• Olá Players!

      Dessa forma, a melhor cautela recomenda a extração dos autos do mencionado vídeo, em respeito às formalidades que são inerentes ao processo penal.

      Interessante precedente do STF sobre quebra da cadeia de custódia.

      Uma vez comprovada que gravações efetuadas por câmara digital foram editadas antes da entrega ao órgão competente, há violação as regras do artigo 158-A, §§1º, 2º, e 3º. do CPP e por consequência, seu desentranhamento.

      Vale ressaltar também, que o precedente flexibilizou a apreciação do tema, diante da “tonitruante ilegalidade” no caso concreto!

      Segue a decisão no anexo!

      Marco Aurélio Vicente Vieira, Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro e Rafael Paraguassú De Oliveira
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