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Rafael Paraguassú De Oliveira publicou algo
Pesquisa interessante, confirma-me que o uso de uma linguagem simples e as técnica de visual law, ajudam.
Houve uma época em que STJ e STF julgaram um número parecido de Habeas Corpus.
Em 2010, por exemplo, a 1ª Turma julgou o HC 95.058, impetrado contra decisão proferida pelo ministro Felix Fischer, do STJ, no HC 96.683.
Hoje (2024), enquanto o Supremo possui quase 242 mil habeas corpus, o STJ possui quase 916 mil.
Diferença absurda.
Fonte: Síntese Criminal