Marco Aurélio Vicente Vieira
Player Fundador-
Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 4 meses atrás
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre improbidade administrativa
03/05/2024
Disponibilizado a edição 234 de Jurisprudências em Teses pelo STJ;
Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Rafael Paraguassú De Oliveira e Marco Aurélio Vicente Vieira -
Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 4 meses atrás
Olá Players,
Em 2022, o CNJ estabeleceu diretrizes para o reconhecimento de pessoas no processo penal, vale a pena revisitar a Resolução n. 484/2022;
Em recente julgado, o TJSP, o Desembargador e Relator Dr. MARCELO SEMER, acolheu recurso defensivo para absolver, aplicando ao caso concreto, a referida resolução do CNJ, segue o acórdão no…
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 4 meses atrás
A palavra do policial. Despronuncia. Decisão Monocrática. STJ
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Faz todo sentido.
𝕊𝕖𝕘𝕦𝕟𝕕𝕠 𝕖𝕟𝕥𝕖𝕟𝕕𝕚𝕞𝕖𝕟𝕥𝕠 𝕕𝕖𝕤𝕤𝕒 ℂ𝕠𝕣𝕥𝕖 𝕊𝕦𝕡𝕖𝕣𝕚𝕠𝕣, 𝕟ã𝕠 𝕤𝕖 𝕡𝕠𝕕𝕖 𝕒𝕕𝕞𝕚𝕥𝕚𝕣, 𝕖𝕞 𝕦𝕞 𝔼𝕤𝕥𝕒𝕕𝕠 𝔻𝕖𝕞𝕠𝕔𝕣á𝕥𝕚𝕔𝕠 𝕕𝕖 𝔻𝕚𝕣𝕖𝕚𝕥𝕠, 𝕒 𝕡𝕣𝕠𝕟ú𝕟𝕔𝕚𝕒 𝕓𝕒𝕤𝕖𝕒𝕕𝕒, 𝕖𝕩𝕔𝕝𝕦𝕤𝕚𝕧𝕒𝕞𝕖𝕟𝕥𝕖, 𝕖𝕞 𝕥𝕖𝕤𝕥𝕖𝕞𝕦𝕟𝕙𝕠 𝕚𝕟𝕕𝕚𝕣𝕖𝕥𝕠 (𝕡𝕠𝕣 𝕠𝕦𝕧𝕚𝕣 𝕕𝕚𝕫𝕖𝕣) 𝕔𝕠𝕞𝕠 𝕡𝕣𝕠𝕧𝕒 𝕚𝕕ô𝕟𝕖𝕒, 𝕕𝕖 𝕡𝕖𝕣 𝕤𝕚, 𝕡𝕒𝕣𝕒 𝕤𝕦𝕓𝕞𝕖𝕥𝕖𝕣 𝕒𝕝𝕘𝕦é𝕞 𝕒 𝕛𝕦𝕝𝕘𝕒𝕞𝕖𝕟𝕥𝕠 𝕡𝕖𝕝𝕠 𝕋𝕣𝕚𝕓𝕦𝕟𝕒𝕝 ℙ𝕠𝕡𝕦𝕝𝕒𝕣 (ℝ𝔼𝕤𝕡 𝕟. 𝟙.𝟞𝟟𝟜.𝟙𝟡𝟠/𝕄𝔾, 𝕄𝕚𝕟𝕚𝕤𝕥𝕣𝕠 ℝ𝕠𝕘𝕖𝕣𝕚𝕠…
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 4 meses atrás
4 meses atrás (editado)
O Acordo de Não Persecução Penal – substituição da PSC por PC:
Enfrentei um “case”, que no cumprimento das condições do ANPP (inciso I e III, art. 28-A), o cliente ficou impossibilitado de exercer atividades por 90 dias – problemas de saúde – e por consequência dar cumprir a PSC (inciso III). De posse dos relatórios médicos, justifiquei e…
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As vezes, os órgãos de persecução penal vamos dizer assim! Argumentam que a prestação pecuniária pode ser vista como uma forma de “comprar” a impunidade, desviando o foco da responsabilização do réu pelos seus atos e minando a credibilidade do processo penal.
É bom saber Dr. Que teve outra leitura e o juízo também, parabéns!
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 4 meses atrás
A jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade
ESPECIAL
28/04/2024 06:55
Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Marco Aurélio Vicente Vieira e Rafael Paraguassú De OliveiraVer mais comentários-
Para quem atua em casos de improbidade, acabou de sair do forno do STJ !!!! 😜
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Bem interessante! Não é possível que o dolo da conduta em si não esteja demonstrado no juízo cível e se revele no juízo penal.
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 4 meses atrás
Olá Players!!!
Instalada a controvérsia…
Viram isso!!!!!
Nos casos de descumprimento do ANPP, nos moldes do artigo 28-A, CPP, a confissão formal e as circunstâncias a prática de infração penal poderá ser usada como suporte probatório para ofertar a peça acusatória!!!!
É o que estabelece a nova Resolução 289, de 16 de abril de 2024, do Conselho…
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Polêmico! Pirâmide de Kelsen onde fica? Vamos esperar amadurecer e a questão da IN (constitucionalidade).
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 4 meses atrás
Olá Players!
Achei interessante compartilhar:
Em 2023, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, fez um estudo (diagnóstico) sobre o cenário da Cadeia de Custódia no Brasil;
Referido estudo avaliou várias capitais representantes de cinco regiões brasileiras, que resultou na publicação de um relatório – anexo;
O material publicado é rico em…
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Bem completo o relatório, vou salvar para leitura.
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Salvei, vou buscar tempo para encaixar a leitura. Obrigado Dr. @player0184
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 4 meses atrás
4 meses atrás (editado)
Tem Súmula nova do STJ:
“Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.” (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024)
Marco Aurélio Vicente Vieira, Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro e Curadoria Conteúdos-
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”, Walter Barelli! Faz todo o sentido para essa questão, ou seja, são assuntos separados que não devem se confundir!
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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo 5 meses atrás
Olá Players!!!!
"Diligências - Busca e Apreensão - sem autorização judicial ou consentimento do morador", não pode!!!
O título abaixo destoa um pouco do teor da matéria, a meu ver, mas vale a pena a leitura...
Relato inverossímil
TJ-RJ anula provas obtidas em diligência baseada em denúncia anônima…-
Vamos a leitura. Obrigado por disponibilizar.
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