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Rafael Paraguassú De Oliveira publicou algo
STJ: Nulidade de Reconhecimento Fotográfico.
Contexto
O caso questiona um reconhecimento fotográfico feito de forma irregular. As descrições das vítimas levantaram sérias dúvidas sobre a precisão da identificação.
Decisão
A Ministra Daniela Teixeira determinou que o reconhecimento foi ilegal. Uma vítima reconheceu o réu pela altura, estando sentada. Outra mencionou uma tatuagem na mão do réu, sem detalhes. O réu usava capacete e máscara, dificultando a identificação durante o crime. Em juízo, o reconhecimento foi feito de forma inadequada, em um “show-up”.Referência:
(HC 820.874, Rel. Min. Daniela Teixeira, DJE 01/08/2024
Citações
– Janaina Matida e William Weber Cecconello em “Reconhecimento fotográfico e presunção de inocência” (Revista Brasileira de Direito Processual Penal, 2021).
– Janaina Matida e Rafaela Garcez em “O HC n. 712.781/RS e o aperfeiçoamento epistêmico da prova de reconhecimento”, homenagem ao Ministro Rogerio Schietti, 10 anos de STJ.Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Igor Henrique Santiago Pires e 2 outros-
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Avante!🚀
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