazer parte do GES. Ele pontuou o esforço empreendido pela formação original para estabelecer as bases e a importância do trabalho sob a responsabilidade do grupo, que atua primordialmente na prevenção de possíveis situações de risco. Na sequência, Jeferson Figueró Feijó, classificado em primeiro lugar no curso de formação, falou em nome dos novos integrantes do GES. Ele contou que a formação foi muito exigente, pois se tratava de preparação para o ingresso em um grupo especial. Nela aprenderam que o trabalho em equipe é um dos fundamentos da atividade de segurança. Encerrou manifestando o orgulho em ter participado do curso com os colegas e de “passar a fazer parte do primeiro Grupo Especial de Segurança da Justiça Federal”. O coordenador do GES, agente Gustavo Xavier Falcetta, também integrante da formação original, afirmou que, em 25 anos, este é o terceiro processo seletivo para ingresso no grupo especial. Ele demonstrou a satisfação em receber os novos integrantes, reafirmou a responsabilidade assumida com a vigilância armada e destacou que a segurança é uma área estratégica dentro da instituição. O assessor da Direção do Foro, servidor Antônio César Marques de Matos, salientou que os novos integrantes representam o futuro do Grupo Especial de Segurança. “A responsabilidade de continuar essa história pertence a cada um de vocês”. O diretor da Secretaria Administrativa, servidor Anderson Alves Elesbão, ressaltou que o agente de Polícia Judicial decide se voluntariar para integrar o Grupo Especial de Segurança, agradecendo aos novos integrantes pelo compromisso firmado. Ele reforçou que eles fazem parte agora de uma unidade muito importante para a instituição, pois, com a virtualização do trabalho, eles são, muitas vezes, o “rosto” da Justiça para a sociedade e isto demonstra a importância de suas atuações. Encerrando a solenidade, a diretora do Foro da JFRS, juíza federal Ingrid Schroder Sliwka, também destacou que o Grupo Especial de Segurança constitui uma iniciativa pioneira da Justiça Federal gaúcha, tendo sido criado para profissionalizar as atividades relativas à segurança pessoal e patrimonial, por meio de serviços especializados executados por equipe capacitada para atividades de maior risco e que demandava investimento em formação e aparelhamento material. Ela ressaltou o importante papel desempenhado pelos integrantes do GES nas atividades de segurança especializada na qualidade de polícia judicial e administrativa; apoio ao exercício da jurisdição em situações de risco e que demandem segurança; e exercício de missões de segurança patrimonial, das sedes e no cumprimento de ordens judiciais que envolvam a necessidade de escolta armada. Ela concluiu sua fala afirmando que nas mãos dos agentes do GES “está afiançada a segurança institucional, de magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, colaboradores e colaboradoras terceirizadas e de todas as pessoas que acessam os serviços da Justiça Federal na busca de seus direitos. Concito a todos a que exerçam essas atribuições com dedicação, empenho, sabedoria e, em especial, muita empatia e humanidade”. GES O GES foi instituído pela Portaria nº 01/2000, para atuar em situações de risco ou que exijam treinamento especializado. Os integrantes trabalham em regime de sobreaviso, sujeitos à convocação a qualquer momento pelo diretor(a) do Foro. Para fazer parte do grupo, os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa – Especialidade Inspetor da Polícia Judicial e Agente da Polícia Judicial., devem participar de um processo seletivo composto de avaliação médica, psicológica e técnica. Além disso, os integrantes do GES devem realizar, periodicamente, cursos e treinamentos destinados à manutenção e ao aprimoramento de seus conhecimentos. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) A solenidade aconteceu na sala de audiências das Turmas Recursais (Nucom/JFRS) Ingrid Schroder Sliwka, Paulo Paim da Silva (E) e Anderson Alves Elesbão (Nucom/JFRS) Eliéser Melo Leal (Nucom/JFRS) Carlos Elberto Arruda de Oliveira (Nucom/JFRS) Gustavo Xavier Falcetta (Nucom/JFRS) Jeferson Figueró Feijó (Nucom/JFRS) Anderson Alves Elesbão (Nucom/JFRS) Antônio César Marques de Matos (Nucom/JFRS)NotíciasTrf4
Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo (28/10/2025)28/10 19:17. A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio julgou duas ações de improbidade administrativa envolvendo o esquema com sentenças publicadas nos dias 24 e 25/10. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com as ações narrando que elas foram baseadas na investigação policial denominada Operação Van Gogh, que apurou a existência de uma organização criminosa voltada à concessão de auxílios-doença. Eram utilizados atestados médicos de profissionais assistentes que não retratavam a realidade do estado em que se encontra a doença do beneficiário, sem qualquer exame ou sem que o paciente tenha dito apresentar qualquer sintoma de doença psíquica. Mesmo assim foram fornecidos atestados por suposta patologia psiquiátrica grave. Numa das ações, o Ministério Público Federal também atuou como autor da ação ao lado da autarquia previdenciária. Os réus são dois ex-servidores do INSS que foram acusados de manipular a agenda de perícias médicas para atender as demandas de um vigilante terceirizado em relação aos clientes de um despachante. O vigilante trabalhava na Agência da Previdência Social em Passo Fundo e o despachante, além de encaminhar os pedidos de manipulação, também facilitava a obtenção de atestados médicos particulares. Os autores apresentaram quatro concessões indevidas que, somadas, causaram um prejuízo à Previdência Social de R$84.340,21. Na outra ação, o INSS apontou mais quatro pessoas integrantes do esquema. O beneficiário que obteve o auxílio-doença e suas respectivas prorrogações. O médico que providenciou a documentação fraudulenta, atestando enfermidade psiquiátrica inexistente e sem sequer examinar o pretenso segurado incapacitado. A esposa do despachante que tinha a função de encomendar e receber o atestado fraudulento e o homem que intermediava a concessão indevida entre o despachante e o beneficiário do esquema. Quatro dos réus não apresentaram contestação. O despachante alegou que a prova documentada nos autos não comprovou os fatos alegados pelos autores. Um dos ex-servidores afirmou que não recebeu vantagens indevidas. O beneficiário argumentou que o INSS não demonstrou a ilegalidade no recebimento dos valores pagos a título de auxílio-doença. Já o intermediário sustentou que não foi comprovada a participação na suposta organização criminosa. Julgamento As oito pessoas também figuraram como réus em ação penal que julgou os mesmos fatos. O juiz Moacir Camargo Baggio analisou detalhadamente todo conjunto probatório anexado nos dois processos de improbidade administrativa. Para ele, a sentença criminal e as demais provas demonstraram que as oito pessoas atuaram da forma descrita pelos autores. Segundo o magistrado, todos os réus agiram com dolo específico, ou seja, com a intenção livre e consciente de fraudar a previdência social e, assim, lesar o patrimônio público, tudo em favor do enriquecimento de terceiros, ou, no mínimo em relação aos segurados indevidamente beneficiados pelos deferimentos de benefícios previdenciários fraudulentamente concedidos. Baggio julgou procedente as duas ações de improbidade administrativa condenando os réus ao ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil no valor do dano. Na primeira ação, o ressarcimento ficou assim estipulado: - intermediário: R$ 14.882,03, - ex-servidores: R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, - despachante: R$ 84.340,21. Já na segunda, os quatro réus vão pagar, de forma solidária, R$ 65.021,71. Cabe recurso das decisões ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br) Imagem ilustrativa (montagem em sobreposição das obras "Noite Estrelada" e "Velho Sofredor", de Vincent Van Gogh, pintadas entre 1889 e 1890)NotíciasTrf4
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Notícias na Câmara de Deputados
Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para crimes contra agentes de segurança24/11 10:07. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, projeto que aumenta a pena para os crimes de homicídio e lesão corporal praticados contra agentes de segurança durante o exercício da função ou em razão dela. O texto também inclui essas condutas no rol de crimes hediondos. A proposta seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Pelo projeto, o aumento de pena também se aplica quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos agentes, inclusive por afinidade (filhos adotivos, sogros, genros, noras, etc.). O texto aprovado estabelece que o homicídio praticado contra agentes de segurança pública será punido com reclusão de 15 a 40 anos. Já o praticado contra agentes de segurança privada terá pena de 12 a 40 anos de reclusão. Nos casos de lesão corporal, a pena será aumentada em 2/3. Proposta mais ampla Foi aprovada pela comissão a versão do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), que engloba o Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), e o apensado (PL 347/24). “Ao mencionar na nova qualificadora a expressão ‘parente consanguíneo’, o texto original deixava de fora o filho adotivo, criando uma odiosa distinção”, justificou o relator. Confira a íntegra do texto aprovado pela CCJ O projeto original focava apenas nos agentes de segurança privada, mas o substitutivo estende a proteção para agentes de segurança pública, como guardas municipais, policiais legislativos e agentes socioeducativos. O texto aprovado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.NotíciasCâmara
