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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
O STJ, por decisão monocrática do Min. SCHIETTI, deu provimento ao RHC 117.538, para afastar intempestividade de recurso de apelação no JECrim, por “mera irregularidade”;
A interposição foi realizada no prazo do art. 82, §1o., da Lei 9.099/95, porém, houve protesto pela apresentação das razões recursais com fundamento no artigo 600, §4o., do CPP.
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