• STJ: Aditamento de Denúncia e a Exclusão de Provas Ilícitas

      (RHC n. 183937, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 06/08/2024)

      Contexto O recurso questiona a manutenção de provas ilícitas nos autos e a menção a tais provas na denúncia aditada, violando os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

      44 Decisão 0 Ministro Sebastião Reis Júnior deu provimento ao recurso, determinando que oportunize a realização do novo aditamento à denúncia, sem menção aos elementos de informação considerados nulos. Adicionalmente, ordenou o desentranhamento imediato das provas ilícitas dos autos, enfatizando a necessidade de garantir a paridade de armas e proteger os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. A decisão reitera a importância de se remover todos os elementos que possam contaminar a legitimidade do processo penal, conforme o art. 157 do Código de Processo Penal.

      ✔ Precedente

      • HC 70793/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/05/2017, DJe de 10/05/2017.

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Igor Henrique Santiago Pires e 2 outros
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