• Reflexão do dia!

      O juiz pode argumentar que as teses defendidas são incompatíveis com a tese acolhida, mas o problema está na metodologia utilizada.

      O método do juiz para decretar a prisão preventiva deveria exigir a justificação de que todas as outras medidas cautelares são inadequadas.

      No entanto, ao contrário, ele frequentemente opta pela preventiva e depois descarta as alternativas, mesmo que fossem viáveis, por ser mais conveniente.

      Isso revela uma inversão de valores na metodologia judicial, onde a facilidade prevalece sobre a justiça e a proporcionalidade.

      Paula Maroto Gasiglia Schwan
      2 Comentários
      • Sim.

        Além de não justificar, de maneira pormenorizada, a insuficiência das medidas cautelares, muitas vezes utiliza-se de motivação” genérica invocando conceitos vagos e indeterminados como a “proteção da ordem pública, sem qualquer acoplamento do motivo” ao caso concreto.

        Em flagrante violação aos artigos 93,IX da CF e 315, p. 2º do CPP.