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      Um policial que abordou um homem após a notícia anônima de que alguém havia realizado um disparo de arma de fogo:

      1.”O réu estava usando uma gandola do Exército e geralmente quem gosta do Exército gosta de arma de fogo“.

      2. In casu, os agentes, após denúncia anônima de disparo de arma de fogo ocorrida na região, dirigiram-se ao local e, em patrulhamento, encontraram o paciente na calçada da casa, e estranharam a sua conduta, pois não teria se assustado com o disparo realizado, informando ainda que o réu “estava usando uma gandola do Exército brasileiro (fardamento), que chamou a atenção da guarnição; QUE geralmente quem gosta do Exército ou outra Força Armada gosta de arma de fogo”.

      3. Ausentes diligências ou investigações prévias, não se encontram presentes fundadas razões à busca domiciliar sem mandado judicial. Precedentes.

      Habeas Corpus 884.893, publicado pela 6ª Turma do STJ em 13.5.2024

      Frederico Pozzatti De Souza, Marco Aurélio Vicente Vieira e Rafael Paraguassú De Oliveira
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