• O ministro Rogério Schietti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a um recurso especial para absolver um homem condenado pelo crime de tráfico de drogas no Acre. Na decisão, o ministro ressaltou que os depoimentos dos policiais contrastavam em muito com o interrogatório do acusado e que o Ministério Público não se desincumbiu do ônus de buscar elementos adicionais.

      “A prova testemunhal foi formada exclusivamente pelos depoimentos dos agentes públicos, que em muito contrastam com o interrogatório do réu, o qual negou a autoria. Ademais, sendo plenamente possível buscar elementos adicionais parar corroborar a acusação, o Parquet não se desincumbiu a contento de seu ônus probatório”, pontuou Schietti.

      “Considero que há dúvida significativa tanto sobre a dinâmica de apreensão da droga, quanto sobre a mercancia ilícita e o intuito de difusão”, continuou o ministro.

      “Esta Corte já destacou a necessidade de coerência interna dos depoimentos dos policiais com as outras provas dos autos, para ensejar a condenação, uma vez que não se mostra possível um sistema de provas tarifadas, em que as declarações dos agentes públicos tenham hierarquia superior aos demais elementos probatórios”, advertiu.

      “Somado a isso, a autoria se fundou apenas em denúncia anônima; não houve apreensão de drogas em poder do réu; não foi constatado ato de mercancia pelo denunciado; e nem foi encontrado nenhum apetrecho ligado à narcotraficância em poder do acusado – tais como radiocomunicador, colete a prova de balas ou armamento –, o que fragiliza as declarações dos policiais”, arrematou o relator.

      O ministro também pontuou que depoimentos indiretos prestados por policiais não podem ser considerados hábeis a confirmar os elementos colhidos durante o inquérito, “mormente quando não corroborados pelo réu, sob o contraditório judicial”.

      Assim, deu provimento ao recurso especial para absolver o acusado da prática do delito previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.

      Fonte: Sintese Criminal

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Von Romel Cândido da Silva e 2 outros
      1 Comentário
      • No contexto desse julgado, há no Brasil milhares de processos findos cuja condenação se baseou apenas em testemunho policial, contrariado pelo teor do interrogatório do investigado/réu, essa decisão vai alcançar às pessoas inocentes que foram condenadas, muitas até através de uma prova plantada, um flagrante forjado. Não quero com isso demonizar as instituições policiais porque a maioria de seus integrantes é séria, vocacionada e responsável, mas infelizmente há as exceções.

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