Câmara aprova marco legal do combate ao crime organizado19/11 06:01. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias. O texto será enviado ao Senado. O Plenário aprovou nesta terça-feira (28) um substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), para o Projeto de Lei 5582/25, do Poder Executivo. Foram 370 votos a favor do texto do relator, 110 votos contrários e 3 abstenções. Os governistas discordaram da maior parte do substitutivo e defenderam o projeto original. Para o relator, no entanto, o projeto original do governo federal era "fraco" e, por isso, precisou ser alterado. "O governo em nenhum momento quis debater o texto tecnicamente e preferiu nos atacar. Foi uma decisão minha de não participar da reunião hoje porque o governo teve mais de 15 dias para debater o texto", afirmou Derrite. Deputados governistas dizem que versão aprovada para projeto vai dificultar ações da PF Domínio social O substitutivo tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias com a possibilidade de perdimento desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal. Chamado pelo relator de marco legal do combate ao crime organizado, o projeto impõe várias restrições ao condenado por qualquer desses dois crimes (domínio ou favorecimento), como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto. As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada. Já aquele que apenas praticar atos preparatórios para ajudar a realizar as condutas listadas poderá ter a pena reduzida de 1/3 à metade. O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e também se praticarem ocasionalmente “quaisquer atos” destinados à execução dos crimes tipificados no projeto. Apuração Poderão também ser aplicadas, no que couber, regras específicas de apuração, investigação e obtenção de prova previstas para crimes de organização criminosa em relação aos crimes listados no projeto. Uma das polêmicas era a alteração na atribuição da Polícia Federal, que foi retirada do texto. A PF também continua responsável, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial, judiciária ou de inteligência quando os crimes tiverem envolvimento com organizações estrangeiras. Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais serão observados para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos, por exemplo. Condutas De acordo com o texto, será crime de domínio social estruturado a prática, independentemente de suas razões ou motivações, das seguintes condutas por integrante de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada: utilizar violência ou grave ameaça para intimidar ou constranger a população ou agentes públicos para controlar território; impedir, obstruir ou criar embaraços à atuação das forças de segurança pública, à perseguição policial ou às operações de manutenção da ordem utilizando-se de barricadas, bloqueios, incêndios ou destruição de vias; impor, com violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle social para o exercício de atividade econômica, comercial, de serviços públicos ou comunitários; usar explosivos, armas de fogo ou equipamentos para assaltar instituições financeiras, bases de transportadoras de valores ou carros fortes ou mesmo para dificultar atuação da polícia; promover ataques, com violência ou grave ameaça, contra instituições prisionais; danificar, depredar, incendiar, destruir, saquear, explodir ou inutilizar, total ou parcialmente, meios de transporte; tomar ou sabotar aeronaves com exposição de vidas a perigo ou comprometendo a segurança da aviação civil; sabotar ou tomar, total ou parcialmente, portos, aeroportos, estações e linhas férreas ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos e outras instalações de serviços públicos essenciais, como energia elétrica ou refinarias; interromper ou acessar informações sigilosas para obter vantagem de qualquer natureza em sistemas de bancos de dados públicos ou serviços de comunicações governamentais ou de interesse coletivo; empregar ou ameaçar usar armas de fogo, explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos ou nucleares, expondo a perigo a paz e a incolumidade pública; e restringir, limitar ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços, públicos ou privados, sem motivação legítima reconhecida por leis. Exceto nos dois últimos casos, se o agente praticar essas condutas mesmo sem fazer parte de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, a pena de reclusão será de 12 a 30 anos, sem prejuízo de penas correspondentes à ameaça, à violência ou a de outros crimes previstos na legislação. Todas as demais restrições são aplicáveis, como as relativas aos crimes hediondos e proibição de auxílio-reclusão. Agravantes Quanto aos agravantes, que são situações de aumento de pena, o texto de Derrite prevê o aumento de metade a 2/3 da pena de reclusão de 20 a 40 anos se: o agente exercer comando ou liderança, mesmo que não tenha praticado pessoalmente os atos; o agente, de qualquer forma, obter recursos ou informações para financiar essas condutas; as condutas forem praticadas com violência ou grave ameaça contra polícia ou Forças Armadas, membro do Judiciário ou do Ministério Público, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou qualquer pessoa em situação de vulnerabilidade, ou mesmo se houver o envolvimento, coação ou aliciamento destes para praticar ou ajudar a praticar os atos; houver conexão com outras organizações criminosas; houver participação de funcionário público para a prática de infração penal; houver infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou em contratos governamentais; houver emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum; o agente recrutar ou permitir que criança ou adolescente faça parte desses atos; as circunstâncias indicarem a existência de relações com outros países ou se o produto da infração penal for enviado ao exterior; houver emprego de drones ou similares, sistemas de vigilância eletrônica, criptografia avançada ou recursos tecnológicos de monitoramento territorial, localização de operações policiais; ou o crime é cometido para obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais (garimpo ilegal) ou com a exploração econômica não autorizada de florestas e demais formas de vegetação, de terras de domínio público ou devolutas ou de áreas de preservação permanente e de unidades de conservação. O julgamento de homicídios praticados por esses grupos ou sua tentativa será realizado por colegiado de juízes (varas criminais colegiadas) quando tiverem conexão com os crimes citados. A prática desses crimes será motivo suficiente para decretar a prisão preventiva. Favorecimento Quanto ao crime de favorecer o domínio social estruturado, ele será caracterizado somente pelo fato de aderir a ou fundar organização criminosa, paramilitar ou milícia ou mesmo apoiá-las de qualquer forma. Outros seis tipos de condutas tipificam esse crime se relacionados ao domínio social estruturado: dar abrigo ou ajudar quem tenha praticado ou esteja em via de praticar as condutas; distribuir mensagem para incentivar outra pessoa a cometer essas condutas; comprar, produzir ou guardar material explosivo ou arma de fogo para a prática dessas condutas; utilizar local ou bem de qualquer natureza para praticar essas condutas; fornecer informações em apoio a organização criminosa, paramilitar ou milícia que pratique essas condutas; alegar falsamente pertencer a organização criminosa, paramilitar ou milícia para obter qualquer tipo de vantagem ou de intimidar terceiros. Hediondos Os crimes de domínio social estruturado, seus agravantes e o de favorecimento desse domínio são considerados crimes hediondos. Isso valerá ainda para quem praticar as condutas relacionadas ao domínio estruturado sem fazer parte de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos lista mais de 30 categorias de crimes de vários tipos considerados hediondos, para os quais também não podem ser concedidas anistia, graça ou indulto ou fiança, além de terem progressão de regime mais longa. Progressão de pena Para todos os crimes considerados hediondos pela Lei 8.072/90, o texto aprovado aumenta o tempo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o condenado poder acessar o regime semi-aberto cumprindo as condições legais. Assim, o condenado por esse tipo de crime que for réu primário terá de cumprir 70% da pena em regime fechado, em vez dos 40% de hoje. No caso do reincidente, o mínimo de 60% em regime fechado passa para 80%. Quando a pessoa for reincidente e o crime hediondo resultar em morte da vítima, o percentual passa de 70% para 85%. Se o réu condenado por crime hediondo com resultado de morte for primário, o total de tempo em regime fechado passa de 50% para 75% da pena. Igual mudança valerá para quem for condenado pelo crime de constituir milícia privada. O condenado por exercer comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo também deverá cumprir 75% da pena em vez de 50%. Nesse caso, o texto do relator proíbe o acesso à liberdade condicional. Derrite incluiu o feminicídio como novo caso nesse cumprimento de 75% da pena no regime fechado, também com proibição de acessar a liberdade condicional. Prazo do inquérito Quanto ao prazo para concluir o inquérito policial dos crimes listados na nova lei, ele será de 30 dias se o indiciado estiver preso ou de 90 dias se estiver solto, ambos prorrogáveis por igual período. Receptação O único destaque aprovado em Plenário inclui no texto emenda do deputado Marangoni (União-SP) que prevê, como consequência da condenação, a suspensão, por 180 dias, do CNPJ de empresa constituída para realizar a receptação de produtos originários de crime. No caso de reincidência, o administrador da empresa não poderá exercer o comércio por cinco anos. "Esse destaque vem para que a estrutura criminosa do roubo de cargas tenha a estrutura desmontada, e não só a penalidade pessoal para os receptadores de carga", defendeu Marangoni, ao citar que esses negócios financiam o crime organizado. Título de eleitor O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) para proibir o alistamento de eleitor em prisão provisória e cancelar seu título de eleitor se já o possuir. "Não faz sentido o cidadão estar afastado da sociedade, mas poder decidir os rumos da política do seu município, do estado e até do Brasil", disse Van Hattem. Ele classificou o direito ao voto a esses presos como uma regalia. "Preso não pode votar. É um contrassenso, chega a ser ridículo." Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), essa emenda dá a impressão de que o partido Novo abandonou o ex-presidente Jair Bolsonaro e a deputada Carla Zambelli (PL-SP), ambos presos provisórios. "Só quero chamar a atenção da Casa. Se estamos falando de direitos políticos, temos uma deputada federal exercendo mandato presa na Itália. No mínimo, ela tinha de ser cassada imediatamente", disse. Destaques rejeitados Confira os destaques rejeitados pelo Plenário: - destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar trecho do texto que previa pena para quem praticasse atos preparatórios relacionados aos crimes de domínio social estruturado; - emenda do deputado Lindbergh Farias pretendia manter o direcionamento de recursos de bens apreendidos com o crime organizado para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); - destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia retirar do texto a possibilidade de ação civil de perdimento de bens; - destaque da Federação PT-PCdoB-PV pretendia incluir no texto grande trecho do projeto original com dispositivos sobre aumento de pena, perda de bens e acesso a dados dos investigados mantidos em bancos de dados públicos ou privados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Marco legal aumenta pena de prisão para crimes cometidos por integrante de organização criminosa19/11 06:01. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o marco legal do combate ao crime organizado também aumenta a pena de reclusão para diversos crimes relacionados no Código Penal, se cometidos por integrante de organizações criminosas ou milícias ou no contexto das condutas listadas como domínio social estruturado. As medidas constam do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), para o Projeto de Lei 5582/25. Nessas condições, são aumentadas as penas dos seguintes crimes: homicídio doloso: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos; lesão corporal seguida de morte: de 4 a 12 anos para 20 a 40 anos; lesão corporal, demais casos: aumento de 2/3 da pena respectiva; sequestro ou cárcere privado: de 1 a 3 anos para 12 a 20 anos; furto: de 1 a 4 anos para 4 a 10 anos; roubo: de 4 a 10 anos para 12 a 30 anos; roubo seguido de morte: de 20 a 30 anos para 20 a 40 anos; ameaça: de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 1 a 3 anos; receptação de bens oriundos de crime: aumento de 2/3 das penas em todos os casos; extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos; extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos. Bloqueio de bens De acordo com o texto aprovado para o Projeto de Lei 5582/25, será permitido o bloqueio de bens dos envolvidos em crimes listados no projeto vinculados à atuação de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, seja na fase de investigação ou da ação penal. Esse bloqueio poderá ser feito de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público e envolve todos os tipos de bens, desde móveis e imóveis, valores, criptomoeda ou cotas societárias. Além desse bloqueio, poderão ser suspensas, limitadas ou proibidas atividades econômicas, empresariais ou profissionais que possam ser utilizadas para ocultar ou movimentar bens ou valores ilícitos. Adicionalmente, pode ser vedado o acesso, sem autorização judicial expressa, a instrumentos de crédito e de pagamento, com bloqueio cautelar de acesso a sistemas financeiros, plataformas digitais, domínios e redes de comunicação eletrônica vinculados à organização criminosa. Será permitido o bloqueio ao acesso a serviços públicos e privados comprovadamente utilizados para a prática de crimes (tais como energia, telecomunicações, transporte e hospedagem digital) pelo prazo necessário à interrupção da atividade ilícita. Outras medidas cautelares são o afastamento do cargo, emprego ou função durante a investigação, sem prejuízo da remuneração; a proibição de saída do território nacional; e impossibilidade provisória de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais. O investigado ou acusado poderá ser ouvido apenas depois da adoção das medidas para apresentar o contraditório. Ele terá dez dias, contados da intimação, para apresentar provas ou pedir sua produção para comprovar a origem lícita do bem, direito ou valor apreendido. Para fins de perdimento de bens, qualquer um que tenha sido utilizado para a prática dos delitos será considerado instrumento do crime, mesmo que não tenha sido destinado exclusivamente a esse propósito. Origem Caso a origem lícita seja comprovada, o bem, valor ou direito será liberado. Mas, se restar clara a origem ilícita do bem, direito ou valor, o juiz poderá decretar seu perdimento extraordinário, independentemente da condenação penal. A exceção será para o prejudicado e o terceiro interessado que, se agiu de boa-fé, não tinha condições de saber a procedência ou a destinação ilícita do bem. Em qualquer caso, lícito ou ilícito, o Ministério Público poderá pedir ao juiz a adoção de medidas para o uso provisório dos bens (automóveis, por exemplo) ou, se houver risco de estragarem (produtos perecíveis), pedir sua venda antecipada. Quando do trânsito em julgado, se o réu for absolvido, o valor sob custódia do poder público será devolvido em até três dias úteis, corrigido pela taxa Selic, mas apenas se comprovada sua origem lícita e se o bem não tiver sido declarado perdido. Sigilo Até o cumprimento das medidas determinadas, o juiz deverá mantê-las em sigilo. O descumprimento das medidas pelos agentes responsáveis por implementá-las implicará responsabilidade civil e administrativa, sem prejuízo da apuração penal. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) supervisionar em conjunto a adoção dessas medidas, podendo pedir auditorias e adotar mecanismos de controle para garantir a integridade, a transparência e o correto emprego dos recursos recuperados. Todas as medidas citadas não inviabilizam procedimentos semelhantes previstos em regulamentos e leis específicas no âmbito do processo administrativo, como aqueles abertos pela Receita Federal, pelo Banco Central e por outros órgãos regulatórios. Empresas ligadas Se no andar das investigações surgirem indícios concretos de que certa empresa ou pessoa jurídica esteja sendo beneficiada por organização criminosa, paramilitar ou milícia privada, o juiz determinará o afastamento imediato dos sócios e a intervenção judicial em sua administração. O objetivo dessa intervenção é interromper a atividade criminosa, preservar empregos e contratos de boa-fé. Um interventor nomeado pelo juiz assumirá a administração por seis meses prorrogáveis e poderá: suspender contratos e operações suspeitas; romper vínculos com pessoas investigadas; realizar auditorias financeiras e contábeis; identificar, separar e promover as medidas judiciais cabíveis para o perdimento de bens, direitos ou valores de origem ilícita; propor plano de saneamento ou liquidação judicial; e destinar recursos líquidos à conta judicial vinculada, sob fiscalização do juízo. Venda antecipada Nos casos em que a pessoa jurídica detenha valor econômico lícito ou possa ser saneada, o juiz poderá autorizar, a pedido do interventor, a venda antecipada das cotas, ações ou demais ativos. O valor dessa venda antecipada será destinado: ao fundo de segurança pública do respectivo estado ou do Distrito Federal, quando o delito estiver sendo investigado pelas autoridades locais; ao Fundo Nacional de Segurança Pública, quando estiver sendo investigado pela Polícia Federal; ou em partes iguais no caso de atuação conjunta entre a Polícia Federal e as forças de segurança pública estaduais ou distritais. Devolução Uma vez concluída a intervenção, caberá ao juiz decidir, com base em relatório do interventor e manifestação do Ministério Público, por uma das seguintes medidas: restituição da empresa aos sócios de boa-fé, caso comprovada a inexistência de dolo ou participação na atividade criminosa; decretação de perdimento total dos bens, direitos e valores quando comprovado que o patrimônio da empresa vem essencialmente da atividade ilícita; ou liquidação judicial da pessoa jurídica, com venda de seus bens e ativos, quando comprovada a participação dolosa ou culposa grave, com destinação dos recursos aos fundos citados. Medidas definitivas Quando ocorrer uma condenação em definitivo da pessoa envolvida (trânsito em julgado) e se os bens não tiverem já sido declarados perdidos, o juiz determinará a conversão das medidas cautelares de bloqueio e restrições em medidas definitivas. A perda dos bens ocorrerá mesmo se estiverem em nome de terceiros quando comprovada a sua origem ou destinação ilícita. Haverá ainda o confisco ampliado de bens incompatíveis com a renda declarada do condenado nos cinco anos anteriores ao fato criminoso, exceto se existir “prova cabal” de origem lícita. Uma das consequências será a responsabilidade solidária e sucessória dos sócios, administradores, herdeiros e outras pessoas que tenham se beneficiado, direta ou indiretamente, dos bens e valores de origem ilícita até o limite do proveito obtido. Quanto às empresas envolvidas, deverá ser dada baixa definitiva do CNPJ e responsabilidade solidária dos administradores e sócios que contribuíram, direta ou indiretamente, para a prática dos crimes. Os condenados serão proibidos, por 12 a 15 anos, de contratar com o poder público, participar de licitações, receber benefícios fiscais ou integrar órgãos de administração ou controle de empresas públicas ou de sociedades de economia mista. Essas medidas definitivas terão natureza de execução penal patrimonial e não dependem de nova ação civil, como a ação autônoma proposta também pelo relator no projeto. Destino do dinheiro Derrite aproveitou conteúdo do Projeto de Lei 4332/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), para mudar as regras de destinação de valores e bens apreendidos para alocá-los a estados ou Distrito Federal se as apreensões forem decorrentes da atuação de suas polícias. As mudanças no Código Penal se referem aos valores apreendidos por qualquer tipo de crime. Se declarados perdidos, esses valores não serão mais em favor apenas da União, mas também em favor de estados e do Distrito Federal. Se os crimes forem praticados por organizações criminosas ou milícias, o bem deverá ser destinado ao ente federativo da Justiça onde tramita a ação penal (federal, estadual ou distrital). A mudança atinge ainda os valores com pena de perdimento em relação aos crimes de lavagem de dinheiro. Nessa lei já existe diferenciação entre a destinação dos bens apreendidos para a União ou para os estados. O texto aprovado acrescenta nova diferenciação para o caso dos bens declarados perdidos pela Justiça do Distrito Federal, direcionando ao governo do DF os bens e valores.NotíciasCâmara
