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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
Olá Players!
Fiquem atentos ao Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previsto no artigo 366, do CPP.
O STF, em 2021 sob o regime de repercussão geral fixou o Tema 438 no sentido de que “Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominado ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.”
Ver Súmula 415, do STJ.