• Revogação de cautelares por ausência de risco atual.


      • No caso, uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) impôs medidas cautelares, afastando uma pessoa de seu cargo e proibindo seu acesso a repartições públicas. Isso aconteceu devido a investigações sobre a compra de combustíveis sem licitação, que indicavam possível mau uso de verbas públicas.
      • O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconsiderou essa decisão. Ele ressaltou que, para aplicar medidas cautelares, é necessário não apenas ter provas do crime e da autoria, mas também demonstrar um risco atual. O TJCE não mostrou esse risco, baseando sua decisão apenas na gravidade do caso apontado pelo Ministério Público. A gravidade da acusação, por si só, não justifica as medidas cautelares. Cabe à acusação comprovar e ao juiz fundamentar a existência de risco atual para a investigação criminal, o que não foi feito. Assim, as medidas de afastamento e proibição de acesso foram revogadas por falta de risco atual.

      Referência: AgRg no HC n. 915.921, Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 01/07/2024.

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro e Marcio Souza De Almeida
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