Projeto torna crime o descarte de alimentos aptos para consumo13/11 10:19. O Projeto de Lei 502/25 torna crime o descarte de alimentos que ainda possam ser consumidos. O descarte é permitido apenas quando os alimentos estiverem impróprios para o consumo. A pena varia de multa a reclusão (de um a três anos), se ficar comprovado que o descarte foi feito para manipular preços. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 14.016/20, que trata do combate ao desperdício de alimentos. Combate à fome Os autores, deputados Guilherme Boulos (Psol-SP), Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e outros, explicam que o objetivo é combater o desperdício de alimentos bons para o consumo. Segundo os autores, a medida também busca reduzir o desperdício de alimentos e combater a fome e a desigualdade social. Além de incentivar o agronegócio a adotar práticas mais sustentáveis e socialmente responsáveis. Próximos passos A proposta foi rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, mas ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Hugo Motta defende união institucional contra o crime organizado10/11 20:07. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta segunda-feira (10), que "o momento é de união das instituições contra o crime organizado". A declaração foi feita por meio de suas redes sociais, após reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) com o ministro Alexandre de Moraes; com o procurador-geral da República, Paulo Gonet; e com os 27 procuradores de estado do País. Segundo Motta, a pauta do encontro foi a segurança pública. Motta também afirmou que intermediou uma reunião entre o deputado Guilherme Derrite (PL-SP), relator do projeto antifacção (PL 5582/25), e o chefe da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. "Vamos garantir que a Polícia Federal mantenha suas atribuições nas investigações contra o crime organizado", reforçou o presidente. Pauta urgente No final de semana, o presidente da Câmara disse que segurança pública é uma pauta suprapartidária e uma urgência nacional. Ele reforçou que o projeto antifacção – também conhecido como marco legal do combate ao crime organizado – terá um debate amplo e transparente no Plenário da Casa. A pauta do Plenário da Câmara desta terça-feira (11) inclui diversos projetos sobre o tema.NotíciasCâmara
Grupo de trabalho sobre proteção de crianças debate reforma da legislação penal e repressão aos crimes cibernéticos07/11 11:02. O Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital realizará audiência pública na próxima terça-feira (11) para discutir a reforma da legislação penal e a repressão aos crimes cibernéticos. O debate, que atende a requerimentos das deputadas Rogéria Santos (Republicanos-BA), coordenadora do colegiado, e Sâmia Bomfim (Psol-SP), está marcado para as 10 horas, em plenário a ser definido. Veja quem foi convidado Segundo Rogéria Santos, o objetivo é discutir a atualização da legislação penal para enfrentar a exploração sexual e os crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes. “A tipificação de condutas digitais específicas é fundamental para reduzir a impunidade, ampliar a proteção das vítimas e reforçar a responsabilidade das plataformas digitais e do Estado”, afirma. Para Sâmia Bomfim, ouvir autoridades e especialistas sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual é fundamental por garantir uma abordagem ampla do tema. O grupo O grupo de trabalho foi criado na Câmara dos Deputados para estudar e propor soluções legislativas para o fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital.NotíciasCâmara
Comissão de Segurança Pública aprova projetos que equiparam ações de facções e milícias a terrorismo06/11 16:15. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos de lei que equiparam as ações praticadas por milícias, facções e grupos armados aos atos de terrorismo. Nos dois casos, o relator foi o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), que apresentou substitutivos. Uma das propostas é o Projeto de Lei 1912/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O texto equipara a atos de terrorismo as ações praticadas por milícias, facções e grupos armados que dominem territórios, restrinjam a circulação de pessoas, ameacem comunidades ou sabotem serviços públicos. As penas serão as mesmas previstas para o terrorismo, que variam de 12 a 30 anos de reclusão. Outra proposta altera a Lei Antiterrorismo para incluir como terrorismo os atos praticados por organizações criminosas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem sistematicamente contra a ordem pública, a segurança nacional e a população civil. Nesse caso, trata-se de substitutivo ao PL 2680/25, do deputado José Medeiros (PL-MT). O substitutivo mantém o mérito do projeto, mas expande sua aplicação. A pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos. Próximos passos As propostas seguem agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas no Plenário. Para virar lei, precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Comissão aprova equiparação de ações de facções e milícias a atos de terrorismo06/11 10:54. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que equipara a atos de terrorismo as ações praticadas por milícias, facções e grupos armados que dominem territórios, restrinjam a circulação de pessoas, ameacem comunidades ou sabotem serviços públicos. As penas serão as mesmas previstas para o terrorismo, que variam de 12 a 30 anos de prisão. O texto aprovado prevê aumento de até 2/3 da pena nos casos em que os líderes das organizações criminosas estejam envolvidos. Também estabelece agravantes quando houver uso de armas de uso restrito, participação de crianças e adolescentes, envolvimento de agentes públicos ou resultados de morte ou lesão grave. Além disso, a proposta classifica as ações das facções e milícias como crimes hediondos, o que implica cumprimento inicial da pena em regime fechado e vedação de fiança, anistia, graça ou indulto. Competência de investigação Ao contrário dos crimes de terrorismo, que são investigados e julgados pela Polícia Federal e pela Justiça Federal, respectivamente, os crimes praticados por facções deverão ser investigados pelas Polícias Civis e julgados pela Justiça Estadual. A Polícia Federal poderá atuar apenas em casos com repercussão interestadual ou internacional. O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 1912/25, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE). Atos de terrorismo O texto original do projeto cria o tipo penal de “ocupação territorial armada”, a ser incluído na Lei de Combate ao Crime Organizado, classificando-o como crime hediondo. No entanto, o relator optou por inserir as alterações na Lei Antiterrorismo, equiparando a dominação territorial e a imposição de poder paralelo por facções aos atos de terrorismo. “A existência de uma legislação penal mais rigorosa, com penas mais duras e aplicadas de forma eficiente, criará um ambiente de maior temor para as organizações criminosas, desencorajando a prática de delitos”, afirmou o relator. O texto aprovado também modifica a Lei Antidrogas para estabelecer que o porte ou posse de arma de fogo seja considerado crime autônomo, mesmo que não esteja diretamente vinculado ao tráfico de drogas. Próximos passos A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada no Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Câmara aprova projeto que cancela diretrizes sobre aborto em crianças e adolescentes vítimas de estupro05/11 21:35. A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL) que susta decisão do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto. O texto ainda precisa ser votado pelo Senado. De autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros, o PDL 3/25 foi aprovado nesta quarta-feira (5) com parecer favorável do relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE). Os autores argumentam que a norma extrapola a atribuição do conselho ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial, por exemplo. A Resolução 258/24 considera que a interrupção da gravidez não dependerá desse boletim, de decisão judicial autorizativa ou da comunicação aos responsáveis legais nos casos em que houver suspeita de violência sexual ocorrida na família. O texto da resolução prevê que, no caso de divergência entre a vontade da criança e a dos genitores e/ou responsáveis, os profissionais de saúde deverão acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para obter orientações legais sobre os procedimentos a serem seguidos. Para os autores, esse trecho contraria o Código Penal, que atribui aos pais ou responsáveis a decisão, por causa da incapacidade civil de crianças e adolescentes. Outro ponto criticado pelos autores é o trecho que considera como conduta discriminatória, e não objeção de consciência, a recusa do médico em realizar a interrupção da gestação por desconfiar da palavra da vítima de violência sexual. Limite temporal O relator, deputado Luiz Gastão, fez diversas críticas à resolução do Conanda, entre elas a falta de limite temporal para o aborto. "A resolução