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Rafael Paraguassú De Oliveira publicou algo
Quinta Turma aplicou o princípio do ‘in dubio pro reo’ para absolver homem acusado por violência doméstica no Paraná.
Embora a palavra da vítima se reveste de especial relevância, é sempre necessário que as declarações encontrem respaldo nas demais evidências amealhadas no curso da persecução criminal.
Foi o que pontuou a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao absolver um homem condenado pelo crime de lesão corporal no contexto da violência doméstica no Paraná. No caso, a prova utilizada para condenar o réu consistiu na palavra da vítima e de um registro fotográfico da suposta lesão por ele praticada.
O paciente foi condenado a 3 meses de detenção em regime aberto, mais indenização em benefício da vítima.
“Sabe-se que determinados crimes como os de natureza sexual e agressões cometidas em âmbito doméstico e familiar – são, normalmente, praticados às escondidas. Nesses casos, a palavra da vítima se reveste de especial relevância. Entretanto, é sempre necessário que as declarações encontrem respaldo nas demais evidências amealhadas no curso da persecução criminal, o que, a meu sentir, não ocorreu na hipótese”, pontuou o ministro.
Fonte sintese criminal: AgRg no AgRg no HC 905556.