• Minorante, Quantidade e Local de Vendas

      No julgamento do Habeas Corpus nº 904.398, o Ministro Otávio de Almeida Toledo, que é desembargador convocado do TJSP, tratou sobre a negativa de aplicar um redutor especial na pena. A razão para isso foi a quantidade de drogas apreendidas e o fato de o réu já ter sido visto vendendo drogas no mesmo local anteriormente.

      Decisão
      O Ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que, quando não houver outras circunstâncias impeditivas, só a existência de processos criminais em andamento, sem condenação definitiva, não pode justificar a negativa da redução da pena. Esta posição foi reforçada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos repetitivos (Tema nº 1.139).

      Assim, tanto o fato de o réu ter sido visto vendendo drogas no mesmo local quanto a quantidade de drogas apreendidas não podem ser usados como justificativa para negar a aplicação da minorante.

      Marcio Souza De Almeida, Igor Henrique Santiago Pires e 2 outros
      0 Comentários