não dispõe sobre qualquer limite de tempo para a interrupção da gravidez, o que, na prática, autorizaria a realização de aborto em casos nos quais a gestação está próxima de 40 semanas", disse. Gastão explicou que mesmo em países onde o aborto é permitido de forma mais ampla, como França e Reino Unido, há sempre um limite temporal para a prática. Ele lembrou que, atualmente, com o suporte da UTI neonatal, as chances de um bebê sobreviver aumentam muito a partir das 24 semanas. "Admitir que um órgão do Executivo desconsidere por completo a viabilidade fetal extrauterina e estabeleça a possibilidade de abortos em gestações avançadas, qualquer que seja a causa da gravidez, revela-se incompatível com o Código Penal, além de colidir frontalmente com a vida e a integridade física do nascituro", argumentou. A autora do projeto, deputada Chris Tonietto, afirmou que a violência sexual não pode ser combatida com o aborto, que ela classificou como outra violência. "A gente combate com fortalecimento de segurança pública. Sem contar que sequer é exigido o boletim de ocorrência [do estupro]", disse. Chris Tonietto questionou uma mudança no posicionamento do governo sobre o tema. "Quando a resolução foi votada e aprovada, foi por 15 votos a 13. Sendo que 13 votos foram do governo, contra. O que mudou? Será que foi só para inglês ver?", questionou. Ela citou documento do Ministério dos Direitos Humanos confirmando que a minuta de resolução tinha definições restritas a leis. "Isso é o governo respondendo, demonstrando claramente que existe uma usurpação de competência", disse. Debate em Plenário No debate sobre o projeto em Plenário, deputados manifestaram-se a favor e contra sustar a resolução. Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), o Conanda não tem o direito de legislar sobre aborto. O deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) disse que a resolução é absurda por viabilizar o aborto sem autorização dos pais, sem exame de corpo de delito, sem boletim de ocorrência ou determinar o tempo de gestação. "O que estamos fazendo aqui é frear a indústria do aborto, a cultura da morte", afirmou, ao defender o projeto que susta a norma. Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a possibilidade de nem sempre o representante legal ter de autorizar o procedimento, por entender que em "uma grande maioria dos casos" o estuprador é o pai biológico ou adotivo ou outro familiar. Para ela, o debate é ideológico contra o conceito de que o aborto nas hipóteses previstas em lei é um direito. "Quem tem filha não deveria estar questionando isso. Ninguém faz apologia ao aborto", afirmou. O secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude da Câmara, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), criticou a politização do tema a partir de questões morais e conservadorismo. "Temos uma realidade muito cruel no Brasil. No meu estado, uma criança por dia, pelo menos, é estuprada. A resolução busca proteger as crianças vítimas de abusos", afirmou. Boletim de ocorrência A deputada Bia Kicis (PL-DF) ressaltou que, se o boletim de ocorrência é exigido, o estuprador pode ser identificado e punido. "Quando você libera o boletim de ocorrência você está favorecendo o estuprador. Não está defendendo as crianças, mas reforçando o estupro. Temos de olhar com olhos de quem quer enxergar a verdade e as consequências", declarou. Porém, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que as leis da escuta protegida (Lei 13.431/17) e a do minuto seguinte (Lei 12.845/13) já dispensam o boletim de ocorrência para realização de aborto em caso de estupro e, portanto, a resolução do Conanda não inova. "É um absurdo obrigar vítimas de violência sexual a carregar essa violência se quiserem acessar o aborto legal, sem boletim de ocorrência, sem revitimização, com garantia da escuta protegida, com garantia do fluxo. Aí eles inviabilizam o fluxo, obrigando que a menina de 10, 11, 12 anos, vai ampliando os tempos da gestação para obrigá-la a ser mãe", criticou. Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativoNotíciasCâmara
Câmara aprova aumento de pena para mineração ilegal em terras indígenas05/11 16:55. A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para novas situações enquadradas como mineração ilegal. A pena será aumentada até o triplo se a conduta impactar terras ocupadas por povos indígenas e comunidades tradicionais legalmente constituídas, abrangendo inclusive quem financia, agencia ou contrata a atividade. O texto será enviado ao Senado. De autoria da ex-deputada Joenia Wapichana (RR) e outros, o Projeto de Lei 2933/22 foi aprovado nesta quarta-feira (5) com substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). A relatora afirmou que a proposta responde a uma urgência nacional: a necessidade de proteger as terras indígenas, os povos que nelas vivem e o meio ambiente frente à expansão descontrolada da mineração e do garimpo ilegal. "Ao estabelecer medidas mais rigorosas e instrumentos de responsabilização, o projeto busca não apenas coibir práticas criminosas, mas também garantir a preservação da vida, da saúde e da dignidade dos povos originários", disse Célia Xakriabá. Segundo o texto, a pena de detenção de seis meses a um ano e multa será aumentada em dobro se o agente, ao realizar a atividade, provocar dano efetivo à integridade física de pessoa em decorrência direta da lavra ou pesquisa mineral irregular, com uso de mercúrio para separar o ouro de aluvião (explorado em rios). Outra situação a ser incluída na Lei de Crimes Ambientais, com aumento de pena, é quando a atividade provoca degradação ambiental que acarrete perda permanente ou de longo prazo da qualidade dos recursos naturais afetados, conforme critérios do órgão ambiental competente. A detenção será dobrada ainda se a atividade for realizada com o emprego de máquinas e equipamentos pesados próprios da mineração ou com ameaça ou emprego de arma. Impacto negativo Célia Xakriabá lembrou que a mineração em terras indígenas tem raízes na exploração colonial do Brasil, com forte ligação com as mudanças climáticas, o desmatamento, os impactos socioambientais e com o desrespeito aos povos originários e seus modos de vida. "Além dos impactos diretos pelos metais pesados, também cabe mencionar o reflexo indireto nos territórios tradicionais, com a facilitação de acesso ao álcool e outras drogas, aumento dos casos de violência sexual e risco de ataques armados", disse a deputada. Ela lembrou também que a contaminação por mercúrio é perigosa para o desenvolvimento fetal e infantil, nos primeiros anos de vida. De acordo com o relatório Raio-X do Ouro, feito pelo Instituto Escolhas em 2022, mais de 200 toneladas de ouro, quase metade da produção brasileira entre 2015 e 2020, podem ter origem ilegal, revelando falhas na regulação e um complexo encadeamento de crimes. O coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), afirmou que o projeto traz para a legislação as ações do governo federal de combater a mineração em terras indígenas. Para o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), não tem como não criminalizar o garimpo que mata, usa mercúrio, contamina rios, mata peixes e pessoas. "Essa matéria mostra que é possível sensibilizar ambos os lados para proteger o meio ambiente, as pessoas, a natureza e olhar para o desenvolvimento sustentável", declarou. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Câmara aprova aumento de pena para mineração ilegal em terras indígenas; acompanhe05/11 16:29. A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para novas situações enquadradas como mineração ilegal. O texto será enviado ao Senado. De autoria da ex-deputada Joenia Wapichana (RR) e outros, o Projeto de Lei 2933/22 foi aprovado nesta quarta-feira (5) com substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). Segundo o texto, a pena de detenção de seis meses a um ano e multa será aumentada em dobro se o agente, ao realizar a atividade, provocar dano efetivo à integridade física de pessoa em decorrência direta da lavra ou pesquisa mineral irregular, com uso de mercúrio para separar o ouro de aluvião (explorado em rios). Outra situação a ser incluída na Lei de Crimes Ambientais, com aumento de pena, é quando a atividade provoca degradação ambiental que acarrete perda permanente ou de longo prazo da qualidade dos recursos naturais afetados, conforme critérios do órgão ambiental competente. A detenção será dobrada ainda se a atividade for realizada com o emprego de máquinas e equipamentos pesados próprios da mineração ou com ameaça ou emprego de arma. Terras indígenas A pena será aumentada até o triplo se a conduta impactar terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais legalmente constituídas, abrangendo inclusive quem financia, agencia ou contrata a atividade. Assista ao vivo Mais informações a seguirNotíciasCâmara
Comissão aprova projeto que dificulta a progressão de regime de condenados por feminicídio05/11 14:10. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dificulta a progressão de regime para condenados por feminicídio ou crimes contra a dignidade sexual de crianças ou adolescentes. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal. Pela proposta, para ser transferido para regimes de cumprimento de pena menos rigorosos, como semiaberto e aberto, o condenado por esses crimes deve: cumprir 75% da pena se for a primeira condenação, sem direito a livramento condicional; ou cumprir 80% da pena se for reincidente nesses crimes. Atualmente, a legislação permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena. Além do tempo, para ter direito à progressão, o preso por feminicídio ou crimes sexuais contra crianças e adolescentes deverá: apresentar bom comportamento na prisão; participar e concluir programas de ressocialização, como educação ou cursos profissionalizantes, e de conscientização sobre violência contra mulheres e crianças; e possuir laudo criminológico favorável que mostre autodisciplina, responsabilidade e baixo risco. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 797/25, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). O projeto original prevê as novas exigências apenas para condenados por feminicídio. “Consideramos recomendável ampliar as mudanças para alcançar também pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, que são igualmente graves e de grande impacto social”, disse a relatora. Próximas etapas O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de leiNotíciasCâmara
