• Destruir material apreendido após a confecção do laudo pericial, sem possibilitar a contraprova, quebra a cadeia de custódia da prova.

      Neste sentido o STF, reconheceu a fragilidade dos laudos que impossibilitou o controle epistêmico da validade da prova para o exercício do direito de defesa.

      Segue a ementa:

      Ementa

      Penal e processo penal. Habeas corpus. Crime contra as relações de consumo. Venda de produtos impróprios para consumo – art. 7º, IX, da Lei 8.137/90. Apreensão de isqueiros com supostos selos do Inmetro falsificados. Alegação de ausência de justa causa pela falta de indicação dos elementos não verdadeiros. Laudos periciais genéricos. Descumprimento à norma do art. 170 do CPP. Destruição dos produtos apreendidos. Quebra da cadeia de custódia da prova. Arts. 158-A e 158-B do CPP. Doutrina e precedentes, inclusive anteriores à previsão legal e vigentes à época dos fatos. Impossibilidade do controle epistêmico da validade da prova. Inviabilização do exercício do direito de defesa. Apresentação, por parte da defesa, das notas fiscais e do registro do revendedor no Inmetro. Acolhimento da alegação de ausência de justa causa para instauração e desenvolvimento válido do processo. Concessão da ordem, com o trancamento definitivo da ação penal. (HC 214.908/RJ, Min. GILMAR MENDES, j. 27.09.22)

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro e Rafael Paraguassú De Oliveira
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