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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
2 meses atrás (editado)
No anexo interessante decisão proferida no dia 14 de junho de 2024, da lavra do Min. JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT, então Relator no HC 915266/MG, que concedeu habeas corpus para revogar prisão para cumprimento antecipado da pena, oriunda do Tribunal do Júri, cf. previsão do art. 492, I, “e”, do CPP.
Vale a pena a leitura em conjunto com o Tema 1068, do STF.
Igor Henrique Santiago Pires, Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro e André Luís Felício-
Realmente, interessantíssimo! Obrigado por disponibilizar @player0184
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