• PLENITUDE DE DEFESA!

      A defesa do acusado tem o direito de acessar os antecedentes criminais da vítima para, se for o caso, embasar a tese defensiva no tribunal do júri?

      Interessante decisão do ministro Joel Paciornik, da 5ª Turma do STJ, no recentíssimo Habeas Corpus 900929.

      André Luís Felício, Marco Aurélio Vicente Vieira e Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro
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