Notícias Agência BR
Notícias na Agência Brasil (EBC)
Quatro réus do Núcleo 1 apresentam novos recursos em ação do golpe25/11 11:54. As defesas de quatro réus do Núcleo 1 apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) novos recursos na ação penal que tem como alvo o núcleo central da trama golpista, que pretendia manter o ex-presidente Jair Bolsonaro ilegalmente no poder. Os advogados dos generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, bem como do almirante Almir Garnier, insistiram mais uma vez na inocência de seus clientes. Notícias relacionadas: Fim de prazo para recurso abre caminho para Bolsonaro cumprir pena . Os demais quatro réus que formam este núcleo principal ainda não apresentaram novo recurso, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. O ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) também não apresentaram novos embargos de declaração no caso. Às 23h59 de segunda-feira (24) terminou o prazo para apresentar novos embargos de declaração no caso, após os primeiros terem sido rejeitados pela Primeira Turma do Supremo. Esse tipo de recurso pretende esclarecer dúvidas e lacunas apontadas pela defesa no texto da condenação e, em tese, não teria o efeito de reverter a condenação. Duas defesas apresentaram embargos infringentes, que permitem aos advogados se valer dos argumentos de algum voto pela absolvição para tentar anular a condenação. Nessa hipótese, o prazo para apresentação vai até o fim desta semana. Pela jurisprudência do Supremo, contudo, os infringentes são cabíveis somente quando houver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu na ação penal que teve como alvo o “núcleo crucial” da trama golpista. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição dos réus. Como relator, cabe agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir se os infringentes devem ou não ser analisados. Caso negue andamento aos apelos, ele pode determinar, na mesma decisão, o cumprimento imediato de pena. Os advogados ainda podem apresentar um agravo contra a decisão do relator de negar andamento aos infringentes, que deve ser julgado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa de Mauro Cid, delator da trama golpista, não apresentou nenhum recurso. O tenente-coronel do Exército já cumpre a pena reduzida de dois anos em regime aberto, a qual foi condenado após ter reconhecida a utilidade de seus depoimentos para esclarecer o caso. Argumentos Nos novos embargos de declaração, a defesa de Augusto Heleno insistiu que o acórdão (decisão colegiada) de condenação não foi claro ao explicar o envolvimento do general com o núcleo central da trama golpista, uma vez que a Primeira Turma reconheceu sua falta de influência política e de envolvimento com o planejamento do golpe. A defesa de Paulo Sérgio Nogueira argumentou mais uma vez ter agido dentro de suas atribuições como ministro da Defesa e que a Primeira Turma não apontou as provas de seu “envolvimento político” com o grupo golpista. Os advogados do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, apresentaram somente embargos infringentes. A defesa pediu que sejam aceitos, ainda que haja somente um voto pela absolvição, e insistiu na inocência do militar. Entre os argumentos, a defesa de Garnier apontou mais uma vez a inexistência de ato concreto que prove o envolvimento dele na trama. O recurso voltou a negar ainda que o almirante tenha participado de qualquer reunião golpista ou promovido qualquer movimentação de tropas para eventual tomada de poder. Walter Braga Netto, por sua vez, apresentou novos embargos de declaração e também os infringentes. Com isso, a defesa tenta reabrir a discussão sobre a condenação, além de apontar o que considera obscuridades na decisão condenatória. Os advogados do ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 voltaram a argumentar ausência de provas sobre algum ato concreto que tenha sido praticado por Braga Netto em prol de um golpe de Estado. Para a defesa, a condenação segue sendo baseado apenas na delação de Mauro Cid, a quem acusa de mentir.NotíciasAgência BR
Fim de prazo para recurso abre caminho para Bolsonaro cumprir pena25/11 10:28. A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou novo recurso contra a sentença de 27 anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter liderado uma organização criminosa para dar um golpe de Estado. Pela jurisprudência do Supremo em matéria penal, o fim do prazo abre caminho para que o ministro Alexandre de Moraes (foto) determine no próximo despacho que Bolsonaro inicie o cumprimento imediato da pena, em regime inicial fechado. Notícias relacionadas: Defesa de Bolsonaro não apresenta novo recurso no STF contra sentença. Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro. Primeira Turma do STF forma maioria para manter prisão de Bolsonaro. Em eventual ordem para cumprimento de pena, Moraes deve definir também o local em que Bolsonaro deve ficar custodiado. Desde o último sábado, o ex-presidente está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília. Por ser ex-presidente, a jurisprudência garante a Bolsonaro o direito de cumprir pena em sala especial, segregada de outros detentos. É possível, por exemplo, que ele permaneça em alguma instalação da PF ou das Forças Armadas. Presídio da Papuda Outra possibilidade é que ele seja encaminhado para o Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília. Neste mês, a chefe de gabinete de Moraes inspecionou a Papudinha, batalhão da Polícia Militar anexo ao presídio e que costuma abrigar policiais e políticos presos. Bolsonaro foi preso preventivamente por ordem de Moraes, referendada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo. O ministro atendeu a pedido da Polícia Federal, que alegou iminente risco de fuga do ex-presidente. Em audiência de custódia em seguida à prisão, Bolsonaro confessou ter tentado violar - com um ferro de solda - a tornozeleira eletrônica que fora obrigado a usar. A PF também alertou para risco à ordem social ocasionado por uma vigília de apoiadores do ex-presidente, que estava sendo convocada para ocorrer em frente ao condomínio em que ele cumpria prisão domiciliar em Brasília. Recursos e prazos O prazo para a defesa de Bolsonaro apresentar segundos embargos de declaração no caso se encerrou às 23h59 de segunda-feira (24). Esse tipo de recurso serve para esclarecer dúvidas ou lacunas apontadas pela defesa no texto da condenação. Em tese, o novo apelo não teria o efeito de reverter a condenação. Pelo regimento interno do STF, entretanto, até o fim desta semana ainda haveria prazo para Bolsonaro apresentar outro tipo de recurso, os embargos infringentes, que permitem aos advogados atacar a condenação usando os argumentos de algum voto pela absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, prevê que os infringentes somente são cabíveis quando houver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do ex-presidente. Em situações similares, Moraes já teve o entendimento de que qualquer recurso adicional, além dos primeiros embargos de declaração já negados, seria “meramente protelatório”, ou seja, teria sido protocolado apenas para adiar o cumprimento da pena, mesmo sem nenhuma viabilidade jurídica. A defesa de Bolsonaro entendeu que novos embargos de declaração seriam inviáveis, mas a previsão é que deva insistir com os infringentes, tendo como base o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição total do ex-presidente. Uma vez apresentados, caberá a Moraes decidir se os infringentes podem ou não ser julgados. No caso de o relator negar andamento ao apelo, os advogados podem ainda apresentar um agravo contra essa negativa, que deverá ser julgado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).NotíciasAgência BR
Defesa de Bolsonaro não apresenta novo recurso no STF contra sentença25/11 08:41. A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro não apresentou nenhum novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para isso acontecer era até as 23h59 dessa segunda-feira (24). O pedido de embargos de declaração seria um último recurso de defesa para questionar a decisão do tribunal em relação à condenação de Bolsonaro por tentativa de golpe de estado. Notícias relacionadas: Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro. Prazo para novo recurso contra condenação de Bolsonaro termina hoje. STF: Moraes e Dino votam para manter prisão preventiva de Bolsonaro. Pela jurisprudência do Supremo e decisões anteriores do próprio Moraes, os segundos embargos de declaração podem ser considerados “meramente protelatórios”, ou seja, mesmo sem chance de serem atendidos foram protocolados somente para adiar a ordem de cumprimento da pena. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. No último sábado (22), Bolsonaro foi detido pela Polícia Federal, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após adulterar a tornozeleira eletrônica com um ferro de solda e também porque Flávio Bolsonaro convocou uma vigília em frente à casa de seu pai.NotíciasAgência BR
