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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
Olá Players!
A redação do artigo 212 do CPP é norma cogente, portanto, não é um opção ou recomendação!!!!
Vale a leitura do precedente do STJ, o HC 735.519/SP, Min. Rel. SEBASTÃO REIS JÚNIOR
Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Curadoria Conteúdos e Rafael Paraguassú De Oliveira