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André Pessoa publicou algo
Julgamento hoje no STF
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5642
Relator: ministro Edson Fachin
Associação Nacional de Operadoras Celulares (Acel) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 11 da Lei 13.344/2016, que confere a delegados de polícia e membros do Ministério Público a prerrogativa de requisitar, de operadoras de celular, informações e dados necessários à investigação criminal nos casos de tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial.Marco Aurélio Vicente Vieira e Curadoria Conteúdos-
Salvo me engano, li algo que a tal associação (Acel) considera que a norma que permitiria que o delegado de polícia e o Ministério Público solicitem informações diretamente, documentos e dados relevantes para investigações criminais, sem a necessidade de autorização judicial, e que na visão deles violaria o princípio constitucional de proteção à privacidade e ao sigilo das comunicações. Não sei se eles entrar no mérito sobre a reserva de jurisdição.
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André, agradecemos pela sua atualização! Todos os Players devem permanecer atentos ao resultado do notável julgamento.
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