• STJ fixa teses sobre confissão:

      I – A confissão extrajudicial somente será admissível no processo judicial se feita formalmente de maneira documentada dentro de um estabelecimento estatal público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado e se alguma delas não for cumprida a prova inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova, como por exemplo o testemunho do policial que acolheu.

      II – A confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de obtenção de provas indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória.

      III – A confissão judicial, em princípio, é lícita. Todavia, para a condenação apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, à luz do artigo 197 do CPP.

      Resp 2.123.334

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Igor Henrique Santiago Pires e 2 outros
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