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Flávio Viana publicou algo
Boa noite, players.
Compartilho o Habeas Corpus 203.911, de relatoria do ex-ministro Ricardo Lewandowski.
Na oportunidade, a Segunda Turma do Supremo assentou que o fato de o tráfico de drogas ser praticado no interior da residência não justifica, por si só, o indeferimento do pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar no caso de paciente mãe de menor de 12 anos