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Rafael Paraguassú De Oliveira publicou algo
Direito ao Silêncio
Ministra Daniela Teixeira: O direito ao silêncio está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 1.185, desde agosto de 2022. Acredito que é obrigação das autoridades policiais informar a pessoa detida sobre seu direito ao silêncio durante a abordagem.Qualquer confissão obtida sem essa informação não pode ser usada para condenação e invalida outras provas obtidas na mesma situação. Em um julgamento recente, no caso RHC 192.798, esta Turma decidiu por unanimidade que os policiais devem informar o detido sobre seu direito ao silêncio no momento da abordagem.
HC n. 862.002, Ministra Daniela Teixeira, DJe de 05/06/2024.
Igor Henrique Santiago Pires, Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro e 5 outros-
É um dever funcional do agente público observar o direito ao silêncio, podendo incorrer em abuso de autoridade – inciso I, parágrafo único do art. 15, da Lei 13.869/19. Penso!
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Ótima colocação.
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TMJ!💪
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“Aviso de Miranda (Miranda Rights) tem origem norte-americana, direito fundamental do acusado permanecer em silêncio de não produzir provas contra si mesmo (“nemo tenetur se detegere”).
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