• Em recente decisão, o ministro Sebastião Reis Jr., da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmou a possibilidade de propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em casos de desclassificação do crime de tráfico de drogas para tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06).

      O ministro determinou que o processo volte à instância de origem para que o Ministério Público analise a proposta do acordo, destacando que, com a aplicação da minorante, a pena se enquadra nos limites que permitem a concessão do ANPP.

      O caso envolveu um réu inicialmente condenado por tráfico de drogas, mas que teve sua pena reduzida após a aplicação da causa de diminuição.

      Ao admitir a possibilidade do acordo, Sebastião Reis destacou que um erro na acusação não deve prejudicar o réu. Assim, ao ser aplicado o redutor do tráfico privilegiado, o benefício do ANPP deve ser considerado, mesmo que a denúncia tenha inicialmente imputado um crime mais grave.

      Conclusão: A decisão reforça a importância de garantir que o réu tenha acesso a benefícios legais proporcionais ao crime reconhecido, evitando prejuízos decorrentes de uma acusação inicial mais severa.

      Referência: Recurso Especial 1979934.

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Curadoria Conteúdos e André Luís Felício
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