Ex-ministro da Defesa recorre contra condenação na ação do golpe24/11 20:35. Os advogados do ex-ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira apresentaram nesta segunda-feira (24) novo recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra condenação na ação penal da trama golpista. General da reserva do Exército, Nogueira foi condenado a 19 anos de prisão e voltou a pedir absolvição. Além disso, os advogados do militar apontaram um erro no cálculo da pena. Notícias relacionadas: Anderson Torres pede para cumprir pena na superintendência da PF. Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro. Defesa alega confusão mental e pede prisão domiciliar para Bolsonaro. No entendimento da defesa, se houver a decisão pela manutenção da condenação, a pena a ser fixada deve ser de 16 anos e quatro meses de prisão. "Em que pese, o elevado saber jurídico constante do acórdão, alguns pontos, com a devida vênia restaram obscuros, e, inclusive, algumas questões aviadas nos aclaratórios não foram objetos de análise", argumentaram os advogados. O recurso será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela denúncia, o general foi acusado de endossar críticas ao sistema eleitoral, instigar a tentativa de golpe e de apresentar uma versão do decreto golpista para pedir apoio aos comandantes das Forças Armadas. No dia 14 deste mês, a Primeira Turma do STF manteve a condenação de Nogueira , do ex-presidente Jair Bolsonaro e demais condenados na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista. Com a publicação do acórdão, as defesas de Bolsonaro e de seus aliados devem apresentar novos recursos para tentar evitar as prisões para início de cumprimento da pena. O prazo termina hoje, às 23h59.NotíciasAgência BR
Anderson Torres pede para cumprir pena na superintendência da PF24/11 20:10. O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres pediu nesta segunda-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ficar preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília se tiver a condenação pela trama golpista executada pela Corte. Condenado a 24 anos de prisão, Torres recorre da sentença em liberdade, sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica. Notícias relacionadas: Documento achado na casa de Torres era "minuta do Google", diz defesa. Fux vota pela absolvição total do ex-ministro Anderson Torres . No pedido feito ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, a defesa do ex-ministro informou que deve apresentar novo recurso contra a condenação até o dia 3 de dezembro. No entanto, os advogados disseram que se Moraes entender que a pena deve ser executada imediatamente, Torres deve cumprir a condenação na superintendência da corporação ou no Batalhão de Aviação Operacional (BAVOP) da Polícia Militar. Ele é delegado de carreira da PF. A defesa disse que Anderson Torres já sofreu ameaças de morte quando exerceu o cargo de secretário de segurança e toma remédios contra depressão. "Na eventual hipótese de determinação da execução antecipada da pena, pugna-se que o cumprimento da reprimenda se dê na Superintendência da Polícia Federal no DF ou no Batalhão de Aviação Operacional (BAVOP), ou, ainda, em estabelecimento congênere, compatível com a condição funcional do sentenciado e necessário à sua proteção", solicitou a defesa. No dia 14 deste mês, a Primeira Turma do STF manteve a condenação de Torres, do ex-presidente Jair Bolsonaro e demais condenados na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista. Com a publicação do acórdão, ocorrido na semana passada, as defesas de Bolsonaro e de seus aliados devem apresentar novos recursos para tentar evitar as prisões para início do cumprimento das penas. O prazo termina nesta segunda-feira, às 23h59.NotíciasAgência BR
Cármen Lúcia ressalta gravidade da violência contra mulheres negras24/11 14:52. Ao abrir nesta segunda-feira (24) o seminário Democracia: Substantivo Feminino, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, afirmou que ainda existem questões pendentes de desigualdade, discriminação e preconceito nesse momento no Brasil em que a violência “é gravíssima” contra as mulheres e as crianças, embora a Constituição garanta igualdade de direitos e deveres entre os gêneros. A ministra destacou que o encontro ocorria na véspera do Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, da Organização das Nações Unidas (ONU), comemorado nessa terça-feira (25) e que se estenderá por 16 dias. Notícias relacionadas: Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro. Prazo para novo recurso contra condenação de Bolsonaro termina hoje. STF: Moraes e Dino votam para manter prisão preventiva de Bolsonaro. Cármen Lúcia ressaltou que, a despeito de todas as mulheres brasileiras sofrerem todas de formas de violência, mesmo que não diretamente, historicamente as mulheres negras são as maiores vítimas. Especialmente aquelas que não dispõem de condições econômicas, financeiras, que não têm acesso a serviços públicos, como educação. Desta situação é que marcarem no Brasil os 21 dias de luta para combater a violência contra as mulheres, iniciados a partir do último dia 20, quando se celebra. Dia da Consciência Negra. “O poder é do povo, a mulher é o povo, é a maioria do povo brasileiro. Hoje, nós ouvimos as mulheres da sociedade civil e queremos aprender com elas”, ressaltou a ministra. A ministra ressaltou que hoje a palavra cabe às mulheres para que ensinem e, acima de tudo, que proponham o que podemos fazer juntas, “porque juntas somos mais”, pelo bem do Brasil, por uma democracia forte, sem desigualdade e violência e, principalmente, para o benefício da sociedade no presente, de modo que possa ser construído um futuro sem desigualdade. A presidente do TSE lembrou que durante toda a sua vida tem lutado pela igualação, que é uma ação permanente pela igualdade. Embora o Artigo 5º da Constituição estabeleça a igualdade entre homens e mulheres, não está estratificada, não está formalizada, o que permite que ainda persistam casos de submissão de todas as formas de iniquidade, agressão, violência. “Uma mulher assassinada a cada seis horas no Brasil é não civilizatório mas, mais do que isso, é não humano”. A presidente do TSE citou um professor que dizia que não temia os animais. Porque, ao contrário dos animais, existem humanos que podem negar a própria essência de humanidade e matar uma mulher fisicamente, psicologicamente e às vezes economicamente e continuar existindo como se nada tivesse acontecido. Por isso, estavam ali reunidas com homens democratas também porque “nós não queremos uma sociedade só de mulheres, mas de homens e mulheres com direitos iguais, com dignidade respeitada de forma igual, porque o que queremos é todos juntos contribuir para uma sociedade de humanos e humanas iguais”.NotíciasAgência BR
Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro24/11 13:24. Por unanimidade, os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele está encarcerado em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22). O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em sessão virtual extraordinária. A última a votar foi a ministra Cármen Lúcia, que não apresentou voto escrito e seguiu na íntegra o relator, ministro Alexandre de Moraes. Notícias relacionadas: Prazo para novo recurso contra condenação de Bolsonaro termina hoje. Defesa alega confusão mental e pede prisão domiciliar para Bolsonaro. "Todo mundo sabe o que ele fez", diz Lula sobre prisão de Bolsonaro. Bolsonaro foi preso na manhã de sábado (22) a mando de Moraes, após ter tentado violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos. Na decisão em que determinou a prisão preventiva, Moraes apontou também para uma vigília que fora convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, para ser realizada em frente ao condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar, no bairro do Jardim Botânico, em Brasília. “A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”. “Ecossistema criminoso” No voto desta segunda, como esperado, Moraes se ateve apenas a reproduzir a própria decisão. O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco. Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro. “As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso”, afirmou o ministro. Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central. No dia anterior à prisão, a defesa do ex-presidente havia solicitado que Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar humanitária ao STF. O pedido foi rejeitado. Cristiano Zanin somente acompanhou o relator, na íntegra, sem anexar voto escrito. Recursos rejeitados Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão. Nesta segunda (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento. A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não foi o caso de Bolsonaro. Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.NotíciasAgência BR
Prazo para novo recurso contra condenação de Bolsonaro termina hoje24/11 12:52. Nesta segunda-feira (24) encerra-se o prazo legal para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresente novos embargos de declaração contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão por ter liderado uma tentativa de golpe de Estado. Esse tipo de recurso serve para esclarecer alguma dúvida que possa haver na decisão escrita de condenação. Bolsonaro já teve os primeiros embargos de declaração negados pela Primeira Turma do Supremo. Notícias relacionadas: Primeira Turma do STF forma maioria para manter prisão de Bolsonaro. Moraes autoriza visita de filhos de Bolsonaro na PF . Bolsonaro recebe a ex-primeira-dama Michelle na PF . A defesa tem até o fim desta segunda para apresentar segundos embargos de declaração. Não está certo, contudo, se há viabilidade jurídica para esse novo recurso, uma vez que, a cada recurso negado, fica mais estreita a margem de argumentação para os advogados. Pela jurisprudência do Supremo e decisões anteriores do próprio Moraes, os segundos embargos de declaração podem ser considerados “meramente protelatórios”, ou seja, mesmo sem chance de serem atendidos, foram protocolados somente para adiar a ordem de cumprimento da pena. Prisão definitiva Caso seja esse o entendimento de Moraes, uma ordem de prisão para cumprimento de pena poderia ser expedida assim que terminar o prazo, às 23h59 desta segunda (24), para a apresentação dos segundos embargos de declaração. Antes de determinar a prisão definitiva, contudo, Moraes pode optar por aguardar o fim do prazo para