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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
Olá Players!!!
São tanto informações que circulam em nossas mãos que confesso, não sei se já postei esse precedente aqui… se sim, peço desculpas, mas quando o assunto é quebra de cadeia de custódia eu ficou radiante!!!!!
O STJ, cujo rel. Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, por decisão datada do dia 23 de julho de 2024, reconheceu a ilegalidade do material coletada – “prints” de conversas de WhatsApp sem a indicação de datas e horários das mensagens. O Ministro determinou o desentranhamento dos autos das famigeradas “provas digitais” por ausência de comprovação de autenticidade e integridade.
Segue no anexo o precedente!!!!