• STJ: ANPP e a Não Exigência de Confissão

      Contexto

      Um homem foi acusado de roubar parafusos de uma linha férrea e pediu um acordo de não persecução penal (ANPP), mas o Ministério Público do Rio de Janeiro negou. A decisão foi mantida mesmo após uma revisão pelo Subprocurador-Geral, conforme o art. 28, §14, do CPP.

      Decisão

      O Ministro Ribeiro Dantas destacou que a falta de confissão durante a fase policial não deveria impedir a oferta de um ANPP. Ele frisou que é crucial informar o acusado sobre a possibilidade do acordo antes de qualquer confissão formal, para equilibrar a desvantagem de informações. O ANPP é um acordo extrajudicial que busca evitar penalidades mais severas e funciona como uma política criminal. Exigir a confissão faz parte do processo de negociação da justiça. Negar o acordo pela ausência de uma confissão prévia pode forçar uma autoincriminação prematura, apenas pela esperança de conseguir o acordo, que pode nem ser oferecido se o Ministério Público achar que faltam requisitos subjetivos. Essa abordagem evita autoincriminações desnecessárias e justifica a revisão da decisão, permitindo a celebração do ANPP.

      Precedente

      – HC 657.165/RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2021, DJe de 15/3/2021.

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro
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