-
Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
4 semanas atrás (editado)
O Habeas Corpus pode ser concedido de ofício, ou seja, desnecessário ouvir as partes, contudo há casos que é preciso alertar o julgador!!!
Vale a leitura do precedente do STJ – AREsp 2551978/MG, j. 06.8.2024