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Rafael Paraguassú De Oliveira publicou algo
Nulidade de decisão Genérica!
(CLTR C + V).
Por falta de fundamentação na decisão que autorizou a busca e apreensão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as provas contra um homem acusado de tráfico em São Paulo.
A defesa apresentou diversas decisões semelhantes proferidas pela mesma juíza em outros processos, demonstrando que era comum a juíza alterar apenas os nomes das partes e os números dos processos. O ministro Rogério Schietti, relator do caso, destacou essa prática.Neste caso, como apontei no julgamento monocrático, não houve fundamentação adequada para justificar a busca e apreensão, pois o juiz não demonstrou indícios de autoria nem razões fundadas (art. 240, § 1º, do CPP), muito menos a necessidade das medidas, evidenciando o caráter genérico da decisão”, afirmou o ministro.
A defesa anexou várias outras decisões da mesma juíza, em processos distintos, nas quais a busca e apreensão foi autorizada com fundamentação praticamente idêntica, mudando apenas o nome da parte e o tipo penal.
Referência: AgRg no HC 811.248.
Fonte: Sintese Criminal.Von Romel Cândido da Silva, Paula Maroto Gasiglia Schwan e 3 outros-
A defesa técnica neste caso concreto, demonstrou um trabalho de pesquisa que levou ao resultado favorável. Importante sair a campo!!!
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Com certeza! Eu costumo fazer uma levantamento em jurimetrias para verificar como àquele juiz se posiciona, e também faço um estudo em fontes abertas sobre ele e é surpreendente como as decisões se repetem.
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Isso que é uma atuação profissional proativa e pra além do processo. Andou bem o Defensor !
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Fato.
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Sensatez na decisão com a consequente anulação.
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Tem uma pesquisa do Professor Marcelo Semer que é uma adaptação de sua tese de Doutorado que virou livro – SENTENCIANDO TRÁFICO, onde ele analisa 800 sentenças.
Nesse trabalho ele conclui como “os exageros do pânico moral se articulam com os silêncios do estado de negação em um desenho que se amolda ao próprio modelo do grande encarceramento brasileiro, uma mescla de populismo penal e legado autoritário”.
E oferece uma primorosa ferramenta argumentativa para combatermos o atual estado de coisas.
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