• Cadeia de Custódia e Provas Digitais no HC 828.054/RN

      Extração de Dados e Quebra da Cadeia de Custódia: No caso examinado, a extração de dados de um celular foi realizada sem adotar procedimentos que assegurassem a idoneidade e integridade dos elementos obtidos, resultando em questionamentos sobre a confiabilidade das provas digitais.

      Imprevisibilidade da Prova Digital: A decisão ressalta a inadmissibilidade das provas digitais devido à quebra da cadeia de custódia, enfatizando a importância de uma metodologia confiável que mantenha a integridade dos dados desde a coleta até a análise judicial.

      Citação do Ministro Joel Ilan Paciornik: “É ônus do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova apresentadas. É incabível presumir a veracidade das alegações estatais, quando descumpridos os procedimentos referentes à cadeia de custódia.”

      Validade das Provas Digitais: Este caso destaca a necessidade crítica de seguir procedimentos certificados para a gestão de provas digitais a fim de garantir sua admissibilidade em processos judiciais, conforme analisado no HC 828.054/RN, relatado pelo Ministro Joel Ilan Paciornik.

      Fonte expert! @David metzker.

      Fabiano Samartin Fernandes, Marcio Souza De Almeida e 2 outros
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