• No cenário jurídico brasileiro, uma inovação significativa foi efetuada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a aprovação da Emenda Regimental 25 na data de ontem, observou-se uma notável expansão nas categorias processuais que se enquadram na esfera dos julgamentos virtuais.

      A partir de agora, seguindo um paradigma já adotado pelo Supremo Tribunal Federal, tanto os recursos quanto os habeas corpus poderão ser avaliados e decididos em um formato assíncrono.

      Importante salientar que, apesar dessa ampliação, determinadas classes processuais, como inquéritos, ações penais originárias e queixas-crime, continuarão a ser processadas exclusivamente de maneira presencial. Essa decisão sustenta a necessidade de um tratamento diferenciado para casos que demandam uma análise mais detalhada e uma discussão mais aprofundada.

      Essa medida, além de potencializar a eficiência e celeridade do sistema judiciário, adapta-se às novas realidades tecnológicas e às exigências de um mundo cada vez mais digital. O STJ, com essa decisão, reafirma seu compromisso com a modernização e a otimização dos processos judiciais no Brasil.

      Marco Aurélio Vicente Vieira e Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro
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