outro tipo de recurso, chamados embargos infringentes. Esse tipo de apelo permite que a defesa busque reverter a condenação, tendo como base votos pela absolvição que tenham ficado vencidos no julgamento. No caso de Bolsonaro, contudo, a jurisprudência do Supremo não prevê o direito aos infringentes. Para isso, seria preciso haver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu. Somente o ministro Luiz Fux votou pela inocência do ex-presidente. Nada impede, porém, que a equipe de defesa de Bolsonaro, liderada pelos criminalistas Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, insista na apresentação dos embargos infringentes. Em precedente de março deste ano, o ex-presidente Fernando Collor apresentou embargos infringentes contra sua condenação por corrupção, no qual questionou a dosimetria da pena. Moraes, contudo, negou andamento ao recurso, afirmando não haver votos pela absolvição. Na mesma decisão, o ministro determinou o início do cumprimento de pena. Prisão preventiva Bolsonaro foi preso na manhã de sábado (22) após ter tentado violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos. Na decisão em que determinou a prisão preventiva, Moraes apontou também para uma vigília que fora convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, a ser realizada por apoiadores em frente ao condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar, no bairro do Jardim Botânico, em Brasília. Para justificar a preventiva, Moraes alegou ameaça à aplicação da lei penal, devido ao risco de fuga de Bolsonaro. Nesta segunda (24), a Primeira Turma formou maioria para manter a prisão. Bolsonaro está encarcerado em uma sala da Polícia Federal (PF) em Brasília. Ainda não está definida se o ex-presidente permanecerá no local se a prisão preventiva for convertida em prisão definitiva, para cumprimento de pena.NotíciasAgência BR
Primeira Turma do STF forma maioria para manter prisão de Bolsonaro24/11 11:35. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está encarcerado em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22). O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em sessão virtual extraordinária na Primeira Turma. A ministra Cármen Lúcia, que completa o colegiado, tem até as 20h para votar. Notícias relacionadas: Moraes autoriza visita de filhos de Bolsonaro na PF . Bolsonaro cita paranoia em audiência de custódia; prisão é mantida. Bolsonaro foi preso na manhã de sábado, após ter tentado violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos. Na decisão em que determinou a prisão preventiva, Moraes também citou uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, a ser realizada por apoiadores em frente ao condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar, no bairro do Jardim Botânico, em Brasília. “A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”. No voto desta segunda, como esperado, Moraes reproduziu a própria decisão. O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco. Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro. “As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso”, afirmou o ministro. Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central. No dia anterior à prisão, a defesa do ex-presidente havia solicitado que Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar humanitária ao STF. O pedido foi rejeitado. O ministro Cristiano Zanin somente acompanhou o relator, na íntegra, sem anexar voto escrito. Golpe de Estado Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão. Nesta segunda (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento. A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não é o caso de Bolsonaro. Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”. Matéria ampliada às 11h10NotíciasAgência BR
STF: Moraes e Dino votam para manter prisão preventiva de Bolsonaro24/11 10:33. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está encarcerado em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde sábado (22). O julgamento começou às 8h desta segunda-feira (24) em votação virtual na Primeira Turma. Os demais ministros do colegiado, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, têm até as 20h para votar se referendam a medida cautelar determinada por Moraes. Notícias relacionadas: Defesa alega confusão mental e pede prisão domiciliar para Bolsonaro. Moraes autoriza a visita dos filhos de Bolsonaro na PF . Bolsonaro cita paranoia em audiência de custódia; prisão é mantida. Bolsonaro foi preso na manhã de sábado após tentar violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Em audiência de custódia, o ex-presidente confessou o ato e alegou “paranoia” causada por medicamentos. Na decisão que determinou a prisão preventiva, Moraes citou ainda uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, a ser realizada por apoiadores no condomínio em que Bolsonaro se encontrava em prisão domiciliar. “A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho”, escreveu o ministro. Ele disse ter decretado a prisão preventiva para “garantir a aplicação da lei penal”. No voto desta segunda, como esperado, Moraes apenas reproduziu a própria liminar que já havia proferido. O ministro Flávio Dino, por sua vez, anexou voto por escrito, no qual afirmou que a vigília convocada para área densamente povoada representava “insuportável ameaça à ordem pública”, colocando os moradores da região em risco. Dino citou ainda a fuga recente do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos, além de outras tentativas de fuga de apoiadores de Bolsonaro: “As fugas citadas mostram profunda deslealdade com as instituições pátrias, compondo um deplorável ecossistema criminoso.” Instada a se manifestar, a defesa de Bolsonaro alegou “confusão mental” provocada pela interação de medicamentos com ação sobre o sistema nervoso central. No dia anterior à prisão, a defesa do ex-presidente havia solicitado que Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar humanitária ao STF. O pedido foi rejeitado. Golpe de Estado Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022. Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o Núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista. Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão. Nesta segunda (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento. A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não é o caso de Bolsonaro. Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.NotíciasAgência BR
Primeira Turma do STF decide hoje se mantém Bolsonaro preso24/11 08:42. A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se virtualmente nesta segunda-feira (24) para decidir se mantém o ex-presidente Jair Bolsonaro preso. Ele foi detido pela Polícia Federal, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, na manhã do último sábado (22), após adulterar a tornozeleira eletrônica. Além do problema com a tornozeleira, Moraes pediu a prisão de Bolsonaro após uma vigília capitaneada por Flávio Bolsonaro - filho mais velho do ex-presidente. O ministro do STF julgou que a vigília poderia causar tumulto em frente à casa do ex-presidente. Moraes também considerou haver risco de fuga. Notícias relacionadas: Moraes autoriza a visita dos filhos de Bolsonaro na PF . Defesa alega confusão mental e pede prisão domiciliar para Bolsonaro. Defesa alega confusão mental e pede prisão domiciliar para Bolsonaro. A defesa de Bolsonaro alega que seu cliente sofreu uma alucinação devido ao uso de medicamentos. O ex-presidente disse que sofreu “confusão mental” ao tentar violar a tornozeleira eletrônica.NotíciasAgência BR
Moraes autoriza a visita dos filhos de Bolsonaro na PF23/11 19:49. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes permitiu que os filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro o visitem na Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal, onde ele está preso preventivamente desde sábado (22). Conforme decisão publicada neste domingo (23), o vereador do Rio de Janeiro, Carlos Bolsonaro (PL), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Renan Bolsonaro devem fazer as visitas separamente, com a duração máxima de 30 minutos cada. Carlos e Flávio Bolsonaro poderão visitar o pai na próxima terça-feira (25), entre 9h e 11h. Já Renan Bolsonaro, na quinta-feira (27), também entre 9h e 11h. O ministro manteve lieradas as visitas dos advogados e da equipe médica e deu orientações de conduta da PF para caso haja alguma intercorrência médica. Entre as orientações está o acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), apontado como opção mais ágil e segura. Neste domingo, Bolsonaro recebeu a visita da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Prisão preventiva Bolsonaro foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF), neste sábado, após determinação de Moraes. Na decisão, o ministro do STF citou eventual risco de fuga diante da tentativa de Bolsonaro de violar a tornozeleira eletrônica e da vigília convocada pelo seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, nas proximidades da casa onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar, o que poderia facilitar que ele deixasse o local. Na sexta-feira (21), véspera da prisão, o ex-presidente usou uma solda para tentar abrir a tornozeleira eletrônica, o que gerou alerta para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap), responsável pelo monitoramento do equipamento. A defesa argumenta que, por interação de remédios, Bolsonaro apresentou confusão e paranoia. E acrescenta que ele colaborou com a troca do equipamento, não havendo tentativa de fuga. Condenação Condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal da trama golpista, Bolsonaro e os demais réus podem ter as penas executadas nas próximas semanas. Na semana passada, a Primeira Turma da Corte rejeitou os chamados embargos de declaração do ex-presidente e de mais seis acusados para reverter as condenações e evitar a execução das penas em regime fechado.NotíciasAgência BR
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